DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 109/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo
Disciplinar nº 006/2017 – PAD, instaurado por força da Portaria
nº 324/2018-SESEC, de 28 de novembro de 2018, publicada
no DOM de 11 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO, ain-
da, a necessidade de concessão de prazo hábil para a apre-
sentação de defesa escrita por parte dos servidores denuncia-
dos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. CONSI-
DERANDO, por óbvio, o encerramento do prazo original do
citado procedimento. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do
Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2017, por 30 (trinta)
dias, a contar de 23 de março de 2019, objetivando ultimar os
trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual
apura fatos supostamente atribuídos aos servidores EDIVAN
AVELINO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 17.655-01; JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 18.293-01 e
JOCÉLIO CAVALCANTE SILVA, Inspetor, matrícula nº 12.071-
01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 22 de março de 2019. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
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PORTARIA Nº 111/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 6°, inciso III, da Lei
Complementar n° 004 de 16 de julho de 1991. RESOLVE:
Substituir na Portaria nº 066/2019 – SESEC, de 21 de fevereiro
de 2019, publicada no DOM de 11 de março de 2019, que
designou a Comissão Sindicante do Processo nº 051/2018-
SIND, o Membro, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA,
matrícula nº 73.142-01, pelo servidor ANDERSON DE MES-
QUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de março
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 114/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo
Disciplinar nº 004/2017 – PAD, instaurado por força da Portaria
nº 322/2018-SESEC, de 28 de novembro de 2018, publicada
no DOM de 11 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO, ain-
da, a necessidade de concessão de prazo hábil para a apre-
sentação de defesa escrita por parte dos servidores denuncia-
dos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. CONSI-
DERANDO, por óbvio, o encerramento do prazo original do
citado procedimento. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2017, por 30 (trinta)
dias, a contar de 23 de março de 2019, objetivando ultimar os
trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual
apura fatos supostamente atribuídos aos servidores MARCOS
MACEDO SOARES FERREIRA, Inspetor, matrícula nº 56.150-
01; JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspetor, matrícula nº
55.306-01; JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.596-01. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 22 de março de 2019. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0044/2019 – GMF
Cria a Comissão que constata-
rá a disponibilidade de bem de
uso permanente em condição
de desfazimento, pertencentes
a Guarda Municipal de Fortale-
za e dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que a realização do ato tem pre-
visão no Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente do âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outas providências. CONSI-
DERANDO a necessidade de formalizar a Comissão de Desfa-
zimento de bens da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme
arts. 47 e 49 do Decreto Municipal nº 13.936/2016. RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Desfazimento de bens da
GMF - Exercício 2019, no âmbito da Guarda Municipal de
Fortaleza, composta pelos servidores a seguir indicados:
NOME
MATRICULA
CARGO
SERVIDOR
Carlos Magno Souza Tavares
60.277
COINSP
Efetivo
Francisco
Rodney
Carneiro
Batista
56.139
TRANSPORTE
Efetivo
Francisco Irlan Sá Sampaio
56.115
COESP
Efetivo
Giovanni Nunes de Matos
19.106
PATRIMÔNIO
Efetivo
Heloilson André Almeida Lopes
60.144
COPCOM
Efetivo
Marcos
Paulo
Martins
de
Oliveira
60.094
COPCOM
Efetivo
Erico Rogisney Canuto da Silva
73.295
PATRIMÔNIO
Efetivo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
21 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 018/2019 – SEFIN - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Decreto
nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da
Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa
Secretaria. CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 17 e
18 da Lei nº 7.800, de 11 de outubro de 1995, em todos os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverá
ser criada uma Comissão de Ética encarregada de orientar e
aconselhar a ética profissional do servidor, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe, ainda,
conhecer das consultas, denúncias e representações formula-
das contra o servidor público, por infringência a princípio ou
norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis.
CONSIDERANDO, a necessidade de designar os membros da
Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria Municipal das
Finanças (SEFIN), para biênio 2019 – 2020, dentre os servido-
res graduados em curso de nível superior, de idoneidade moral
e reputação ilibada, nos termos do art. 24 do Código de Ética
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