DOMFO 10/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
nacional e internacional e demais serviços correlatos (passa-
gens rodoviárias e ferroviárias, serviços de reservas de hotéis e 
veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro 
de saúde e de bagagem, todos no âmbito nacional e interna-
cional), para atender às necessidades da Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude e projetos a ela vincu-
lados. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de 
gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, 
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão 
das competências, funções ou atividades, bem como não rece-
berá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, boni-
ficações, participações, excedentes operacionais ou parcelas 
do patrimônio da Empresa Casablanca Turismo e Viagens 
Ltda. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do contrato de 
gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do contrato onde 
devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompa-
nhamento e fiscalização do objeto contratado. II. Encaminhar à 
unidade competente da Administração pedido de aditivo, a-
companhado das justificativas, observadas as disposições do 
art. 65 da Lei nº 8.666/1993. III. Receber e atestar pagamentos, 
promovendo, com a presença do contratado, mediante termo 
circunstanciado, e a verificação dos serviços e fornecimentos já 
efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebi-
mento de pagamentos. IV. Manter controle dos pagamentos 
efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultra-
passado. V. Controlar o prazo de vigência do contrato, comuni-
cando à contratada e à unidade competente da Administração 
eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expedien-
te para a prorrogação do contrato. VI. Esclarecer dúvidas e 
transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de 
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, 
inclusive solicitando ao setor competente da Administração, 
quando necessário, parecer de especialistas. VII. Dar imediata 
ciência a seus superiores e ao órgão central de controle,           
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convê-
nios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que 
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão con-
tratual. VIII. Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, 
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e quali-
ficação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento 
das obrigações trabalhistas e previdenciárias. IX. Comunicar a 
seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas 
atribuições e sua esfera de competência. X. Solicitar à CON-
TRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tem-
pestivamente, todas as providências necessárias ao bom an-
damento da execução dos serviços e anexar aos autos do 
processo correspondente cópia dos documentos escritos que 
comprovem essas solicitações de providências. XI. Ordenar à 
CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços exe-
cutadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as 
especificações constantes neste instrumento. XII. Encaminhar 
à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos 
necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na 
execução do contrato, bem como as solicitações de penalida-
des aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas 
pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR     
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 
07 de março de 2019. Julio Brizzi Neto - COORDENADOR     
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - O COORDENA-
DOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, 
Julio Brizzi, no uso de suas atribuições legais e em observância 
aos requisitos da Lei nº 8.666/93, art. 24, XXIV, e posteriores 
alterações, em especial, as normas e condições estabelecidas 
no Processo nº P474500/2018 resolve RATIFICAR a presente 
dispensa de licitação ao INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO 
- IJI, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede 
na Rua General Clarindo de Queiroz , 800 , sala 706, Centro, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.035-130, neste ato representado pelo 
seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e 
Castro, português, casado, portador da identidade RNE: 
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50, tem 
como objeto a administração, manutenção e operação dos 
Centros de Artes e Esportes Unificados das Regionais II e VI – 
Praças CEU Vicente Pinzon e CEU Ancuri e terá um prazo de 
execução de 12 (doze) meses e com orçamento geral no valor 
global de R$ 3.317.626,02 (Três milhões, trezentos e dezesse-
te mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos). Ratifica-
se que o Contrato de Gestão rege-se por toda a legislação 
aplicável, especialmente a Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal 
nº 8.704, de 13 de maio de 2003, pelo Decreto Municipal nº 
12.426 de 28 de julho de 2008, pelo Decreto nº 13.726, de 28 
de dezembro de 2015, que qualificou como Organização Social 
o Instituto Juventude Inovação, para apoiar, incentivar, assistir, 
desenvolver e promover atividades de inovação, tecnologia, 
educação, formação, empreendedorismo, qualificação profis-
sional, lazer, entretenimento nas áreas de cultura arte, ciência 
e esporte. Fortaleza, 03 de abril de 2019. Julio Brizzi Neto -  
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE – COORDENADOR. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE APRESENTAÇÃO DE  
TERMO DE COMPROMISSO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 021/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. 
OBJETO: Abertura de Procedimento de Manifestação de Inte-
resse – PMI para apresentação de estudos para ope-
ração, através de prestação de serviços de apoio, 
não pedagógicos, e manutenção de mobiliário e           
equipamentos de 17 (dezessete) Unidades de Ensino 
da Rede Pública do Município de Fortaleza/CE,                  
incluindo reforma, requalificação e manutenção da in-
fraestrutura. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados que as empresas OK EMPREENDI-
MENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e SOSICAM 
ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, 
em cumprimento ao prazo estipulado na publicação de autori-
zação de união das empresas para realização de somente 01 
(um) estudo, fez apresentar junto a essa Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza o TERMO DE COMPROMISSO 
firmado entre as partes para que seja desenvolvido e entregue 
somente 01 (um) estudo. Maiores informações encontram-se à 
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro 
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) 
ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL. Fortaleza – CE, 
09 de abril de 2019. Geovânia Sabino Machado - PRESI-
DENTE DA CPL.  
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AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: A seleção de empresa especializada para registro de 
preço para futura e eventual confecção e montagem 
de equipamentos urbanos em estrutura metálica, 
sendo em quatro tipos, de acordo com as especifica-
ções contidas no Anexo I – Termo de Referência des-
te Edital, para o período de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço, aqui traduzido como maior desconto.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução indireta e emprei-
tada por preço unitário. 

                            

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