DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 84 
 
 
duta comissiva e omissiva possa ter causado à SEINF ou a 
terceiros, conforme determina o artigo 70 da Lei 8.666/93; Que 
seja formalizado e encaminhado à Delegacia de Defraudações 
e Falsificações, Notícia Crime, em virtude dos fatos e atos 
perpetrados pela empresa, o que, salvo melhor juízo, são 
considerados ilegais; Após, encaminhem-se os autos à CLFOR 
para as providências cabíveis. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de 
março de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0064/2019 - APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE - Processos nº P510497/2019 e P567553/2019. 
Contrato: 61/2018 – SEINF – RDC PRESENCIAL nº 004/CEL/ 
2018. Assunto: Aplicação de penalidade. Interessado: CON-
SÓRCIO CFS LML, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS 
CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS E LUMALI ENGENHA-
RIA LTDA. Trata-se de Processo Administrativo de apuração de 
responsabilidade e aplicação de penalidade administrativa em 
face do descumprimento de obrigação contratual por parte do 
Consórcio CFS LML, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS 
CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.011.737/0001-59, E LUMALI ENGENHARIA LTDA, inscri-
to no CNPJ sob o nº 13.723.660/0001-42, referente ao Contrato 
nº 61/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE E REQUA-
LIFICAÇÃO URBANA DAS RUAS ANA BILHAR E FREDERICO 
BORGES – PÓLO GASTRONÔMICO DA VARJOTA, NO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA – CE. Considerando as informações 
constantes dos autos dos processos em epígrafe, que apurou a 
ocorrência de descumprimento de obrigação contratual; Consi-
derando o Parecer nº 123/2019-ASJUR/SEINF, com fundamen-
to no inciso I do art. 87 c/c art. 80 da Lei nº 8.666/93, bem co-
mo nas regras estabelecidas no Edital do RDC PRESENCIAL 
nº 004/CEL/2018; Considerando os poderes e atribuições a 
mim conferidos por força de Lei; Decido: Aplicar as seguintes 
penalidades ao Consórcio CFS LML: 1 - Que seja APLICADA 
SOMENTE a penalidade de “ADVERTENCIA”, em conformida-
de com a extensão do dano então causado e com supedâneo 
no inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 2 – Em conformidade 
com o art. 80 da Lei nº 8.666/93, que seja executada a garantia 
contratual entregue no ato da assinatura do contrato nº 
61/2018; Após, encaminhem-se os autos à CLFOR para as 
providências cabíveis. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de março 
de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
 
DESISTÊNCIA/ELIMINAÇÃO 
DO 
PROJETO 
MULHER EMPREENDEDORA - Segue lista de empreendedo-
res que desistiram ou foram eliminados do Projeto. 
 
MARIA AURENIR FALÇÃO DOS 
SANTOS 
CPF: 
424.327.583-15 
BOM 
D’MAIS 
(DESIS-
TÊNCIA) 
 
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 19/2019 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia 
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Acordo de 
Empréstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente, e o Banco Internacional para Reconstrução e De-
senvolvimento – BIRD, no âmbito do Programa Fortaleza Ci-
dade Sustentável – FCS, que tem por objeto a contratação de 
Consultoria para a supervisão de obras e apoio socioambiental, 
bem como de empresa para a execução das obras do Parque 
Raquel de Queiroz. RESOLVE: Art. 1º - Designar os integran-
tes da SEUMA abaixo indicados para compor a COMISSÃO 
TÉCNICA AVALIADORA, a saber: 
 
NOME 
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA
Marcos 
André 
Arrais 
de 
Almeida 
Gerente da Célula de Saneamento, 
Recursos Hídricos e Gestão da Orla 
41316-07 
Ana Maria Bezerra Vettorazzi Arquiteta e Urbanista 
10230-2 
Isadora Melo Araújo 
Gerente da Célula de Diretrizes 
Ambientais 
116168-03 
 
Art. 2º - Os representantes da Secretaria Municipal de Infraes-
trutura (SEINF) são aqueles designados através da Portaria nº 
0032/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de 
março de 2018. Art. 3º - As funções dos membros desta Co-
missão Técnica não serão remuneradas e seu exercício será 
considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza, 12 de março de 2019. Maria Águeda             
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 20/2019 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia 
19 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o Acordo de 
Empréstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente, e o Banco Internacional para Reconstrução e De-
senvolvimento – BIRD, no âmbito do Programa Fortaleza Ci-
dade Sustentável – FCS, que tem por objeto a contratação de 
Consultor Individual na área ambiental. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar os integrantes da SEUMA abaixo indicados para 
compor a COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA, a saber: 
 
NOME 
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
Marcos André Arrais de 
Almeida 
Gerente da Célula de Saneamento, 
Recursos Hídricos e Gestão da Orla 
41316-07 
Cassia 
Liliane 
Alves 
Cavalcante 
Gerente da Célula de Sustentabilida-
de e Mudanças Climáticas 
113329 
Matheus Schuch B. de 
Mello 
Assistente Técnico-Administrativo II 
117086-02 
 
Art. 2º - As funções dos membros desta Comissão Técnica 
não serão remuneradas e seu exercício será considerado 
serviço público relevante. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, 12 de março de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 21/2019 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar 

                            

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