DOMFO 10/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa, 
datada de 08 de abril de 2019, no âmbito do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 004/2017 – CPAD e o Relatório Final Con-
clusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela 
Portaria Nº 322/2018-SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 11 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - 
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei 
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, o servidor 
JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspetor, matrícula nº 
55.306-01, à penalidade de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO 
em razão da prática de conduta tipificada como infração disci-
plinar nos moldes dos artigos Art. 26, inciso XIII e Art. 27 § 2º, 
incisos XI, com penalidade prevista no artigo 31, § 3° e a inci-
dência da circunstância atenuante prevista no Art. 133, inciso I, 
todos da Lei Complementar nº 037/2007, em face do tratamen-
to inadequado dispensado a seu superior hierárquico. Art. 2° -
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei 
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, o servidor 
JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.596-01 à penalidade de 06 (seis) dias de SUSPENSÃO em 
razão da prática de conduta tipificada como infração disciplinar 
nos moldes dos artigo Art. 27 § 2º, incisos XI, bem como pela 
prática conduta tipificada  no artigo Art. 27 § 2º, incisos XII com 
penalidade prevista no artigo 31, § 3° c/c 137 e a incidência da 
circunstância atenuante prevista no Art. 133, inciso I, todos da 
Lei Complementar nº 037/2007, por ter ofendido verbalmente 
superior hierárquico, bem como por descumprir ordem superior 
e disposições legais. Art. 3° - CONDENAR, com supedâneo no 
Art. 130, inciso II da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho 
de 2007, o servidor MARCOS MACEDO SOARES FERREIRA, 
Inspetor, matrícula n° 56.150-01 à penalidade de ADVERTÊN-
CIA em razão da prática de conduta tipificada como infração 
disciplinar nos moldes dos artigos Art. 26, incisos IV e XIII com 
pena prevista no artigo 31, § 1° e a incidência da circunstância 
atenuante prevista no Art. 133, inciso I, todos da Lei Comple-
mentar nº 037/2007, em razão do desrespeitoso a servidor 
subordinado. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 08 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0167/2019 – SESEC 
  
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
005/2017 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa, 
datada de 09 de abril de 2019, no âmbito do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 005/2017 – CPAD e o Relatório Final Con-
clusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela 
Portaria Nº 323/2018-SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 11 de dezembro de 2018.  RESOLVE: Art. 1° - 
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei 
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, o servidor 
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO SOUSA, Inspetor, registrado sob 
a matrícula nº 56.144-01, à penalidade de 02 (dois) dias de 
SUSPENSÃO em razão da prática de conduta tipificada como 
infração disciplinar nos moldes dos artigos 11, III, VIII e X, 26, 
XII, e 27, § 1º, inciso XIII e XXI, com penalidade prevista no 
artigo 31, §2° e a incidência da circunstância atenuante previs-
ta no Art. 133, inciso I, todos da Lei Complementar nº 
037/2007, em face do comportamento negligente e desidioso 
do denunciado, maculando dessa forma, a imagem da Institui-
ção. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 
de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Anto-
nio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE 
 AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AS VÍTIMAS DAS CHUVAS 
DE 21 A 24 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
 
O presente Termo vem regular a concessão de 
auxílio financeiro a vítimas das chuvas ocorridas de 21 a 24 de 
fevereiro de 2019, previsto na Lei Municipal nº 10.859, de 28 de 
fevereiro de 2019, regulada pelo Decreto nº 14.388, de 26 de 
março de 2019, publicado no DOM de 27 de março de 2019.    
 
LOTE 01 - SPU: P631611/2019 
  
 
1. BENEFICIÁRIOS (responsável pelo núcleo 
familiar): a relação dos 67 (sessenta e sete) beneficiários con-
templados pelo auxílio financeiro está prevista no Anexo Único 
deste Extrato.  2. MOTIVO DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
bens móveis e/ou utensílios danificados por ação das chuvas. 
3. VALOR DO AUXÍLIO A SER CONCEDIDO: R$ 1.000,00 (um 
mil reais) por unidade habitacional. REQUISITOS PREENCHI-
DOS PELOS BENEFICIÁRIOS: 1. Possuir bens móveis ou 
utensílios danificados por ação das fortes chuvas de 21 a 24 de 
fevereiro de 2019; 2. Residência localizada em área crítica e 
incluída em Poligonal definida pela Portaria nº 221/2019 - 
GABPREF; 3. Não ter sido o núcleo familiar contemplado por 
programa habitacional da Prefeitura Municipal de Fortaleza ou 
residente em área já desocupada pelo Poder Público; 4. Estar 
cadastrado junto à Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e 
à Secretaria Municipal de Finanças; 5. Apresentar documenta-
ção pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço). Fortaleza, 
10 de abril de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO.  
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO FINANCEIRO 
LEI MUNICIPAL Nº 10.859/2019 
LOTE 02 
 
Nº 
CPF 
                                    NOME 
   VALOR 
1 
034.577.223-74 
ADRIANA CARLA DE SOUSA 
DAMASCENO 
R$ 1.000,00 
2 
628.814.503-34 
ALEXSANDRO MARTINS LIMA 
R$ 1.000,00 
3 
058.521.923-09 
ANA AROLINE MARINHO DINIZ 
R$ 1.000,00 
4 
029.078.583-94 
ANA MARIA FERNANDES DA 
COSTA 
R$ 1.000,00 
5 
607.297.563-19 
ANDREZA BEZERRADA SILVA 
R$ 1.000,00 
6 
918-829.583-49 
ANTONIA VALDA ALVES DOS 
REIS 
R$ 1.000,00 
7 
873.509.123-15 
ANTONIO CARVALHO DE ARAÚ-
JO 
R$ 1.000,00 
8 
035.481.083-93 
ANTONIO JORGE PASSOS DE 
LIMA 
R$ 1.000,00 
9 
049.372.323-47 
ANTONIO ROBSON LOURENÇO 
MOURA 
R$ 1.000,00 
10 
922.819.073-68 
ANTONIO 
WELLINGTON 
DA 
COSTA RIBEIRO 
R$ 1.000,00 

                            

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