DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
Março de 2019 a 29 de Fevereiro de 2020, nos termos da Lei
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada
no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Com-
plementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicado no
DOM de 28 de março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
originário a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA:
Fortaleza(CE), 01 de março de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Sariana Melo Matos - PROFESSOR(A).
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EXTRATO DO
CONTRATO Nº 1630/2018 – SME/SEPOG - DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela
sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87.
CONTRATADO(A): LILIANE FELIX FERREIRA, BRASILEIRA,
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 96002456618 e CPF nº
801.355.283-72, residente e domiciliado(a) à RUA PADRE
PEDRO DE ALENCAR, Nº 1465, BL A APT 304, MESSEJANA,
60.840-280, FORTALEZA. DO OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objetivo a prorrogação da contratação de Pro-
fessor Substituto por tempo determinado, vinculado(a) ao Edital
nº 91/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante deste
Termo Aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 24901.12.361.0042.2195.0024, Elementos de Despesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
24901.12.365.0052.2195.
0025, 319004.0.0200. 319004.0.1300. DA VIGÊNCIA: Fica
prorrogada a vigência do presente termo aditivo, que será cor-
respondente ao período de 01 de Março de 2019 a 29 de Feve-
reiro de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19
de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro
de 2013, alterado pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de
março de 2016, publicado no DOM de 28 de março de 2016.
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o
presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza(CE), 01 de março de
2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do
Nascimento Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Liliane Felix Ferreira
- PROFESSOR(A).
*** *** ***
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
EDITAL Nº 03/2019
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA
PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que
não há banco reserva de professores de Língua Inglesa aprovados no Edital 104/2018; considerando ainda a necessidade de assegu-
rar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamen-
tos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A
Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento do
Edital 104/2018, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e
a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS PARA
DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
LINGUA INGLESA
22
02
24
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Analise do Currículo, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O
valor da remuneração será o fixado através da Lei nº 10.585, de 26 de dezembro de 2018, publicado no DOM em 26 de dezembro de
2018, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de
R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA*
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO **
20h/a
R$ 348,20
40h/a
R$ 696,40
80h/a
R$ 1.392,80
100 h/a
R$ 1.741,00
200 h/a
R$ 3.482,00
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades.
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
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