DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 92
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P500811/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 54.862,65 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta
e dois reais e sessenta e cinco centavos), em prol do(a) Cre-
denciado(a) CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR
CLDO LTDA, inscrito(a) no CNPJ 04.188.811/0001-19, relativo
a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de
Credenciando nº 50/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SU-PERINTENDENTE,
em 15 de março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2058/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P505219/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 162.977,29 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e
setenta e sete reais e vinte e nove centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) LABORATÓRIO EMILIO RIBAS, inscrito(a) no
CNPJ 09.72.754/0001-19, relativo a fatura do mês de dezem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº
14/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 15 de março de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2154/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P499573/2019. CONSIDE-RANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 12.646,79 (doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e
setenta e nove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) GAS-
TROCLINICA DIAGNÓSTI-CO POR IMAGEM LTDA, inscrito(a)
no CNPJ 01.727.481/ 0001-02, relativo a fatura do mês de
dezembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº
146/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001. 2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000. 00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 20 de março de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2155/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P498169/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.871,95 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e no-
venta e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
ELOCLIN CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM E
SERVIÇOS FISIOTERAPICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ
05.698.452/0001-02, relativo a fatura do mês de dezembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 85/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE, em 20 de março de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2156/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P501318/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.072,78 (quatro mil, setenta e dois reais e setenta e oito
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA MÉDICA
ARIEL SCAFURI SS, inscrito(a) no CNPJ 07.080.265/0001-96,
relativo a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao
Termo de Credenciando nº 73/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 20 de março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2157/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
Fechar