DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
4.1 O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2 O profissional selecionado poderá optar pela concessão
do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris, 568,
Montese, Fortaleza/Ceará, nos dias 19 e 20 de fevereiro no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRI-
ÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para a qual se inscreveu, atendendo ao
Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição)
devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso com-
prove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Có-
pia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) Fotocópias, nítidas e
autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de
votação; Carteira de Reservista (caso homem); e) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no
link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml). 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do
nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apre-
sentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os
documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição
por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acom-
panhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresen-
tado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procura-
ção assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando
com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele do-
cumento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documentos após o
ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 7.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO: 7.1. A Seleção
será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise
de Currículo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de
Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados
em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares
Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional
para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para com-
por o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currícu-
lo e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será realizada por uma comissão de
03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris, 568, Montese, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 4 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deve-
rão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial
de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: 9.1. A
análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no
Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Decla-
ração original ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão con-
siderados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.
9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel
timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando
se tratar de experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada pela comissão onde
conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos
no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados
por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos
estágios e serviços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada
por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A
nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10.
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem de-
crescente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se
ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currícu-
lo; b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLU-
SÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexa-
ta; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas
no Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado
não aprovado na avaliação do Currículo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inde-
vido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 contra: a) Indeferi-
mento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do “Currículo Vitae”; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obri-
gatoriamente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris,
568, Montese, Fortaleza/Ceará, no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados
a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as res-
pectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de
publicação no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências
temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 4 e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será
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