DOMFO 10/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de março
de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P461592/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Julio Avner da Silva Leitão.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 19/2019 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 019/2019, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ELIENE ALMEIDA
DE CASTRO, portadora do RG nº 2002002337778 e do CPF n°
618.279.403-87, com residência fixa na rua NS 04, n° 104,
casa A, no bairro Mondubim, CEP 60.762-404, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
PRAÇA DO QUADRADO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS
LESTE OESTE DOIS E LESTE OESTE TRÊS, NO BAIRRO
MONDUBIM descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de março de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto
de 2014, e no Processo Administrativo nº P476645/2018 –
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Eliene Almeida de Castro.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 020/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GLICIANO LOPES
CANDIDO, portador do RG nº 94027001952 e do CPF n°
725.142.133-04, com residência fixa na Rua Maceió, n° 1193,
no bairro Henrique Jorge, CEP 60.525-540, Fortaleza/CE, do-
ravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no
CANTEIRO CENTRAL NA AV. MINISTRO ALBUQUERQUE
LIMA, LOCALIZADO NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUER-
QUE LIMA EM FRENTE AO Nº 373, NO BAIRRO CONJUNTO
CEARÁ descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de março de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto
de 2014, e no Processo Administrativo nº P476678/2018 –
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a ex-
tinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpo-
radas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Gliciano Lopes Candido.
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PORTARIA Nº 06/2019, 07 DE MARÇO DE 2019
Nomeia o Fiscal do Contrato
01/2019 referente a aquisição
de passagens aéreas e terres-
tres com a Empresa Casablan-
ca Turismo e Viagens Ltda.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais.
RESOLVE, Art. 1° - Designar CECÍLIA FACCIO VETTORAZZI,
Assistente Técnico da Unidade de Gerenciamento de Progra-
mas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
de Juventude, com matricula nº 118077, para exercer a função
de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o
Gabinete do Prefeito por intermédio da Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas de Juventude e a Empresa Casablanca
Turismo e Viagens Ltda tendo por objeto a Adesão ao Registro
de Preços por Taxa de Transação (TransactionFee) visando a
eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emis-
são e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito
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