DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 109/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei 
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo 
Disciplinar nº 006/2017 – PAD, instaurado por força da Portaria 
nº 324/2018-SESEC, de 28 de novembro de 2018, publicada 
no DOM de 11 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO, ain-
da, a necessidade de concessão de prazo hábil para a apre-
sentação de defesa escrita por parte dos servidores denuncia-
dos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. CONSI-
DERANDO, por óbvio, o encerramento do prazo original do 
citado procedimento. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2017, por 30 (trinta) 
dias, a contar de 23 de março de 2019, objetivando ultimar os 
trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual 
apura fatos supostamente atribuídos aos servidores EDIVAN 
AVELINO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 17.655-01; JOSÉ 
FRANCISCO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 18.293-01 e 
JOCÉLIO CAVALCANTE SILVA, Inspetor, matrícula nº 12.071-
01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 22 de março de 2019. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 111/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do artigo 6°, inciso III, da Lei 
Complementar n° 004 de 16 de julho de 1991. RESOLVE: 
Substituir na Portaria nº 066/2019 – SESEC, de 21 de fevereiro 
de 2019, publicada no DOM de 11 de março de 2019, que 
designou a Comissão Sindicante do Processo nº 051/2018-
SIND, o Membro, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, 
matrícula nº 73.142-01, pelo servidor ANDERSON DE MES-
QUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de março 
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.   
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 114/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei 
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo 
Disciplinar nº 004/2017 – PAD, instaurado por força da Portaria 
nº 322/2018-SESEC, de 28 de novembro de 2018, publicada 
no DOM de 11 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO, ain-
da, a necessidade de concessão de prazo hábil para a apre-
sentação de defesa escrita por parte dos servidores denuncia-
dos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. CONSI-
DERANDO, por óbvio, o encerramento do prazo original do 
citado procedimento. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2017, por 30 (trinta) 
dias, a contar de 23 de março de 2019, objetivando ultimar os 
trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual 
apura fatos supostamente atribuídos aos servidores MARCOS 
MACEDO SOARES FERREIRA, Inspetor, matrícula nº 56.150-
01; JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspetor, matrícula nº 
55.306-01; JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.596-01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 22 de março de 2019. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.  
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 0044/2019 – GMF 
Cria a Comissão que constata-
rá a disponibilidade de bem de 
uso permanente em condição 
de desfazimento, pertencentes 
a Guarda Municipal de Fortale-
za e dá outras providências. 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são 
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que a realização do ato tem pre-
visão no Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que 
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em 
almoxarifado e dos bens de uso permanente do âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outas providências. CONSI-
DERANDO a necessidade de formalizar a Comissão de Desfa-
zimento de bens da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme 
arts. 47 e 49 do Decreto Municipal nº 13.936/2016. RESOLVE: 
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Desfazimento de bens da 
GMF -  Exercício 2019, no âmbito da Guarda Municipal de 
Fortaleza, composta pelos servidores a seguir indicados:    
 
NOME 
MATRICULA 
CARGO 
SERVIDOR 
Carlos Magno Souza Tavares 
60.277 
COINSP 
Efetivo 
Francisco 
Rodney 
Carneiro 
Batista 
56.139 
TRANSPORTE 
Efetivo 
Francisco Irlan Sá Sampaio 
56.115 
COESP 
Efetivo 
Giovanni Nunes de Matos 
19.106 
PATRIMÔNIO 
Efetivo 
Heloilson André Almeida Lopes 
60.144 
COPCOM 
Efetivo 
Marcos 
Paulo 
Martins 
de 
Oliveira 
60.094 
COPCOM 
Efetivo 
Erico Rogisney Canuto da Silva 
73.295 
PATRIMÔNIO 
Efetivo 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
21 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 018/2019 – SEFIN - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Decreto 
nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da 
Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a 
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa 
Secretaria. CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 17 e 
18 da Lei nº 7.800, de 11 de outubro de 1995, em todos os 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverá 
ser criada uma Comissão de Ética encarregada de orientar e 
aconselhar a ética profissional do servidor, no tratamento com 
as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe, ainda, 
conhecer das consultas, denúncias e representações formula-
das contra o servidor público, por infringência a princípio ou 
norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis. 
CONSIDERANDO, a necessidade de designar os membros da 
Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria Municipal das 
Finanças (SEFIN), para biênio 2019 – 2020, dentre os servido-
res graduados em curso de nível superior, de idoneidade moral 
e reputação ilibada, nos termos do art. 24 do Código de Ética 

                            

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