DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
4.1. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2. O profissional selecionado poderá optar pela concessão 
do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, situada a Avenida Francisco Sá, 
7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, nos dias 19 e 20 de fevereiro, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO 
DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para a qual se inscreveu, 
atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento 
de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no 
formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da sele-
ção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na 
mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) Foto-
cópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e 
comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); e) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escritura-
ção Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 
8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml). 6.2.1. Serão indeferidas 
inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não compro-
varem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso 
aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. 
Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com 
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O can-
didato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimen-
to de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no pre-
enchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão acei-
tos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETER-
MINADO: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira 
etapa compreenderá análise de Currículo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A 
segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à 
entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; 
b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacio-
nal; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será consi-
derado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao soma-
tório da análise do Currículo e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será reali-
zada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 8.2. As entrevistas dos candidatos 
serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, situada a Avenida Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, 
por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2° grau com os 
candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 
(trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de che-
gada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: 9.1. A análise do Currículo  compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currícu-
lo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas 
PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, de compro-
vantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-
se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser 
fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus 
respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira 
Profissional autenticada pela comissão onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensi-
no Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para 
o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante 
de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função 
docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para 
avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente 
autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo 
Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação 
final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no 
DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior 
número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na 
entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1. Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qual-
quer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) 
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar 
atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Currículo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos 
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 contra: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo; c) Resultado final da 
Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 1, localizada a Avenida Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará,no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo 
para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-
se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convo-
cação de candidatos aprovados será realizada através de publicação no DOM, assim como no endereço eletrônico 
www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 13.2. O selecionado 
que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 e atualizar o cadastro informatizado. 
13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justifica-
das através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado. 13.4. No ato da convocação para os procedimentos 

                            

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