DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
tório da análise do Currículo e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será reali-
zada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2. 8.2. As entrevistas dos candidatos 
serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, situada a Rua Juraci Mendes de Oliveira, 01, Edson Queiroz, Fortale-
za/Ceará, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 para esse fim e que não tenha grau de paren-
tesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevis-
ta com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entre-
vistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: 9.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos 
que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexa-
das: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia autenticada pela comissão com 
firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontua-
ção, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experi-
ência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor 
(a) da Escola ou pelo Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Es-
cola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada pela comissão onde conste o início e o término da 
experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estran-
geira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino 
Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntá-
rios na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamen-
te constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não fo-
rem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos 
será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL 
DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final, 
divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer empate na nota 
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo 
de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar mem-
bro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-
se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avalia-
ção do Currículo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS RECUR-
SOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 contra: a) Indeferimento de inscrição; b) 
Resultado da Avaliação do Currículo; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo 
candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, localizada a Rua Juraci Mendes de Oliveira, 01, Edson 
Queiroz, Fortaleza/Ceará,no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a 
partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respecti-
vas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publi-
cação no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências tem-
porárias constantes do Anexo VII. 13.2. O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 2e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automa-
ticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado. 
13.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos 
em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) 
CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Ates-
tado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia 
Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos 
Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 
dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos 
estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos 
casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profis-
sional nomeado no período diurno (manhã e tarde) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do 
Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Traba-
lhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/ 
Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml). n) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 04/2019 
publicado no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de 2019. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á por meio 
de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a crité-
rio da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.2. Para ser contratado, o candidato 
deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro 
nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da 
Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações 
eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de 
não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não 
ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como 
o estabelecido na Lei Complementar Municipal, n° 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a fun-
ção de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora da 
Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14.3. A vigência do contrato será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, de até 12 (doze) meses ou até composição de banco de substitutos atra-
vés de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Comple-
mentar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas 
nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o 
professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente 
excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A aprovação e a 
classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa 
de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência 
administrativa. 16.2. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na Rede Municipal de Ensino. 
16.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do 

                            

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