DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 87
28621/2013 - SEUMA. CONSIDERANDO o teor do Relatório da
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que enten-
deu não estar configurada a ocorrência de prejuízo por parte do
proprietário do equipamento, pois recebeu e deu ciência da
devolução, não houve também prejuízo ao Município de Forta-
leza, razão pela qual concluiu pelo arquivamento do presente
procedimento. DECIDE: Acolher na íntegra a decisão constante
no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, favorável
ao arquivamento do processo epigrafado. Registre-se e publi-
que-se. Fortaleza, 18 de março de 2019. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0017/2019 – SETFOR - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA -
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - DESIG-
NAR o servidor FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COÊLHO
FILHO, Assistente Técnico Administrativo I da Célula de Ges-
tão Administrativa, Matrícula 115.601.01, como Gestor do Con-
trato SETFOR Nº 09/2019, celebrado entre o Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Turismo de Forta-
leza – SETFOR e a LUCIANA DE OLIVEIRA - ME, inscrita no
CNPJ nº 07.805.448/0001-87, a contar do dia 20 de março de
2019. Art. 2º - Caberá ao designado o provimento dos meios
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A
atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 20 de março de 2019. Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 22 de março de 2019. Alexandre Pereira
Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTA-
LEZA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 2033/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P503224/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 464,56 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e cin-
quenta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SÃO
CARLOS CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR LTDA, inscrito(a)
no CNPJ 21.518.281/0001-49, relativo a fatura do mês de de-
zembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº
171/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de março de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2034/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P496890/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 105.051,54 (cento e cinco mil, cinquenta e um reais e
cinquenta e quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO CEARÁ S/S LTDA –
ICARCE – EPP, inscrito(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, rela-
tivo a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao Ter-
mo de Credenciando nº 92/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 13 de março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2035/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P528917/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 6.463,25 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e
vinte e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CARDI-
OEXATA – CLÍNICAS MÉDICAS SS, inscrito(a) no CNPJ
07.112.977/0001-40, relativo a fatura do mês de dezembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 45/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001,
elemento
de
despesa
339092,
fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de março de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2036/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P503339/2019. CONSIDERANDO as disposições
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