DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do ma-
gistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. 
Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por 
Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através 
da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA 
CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do 
Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, 
sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência no 
Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído 
da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão 
Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-se da sala onde 
esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Currículo; 
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá 
interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 contra: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avalia-
ção do Currículo; c) Resultado final da Seleção.12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e entregue 
pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, localizada a Avenida Jovita Feitosa, 1264, Parquelândia, Fortaleza/Ceará, no 
horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da di-
vulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 
13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação no DOM, assim como no 
endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 
13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 e atualizar o ca-
dastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, 
salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado. 13.4. No ato da convocação 
para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho 
A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e 
comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; 
g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos esta-
dos onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Esta-
dual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, 
há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos 
municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de 
cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diur-
no (manhã e tarde) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Comprovante de regulari-
dade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o 
disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar. 
xhtml); n) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 05/2019 publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 19 de fevereiro de 2019. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante 
Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obede-
cerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.2. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, 
aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão portu-
guês a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima 
de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, 
quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidonei-
dade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 
37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Mu-
nicipal, Nº 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I 
deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de 
Educação. 14.3. A vigência do contrato será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única 
vez, por igual período, de até 12 (doze) meses ou até composição de banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do 
Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016. 
15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação, 
conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas 
para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações 
justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se 
refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigo-
rosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 16.2 O prazo de valida-
de da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na Rede Municipal de Ensino. 16.3. Os candidatos já contratados (e 
com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do presente processo seletivo, ficando sua 
contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação, na forma prevista no , salvo no caso 
de acumulação lícita de cargo/emprego público. 16.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas 
aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de 
exercício da função de professor e à demanda, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que 
se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercí-
cio da docência. 16.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição 
Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os 
casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRI-
TO DE EDUCAÇÃO 3 juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019. Otilio Diogenes 
Saldanha - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO. 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 05/2019 
REQUISITOS BÁSICOS E DA ÁREA DE ATUAÇÃO 

                            

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