DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DENIZARD MACEDO DE ALCANTARA  - EI / EF 
RUA MATOSO FILHO, 450 
 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GERARDO MILTON DE SA  - EI / EF 
RUA DOUTOR VALE COSTA, S/N 
 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE SOBREIRA DE AMORIM  - EI / EF 
RUA ESTRADA DO PICI, 1083  
 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS RECAMONDE CAPELO  - EF 
RUA MARIA QUINTELA, 706 
 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA LIDUINA CORREA LEITE  - EI / EF 
RUA FERNÃO MAGALHÃES, 120 
 ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA  - EI / EF 
RUA CUIABÁ, 1465 
 ESCOLA MUNICIPAL SAO CARLOS  - EI / EF 
RUA 06, 1009 
 ESCOLA MUNICIPAL SAO JOSE  - EF 
AV. DOUTOR THEBERGE, 2288  
 ESCOLA MUNICIPAL SAO RAIMUNDO  - EI / EF 
RUA ALEXANDRE BARAÚNA, 1450 
 ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO  
- EF 
RUA VERBENA, 1020 
 ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO DE 
SOUSA FILHO  - EF 
RUA JOAQUIM MARQUES, 13 
 ESCOLA MUNICIPAL IRMA MARIA EVANETE  - EF 
AV. D, 1015 
 ESCOLA MUNICIPAL JOAO FREDERICO FERREIRA GOMES  - EI / EF 
RUA JOSÉ MENDONÇA, S/N 
 ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAETANO DE SOUZA  - EI / EF 
RUA N.S. DAS GRAÇAS, S/N 
 ESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR  - EI / EF 
RUA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO S/N 
 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMERICO BARREIRA - EF 
RUA RICARDO PONTE, S/N 
*** *** *** 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 
 
EDITAL Nº 06/2019 
 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA  
DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM 
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que 
não há banco reserva de professores de Língua Inglesa aprovados no Edital 104/2018; considerando ainda a necessidade de assegu-
rar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamen-
tos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A 
Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento do 
Edital 104/2018, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, 
e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015. 
 
DISCIPLINA 
QUANTIDADE DE  
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA 
QUANTIDADE  
DE VAGAS PARA DEFICIENTE 
TOTAL DE VAGAS 
LINGUA INGLESA 
24 
03 
27 
 
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª- ETAPA: Analise do Currículo Vitae, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista 
com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por 
representantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Proces-
so Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria 
Municipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recor-
rer aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a 
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será 
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O 
valor da remuneração será o fixado através da Lei nº Lei nº 10.585, de 26 de dezembro de 2018, publicado no DOM em 26 de dezem-
bro de 2016, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de 
R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
 
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
20h/a 
R$    348,20 
40h/a 
R$    696,40 
80h/a 
R$ 1.392,80 
100 h/a 
R$ 1.741,00 
200 h/a 
R$ 3.482,00 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. 

                            

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