DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 99 
 
 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 20 de março de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
SUPERINTENDENTE DO IPM 
*** *** *** 
PORTARIA N° 2187/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P504009/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.021,81 (quatro mil, vinte e um reais e oitenta e um 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ASSOCIAÇÃO 
ASSISTENCIAL VANIA QUEIROZ, inscrito(a) no CNPJ 
23.737.380/0001-47, relativo a fatura do mês de dezembro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 43/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 20 de março de 
2019.  
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago  
SUPERINTENDENTE DO IPM 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2188/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P500492/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.488,40 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e 
quarenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SUPORTE 
NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
01.873.957/0001-05, relativo a fatura do mês de dezembro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 119/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 20 de março de 
2019.  
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago  
SUPERINTENDENTE DO IPM 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2189/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P499669/2019. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 42.862,13 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e 
dois reais e treze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
CLINICA RADIOLOGICA MARIO DE ASSIS LTDA, inscrito(a) 
no CNPJ 07.831.324/0001-10, relativo a fatura do mês de de-
zembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 
133/2018, firmado entre o Instituto de Previ-dência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, de-vendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, pu-blique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 20 de 
março de 2019.  
 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago  
SUPERINTENDENTE DO IPM 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2190/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P496878/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais), em prol 
do(a) 
Credenciado(a) 
VIDEN 
PATOLOGIA 
LTDA-ME, 
inscrito(a) no CNPJ 29.119.417/0001-50, relativo a fatura do 
mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciando nº 22/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 20 de março de 2019.  
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
SUPERINTENDENTE DO IPM 
*** *** *** 
PORTARIA N°  2191/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Mu-nicipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P506272/2019. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 

                            

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