DOMFO 08/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 101 
 
 
Anexo I 
 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/ 
SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
CI 
240 
LUIZ ALBUQUERQUE 
SAMPAIO 
AGENTE FISCAL/ 
SERV. SEM CARGO 
2,00 
R$ 231,90 
R$ 463,80 
11/02 A 11/02, 
12/02 A 12/02, 
13/02 A 13/02 E 
14/02 A 14/02/2019 
MARACANAÚ 
CI - 07 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 15 de março de 2019. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 38/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 
8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 169/19, RESOLVE: Atribuir ao servi-
dor relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizar avaliação de manutenção em Posto de Avaliação em Cronotacógrafo - 
PAC, no interior do Estado do Ceará, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza.  
 
Anexo I 
 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/ 
SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR  
TOTAL R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
CI 
240 
LUIZ ALBUQUER-
QUE SAMPAIO 
AGENTE FISCAL/ 
SERV. SEM CARGO 
4,50 
R$ 231,90 
R$ 1.043,55 
11/03 A 
15/03/2019 
CRATO 
CI - 14 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 15 de março de 2019. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 42/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 
de novembro de 1992. RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, regulamentada pelo Decreto 
Federal nº 93.872, de 23.12.1986, reconhecer a dívida relacionada ao processo abaixo discriminado, no valor de R$ 3,069,00 (três mil 
e sessenta e nove reais). 
 
PROCESSO Nº 
Dotação Orçamentária 
INTERESSADO 
VALOR R$ 
187/2019 
14.125.0016.2195.0020, Elemento de Despesa 
31.90.92 – 
Fonte 1.940.000.00.02 
JOÃO FRANCISCO CUNHA GOMES 
R$ 3.069,00 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2019. Rogério de 
Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº  43/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 
de novembro de 1992. RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, regulamentada pelo Decreto 
Federal nº 93.872, de 23.12.1986, reconhecer a dívida relacionada ao processo abaixo discriminado, no valor de R$ 10,90 (dez reais e 
noventa centavos). 
 
PROCESSO Nº 
Dotação Orçamentária 
INTERESSADO 
VALOR R$ 
183/2019 
14.125.0016.2195.0020, Elemento de Despesa 
31.90.92 – 
Fonte 1.940.000.00.02 
HERMES GOMES FARIAS DA SILVA 
R$ 10,90 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2019. Rogério de 
Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº  44/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 
de novembro de 1992. RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, regulamentada pelo Decreto 
Federal nº 93.872, de 23.12.1986, reconhecer a dívida relacionada ao processo abaixo discriminado, no valor de R$ 20,86 (vinte reais 
e oitenta e seis centavos). 

                            

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