DOMFO 10/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de março 
de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P461592/2018 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Julio Avner da Silva Leitão. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 19/2019 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 019/2019, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ELIENE ALMEIDA 
DE CASTRO, portadora do RG nº 2002002337778 e do CPF n° 
618.279.403-87, com residência fixa na rua NS 04, n° 104, 
casa A, no bairro Mondubim, CEP 60.762-404, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
PRAÇA DO QUADRADO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 
LESTE OESTE DOIS E LESTE OESTE TRÊS, NO BAIRRO 
MONDUBIM descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de março de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica 
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto 
de 2014, e no Processo Administrativo nº P476645/2018 – 
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo 
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças 
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Eliene Almeida de Castro. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 020/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GLICIANO LOPES 
CANDIDO, portador do RG nº 94027001952 e do CPF n° 
725.142.133-04, com residência fixa na Rua Maceió, n° 1193, 
no bairro Henrique Jorge, CEP 60.525-540, Fortaleza/CE, do-
ravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no 
CANTEIRO CENTRAL NA AV. MINISTRO ALBUQUERQUE 
LIMA, LOCALIZADO NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUER-
QUE LIMA EM FRENTE AO Nº 373, NO BAIRRO CONJUNTO 
CEARÁ descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de março de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica 
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto 
de 2014, e no Processo Administrativo nº P476678/2018 – 
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo 
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças 
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:  Com a ex-
tinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpo-
radas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Gliciano Lopes Candido. 
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PORTARIA Nº 06/2019, 07 DE MARÇO DE 2019 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato 
01/2019 referente a aquisição 
de passagens aéreas e terres-
tres com a Empresa Casablan-
ca Turismo e Viagens Ltda. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais. 
RESOLVE, Art. 1° - Designar CECÍLIA FACCIO VETTORAZZI, 
Assistente Técnico da Unidade de Gerenciamento de Progra-
mas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
de Juventude, com matricula nº 118077, para exercer a função 
de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o 
Gabinete do Prefeito por intermédio da Coordenadoria Especial 
de Políticas Públicas de Juventude e a Empresa Casablanca 
Turismo e Viagens Ltda tendo por objeto a Adesão ao Registro 
de Preços por Taxa de Transação (TransactionFee) visando a 
eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emis-
são e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito 

                            

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