DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 84
duta comissiva e omissiva possa ter causado à SEINF ou a
terceiros, conforme determina o artigo 70 da Lei 8.666/93; Que
seja formalizado e encaminhado à Delegacia de Defraudações
e Falsificações, Notícia Crime, em virtude dos fatos e atos
perpetrados pela empresa, o que, salvo melhor juízo, são
considerados ilegais; Após, encaminhem-se os autos à CLFOR
para as providências cabíveis. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de
março de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
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PORTARIA Nº 0064/2019 - APLICAÇÃO DE
PENALIDADE - Processos nº P510497/2019 e P567553/2019.
Contrato: 61/2018 – SEINF – RDC PRESENCIAL nº 004/CEL/
2018. Assunto: Aplicação de penalidade. Interessado: CON-
SÓRCIO CFS LML, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS
CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS E LUMALI ENGENHA-
RIA LTDA. Trata-se de Processo Administrativo de apuração de
responsabilidade e aplicação de penalidade administrativa em
face do descumprimento de obrigação contratual por parte do
Consórcio CFS LML, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS
CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS, inscrito no CNPJ sob o
nº 07.011.737/0001-59, E LUMALI ENGENHARIA LTDA, inscri-
to no CNPJ sob o nº 13.723.660/0001-42, referente ao Contrato
nº 61/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE E REQUA-
LIFICAÇÃO URBANA DAS RUAS ANA BILHAR E FREDERICO
BORGES – PÓLO GASTRONÔMICO DA VARJOTA, NO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA – CE. Considerando as informações
constantes dos autos dos processos em epígrafe, que apurou a
ocorrência de descumprimento de obrigação contratual; Consi-
derando o Parecer nº 123/2019-ASJUR/SEINF, com fundamen-
to no inciso I do art. 87 c/c art. 80 da Lei nº 8.666/93, bem co-
mo nas regras estabelecidas no Edital do RDC PRESENCIAL
nº 004/CEL/2018; Considerando os poderes e atribuições a
mim conferidos por força de Lei; Decido: Aplicar as seguintes
penalidades ao Consórcio CFS LML: 1 - Que seja APLICADA
SOMENTE a penalidade de “ADVERTENCIA”, em conformida-
de com a extensão do dano então causado e com supedâneo
no inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 2 – Em conformidade
com o art. 80 da Lei nº 8.666/93, que seja executada a garantia
contratual entregue no ato da assinatura do contrato nº
61/2018; Após, encaminhem-se os autos à CLFOR para as
providências cabíveis. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de março
de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
DESISTÊNCIA/ELIMINAÇÃO
DO
PROJETO
MULHER EMPREENDEDORA - Segue lista de empreendedo-
res que desistiram ou foram eliminados do Projeto.
MARIA AURENIR FALÇÃO DOS
SANTOS
CPF:
424.327.583-15
BOM
D’MAIS
(DESIS-
TÊNCIA)
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 19/2019 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
representada por sua Secretária, a Sra. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Acordo de
Empréstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente, e o Banco Internacional para Reconstrução e De-
senvolvimento – BIRD, no âmbito do Programa Fortaleza Ci-
dade Sustentável – FCS, que tem por objeto a contratação de
Consultoria para a supervisão de obras e apoio socioambiental,
bem como de empresa para a execução das obras do Parque
Raquel de Queiroz. RESOLVE: Art. 1º - Designar os integran-
tes da SEUMA abaixo indicados para compor a COMISSÃO
TÉCNICA AVALIADORA, a saber:
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Marcos
André
Arrais
de
Almeida
Gerente da Célula de Saneamento,
Recursos Hídricos e Gestão da Orla
41316-07
Ana Maria Bezerra Vettorazzi Arquiteta e Urbanista
10230-2
Isadora Melo Araújo
Gerente da Célula de Diretrizes
Ambientais
116168-03
Art. 2º - Os representantes da Secretaria Municipal de Infraes-
trutura (SEINF) são aqueles designados através da Portaria nº
0032/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de
março de 2018. Art. 3º - As funções dos membros desta Co-
missão Técnica não serão remuneradas e seu exercício será
considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza, 12 de março de 2019. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA Nº 20/2019 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
representada por sua Secretária, a Sra. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia
19 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o Acordo de
Empréstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente, e o Banco Internacional para Reconstrução e De-
senvolvimento – BIRD, no âmbito do Programa Fortaleza Ci-
dade Sustentável – FCS, que tem por objeto a contratação de
Consultor Individual na área ambiental. RESOLVE: Art. 1º -
Designar os integrantes da SEUMA abaixo indicados para
compor a COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA, a saber:
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Marcos André Arrais de
Almeida
Gerente da Célula de Saneamento,
Recursos Hídricos e Gestão da Orla
41316-07
Cassia
Liliane
Alves
Cavalcante
Gerente da Célula de Sustentabilida-
de e Mudanças Climáticas
113329
Matheus Schuch B. de
Mello
Assistente Técnico-Administrativo II
117086-02
Art. 2º - As funções dos membros desta Comissão Técnica
não serão remuneradas e seu exercício será considerado
serviço público relevante. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, 12 de março de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA Nº 21/2019 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
representada por sua Secretária, a Sra. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar
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