DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo 
candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de vota-
ção; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 
recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido 
nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito 
de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; 
k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, 
inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando 
a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde 
– vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do 
Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Traba-
lhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/ 
Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); n) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 03/2019 
publicado no Diário Oficial do Município em19 de fevereiro de 2019. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á por meio 
de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a crité-
rio da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.2. Para ser contratado, o candidato 
deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro 
nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da 
Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações 
eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de 
não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não 
ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como 
o estabelecido na Lei Complementar Municipal n° 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a fun-
ção de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora da 
Escola e do respectivo Distrito de Educação; 14.3. A vigência do contrato será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, de até 12 (doze) meses ou até composição de banco de substitutos atra-
vés de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Comple-
mentar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas 
nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o 
professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente 
excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A aprovação e a 
classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa 
de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência 
administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na Rede Municipal de Ensino. 
16.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do 
presente processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convoca-
ção, na forma prevista no, salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público. 16.4. Será reservado o percentual de 5% 
(cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação 
dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda, observadas as regras estabelecidas nas legis-
lações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar um laudo médi-
co comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos 
termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa 
do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comis-
são responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 
15 de fevereiro de 2019. Océlio Fernandes Pereira - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 03/2019 
REQUISITOS BÁSICOS E DA ÁREA DE ATUAÇÃO 
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras com habilitação em 
Inglês.  
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 03/2019 
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 
 
TÍTULO 
MÍNIMO 
MÁXIMO 
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na disciplina de opção do candidato. 
30 
30 
2. Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena com apostilamento ou habilitação na(s)                 
disciplina(s) de opção do candidato. 
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 40 (quarenta) 
horas, limitado a 2 (dois) cursos. 
1,5 
3 
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) 
horas, limitado a 2 (dois) cursos. 
3 
6 
5. Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação com carga horaria mínima de 360  
(trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 03/99 e 
01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. 
6 
6 
6. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e 
serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, 
sendo 1,0 ponto por cada ano. 
1 
5 

                            

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