DOMFO 10/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto
Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0292/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE designar, MARIA NEIDE ANTERO
PINHEIRO BUARQUE, como Assistente Técnico, remuneração
equivalente ao símbolo DAS-2, do(a) COORDENAÇÃO E ES-
TRUTURAÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES, vinculado(a)
ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de
01/04/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PRE-FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 0293/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) JOSE AU-
GUSTO DE CASTRO VELOSO NETO, ASSESSOR DE CO-
MUNICAÇÃO, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE PLANE-
JAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vincula-
do(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 05/04/2019. Roberto Claudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 016/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 016/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ROSANGELA SIL-
VA PINHEIRO MOREIRA, portadora do RG nº 95008021518 e
do CPF n° 628.078.033-34, com residência fixa na rua 71, n°
210, no bairro José Walter, CEP 60.750-840, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no
CANTEIRO CENTRAL NO JOSÉ WALTER, LOCALIZADA NA
AVENIDA D, EM FRENTE AO N° 160, NO BAIRRO JOSÉ
WALTER descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 28 de março de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto
de 2014, e no Processo Administrativo nº P452830/2018 –
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Rosangela Silva Pinheiro
Moreira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 017/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 017/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA MARLUCE
TEIXEIRA MOURA GOMES, portador do RG nº 2008610525-4
e do CPF nº 210.722.723-34, residente na Rua Paulo Coelho,
nº 51, bairro Lagoa Redonda, CEP 60831-595, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
ÁREA VERDE NA LAGOA REDONDA, LOCALIZADA NA RUA
PAULO COELHO, ENTRE OS Nº 47 A 55, NO BAIRRO
LAGOA REDONDA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 20 de março de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P527509/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria
Marluce Teixeira Moura Gomes.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 018/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JULIO AVNER DA
SILVA LEITÃO, portador do RG n° 2001002394340 SSPDS/CE
e do CPF n° 002.765.873-24, com residência fixa na Rua FREI
MARCELINO, nº 1069, bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60.431-006,
Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na CALÇADA DA LAVANDERIA AO LADO DA
ARENINHA DO RODOLFO TEÓFILO, LOCALIZADA ENTRES
AS RUAS FREI MARCELINO COM GUSTAVO BRAGA EM
FRENTE AO NÚMERO 570, NO BAIRRO RODOLFO TEÓFILO
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
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