DOMFO 10/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
nacional e internacional e demais serviços correlatos (passa-
gens rodoviárias e ferroviárias, serviços de reservas de hotéis e
veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro
de saúde e de bagagem, todos no âmbito nacional e interna-
cional), para atender às necessidades da Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude e projetos a ela vincu-
lados. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de
gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão
das competências, funções ou atividades, bem como não rece-
berá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, boni-
ficações, participações, excedentes operacionais ou parcelas
do patrimônio da Empresa Casablanca Turismo e Viagens
Ltda. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do contrato de
gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do contrato onde
devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompa-
nhamento e fiscalização do objeto contratado. II. Encaminhar à
unidade competente da Administração pedido de aditivo, a-
companhado das justificativas, observadas as disposições do
art. 65 da Lei nº 8.666/1993. III. Receber e atestar pagamentos,
promovendo, com a presença do contratado, mediante termo
circunstanciado, e a verificação dos serviços e fornecimentos já
efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebi-
mento de pagamentos. IV. Manter controle dos pagamentos
efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultra-
passado. V. Controlar o prazo de vigência do contrato, comuni-
cando à contratada e à unidade competente da Administração
eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expedien-
te para a prorrogação do contrato. VI. Esclarecer dúvidas e
transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto,
inclusive solicitando ao setor competente da Administração,
quando necessário, parecer de especialistas. VII. Dar imediata
ciência a seus superiores e ao órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convê-
nios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão con-
tratual. VIII. Fiscalizar a obrigação do contratado de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e quali-
ficação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento
das obrigações trabalhistas e previdenciárias. IX. Comunicar a
seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas
atribuições e sua esfera de competência. X. Solicitar à CON-
TRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tem-
pestivamente, todas as providências necessárias ao bom an-
damento da execução dos serviços e anexar aos autos do
processo correspondente cópia dos documentos escritos que
comprovem essas solicitações de providências. XI. Ordenar à
CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços exe-
cutadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as
especificações constantes neste instrumento. XII. Encaminhar
à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos
necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na
execução do contrato, bem como as solicitações de penalida-
des aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas
pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em
07 de março de 2019. Julio Brizzi Neto - COORDENADOR
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - O COORDENA-
DOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE,
Julio Brizzi, no uso de suas atribuições legais e em observância
aos requisitos da Lei nº 8.666/93, art. 24, XXIV, e posteriores
alterações, em especial, as normas e condições estabelecidas
no Processo nº P474500/2018 resolve RATIFICAR a presente
dispensa de licitação ao INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO
- IJI, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede
na Rua General Clarindo de Queiroz , 800 , sala 706, Centro,
Fortaleza-CE, CEP: 60.035-130, neste ato representado pelo
seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e
Castro, português, casado, portador da identidade RNE:
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50, tem
como objeto a administração, manutenção e operação dos
Centros de Artes e Esportes Unificados das Regionais II e VI –
Praças CEU Vicente Pinzon e CEU Ancuri e terá um prazo de
execução de 12 (doze) meses e com orçamento geral no valor
global de R$ 3.317.626,02 (Três milhões, trezentos e dezesse-
te mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos). Ratifica-
se que o Contrato de Gestão rege-se por toda a legislação
aplicável, especialmente a Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal
nº 8.704, de 13 de maio de 2003, pelo Decreto Municipal nº
12.426 de 28 de julho de 2008, pelo Decreto nº 13.726, de 28
de dezembro de 2015, que qualificou como Organização Social
o Instituto Juventude Inovação, para apoiar, incentivar, assistir,
desenvolver e promover atividades de inovação, tecnologia,
educação, formação, empreendedorismo, qualificação profis-
sional, lazer, entretenimento nas áreas de cultura arte, ciência
e esporte. Fortaleza, 03 de abril de 2019. Julio Brizzi Neto -
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE – COORDENADOR.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE APRESENTAÇÃO DE
TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO: Chamada Pública nº 021/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
OBJETO: Abertura de Procedimento de Manifestação de Inte-
resse – PMI para apresentação de estudos para ope-
ração, através de prestação de serviços de apoio,
não pedagógicos, e manutenção de mobiliário e
equipamentos de 17 (dezessete) Unidades de Ensino
da Rede Pública do Município de Fortaleza/CE,
incluindo reforma, requalificação e manutenção da in-
fraestrutura.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados que as empresas OK EMPREENDI-
MENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e SOSICAM
ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA,
em cumprimento ao prazo estipulado na publicação de autori-
zação de união das empresas para realização de somente 01
(um) estudo, fez apresentar junto a essa Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza o TERMO DE COMPROMISSO
firmado entre as partes para que seja desenvolvido e entregue
somente 01 (um) estudo. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL. Fortaleza – CE,
09 de abril de 2019. Geovânia Sabino Machado - PRESI-
DENTE DA CPL.
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AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A seleção de empresa especializada para registro de
preço para futura e eventual confecção e montagem
de equipamentos urbanos em estrutura metálica,
sendo em quatro tipos, de acordo com as especifica-
ções contidas no Anexo I – Termo de Referência des-
te Edital, para o período de 12 meses.
DO TIPO: Menor preço, aqui traduzido como maior desconto.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução indireta e emprei-
tada por preço unitário.
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