DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que
não há banco reserva de professores de Língua Inglesa aprovados no Edital 104/2018; considerando ainda a necessidade de assegu-
rar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamen-
tos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A
Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento do
Edital 104/2018, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e
a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS PARA
DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
LINGUA INGLESA
16
02
18
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Analise do Currículo, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O
valor da remuneração será o fixado através da Lei nº 10.585, de 26 de dezembro de 2018, publicado no DOM em 26 de dezembro de
2018, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de
R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA*
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO **
20h/a
R$ 348,20
40h/a
R$ 696,40
80h/a
R$ 1.392,80
100 h/a
R$ 1.741,00
200 h/a
R$ 3.482,00
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades.
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
4.1 - O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2 - O profissional selecionado poderá optar pela concessão
do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, situada a Rua Juraci Mendes de
Oliveira, 01, Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará, nos dias 19 e 20 de fevereiro, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO
ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para a qual se inscre-
veu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requeri-
mento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas
no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas
na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d)
Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Elei-
tor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); e) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escri-
turação Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº
8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml). 6.2.1. Serão indeferidas
inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não compro-
varem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3.
Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O can-
didato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimen-
to de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no pre-
enchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão acei-
tos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de
inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETER-
MINADO: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: • A primeira
etapa compreenderá análise de Currículode todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A
segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à
entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo;
b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacio-
nal; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será consi-
derado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao soma-
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