DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 78
será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise
deCurrículode todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de En-
trevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados
em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares
Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional
para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para com-
por o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currícu-
lo e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será realizada por uma comissão de
03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do
DISTRITO EDUCAÇÃO 6, situada a Rua Padre Pedro de Alencar, 789, Messejana, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os
candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o
documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO
CURRÍCULO: 9.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme
modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de
todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de
trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50
(cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a)
Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de
identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada
pela comissão onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os
documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por
tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de servi-
ço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde
que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos
que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não
serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos
obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos
será feita pela ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails
das escolas. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na
avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior
idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, de-
claração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer
das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevis-
ta; e) For considerado não aprovado na avaliação do Currículo; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
contra: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deve-
rá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, situada a Rua
Padre Pedro de Alencar, 789, Messejana, Fortaleza/Ceará,no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vin-
te e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados
será realizada através de publicação no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de
escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá
dirigir-se ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horá-
rio agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo
candidato classificado. 13.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição:
a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição
do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de
Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis
meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha
residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou
indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou
controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência
da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG,
SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº
8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); n) Todos os Requisitos
Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 08/2019 publicado no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de 2019.
14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em
03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos
candidatos aprovados. 14.2. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter
sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igual-
dade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos,
no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não
registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão
Publico da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administra-
ção Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, Nº 158, de 19 de dezembro
de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de paren-
tesco até 2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14.3. A vigência do contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, de até 12 (doze)
meses ou até composição de banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convoca-
do será lotado de acordo com as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração.
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