DOMFO 10/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
5. FISIOTERAPEUTA
20h
1. Inscrição no Conselho competente.
2. Diploma de graduação em Fisioterapia.
30h
6. NUTRICIONISTA
20h
1. Inscrição no Conselho competente.
2. Diploma de graduação em Nutrição.
40h
7. PSICÓLOGO
20h
1. Inscrição no Conselho competente.
2. Diploma de graduação em Psicologia.
40h
8. EDUCADOR FISICO
40h
1. Inscrição no Conselho competente.
2. Diploma de graduação Bacharel em Educação Física .
9. TERAPEUTA OCUPACIONAL
20h
1. Inscrição no Conselho competente.
2. Diploma de graduação em Terapia Ocupacional.
10. BIOQUÍMICO
24h
1. Inscrição no Conselho competente.
2. Diploma de graduação em Farmácia com especialização profissional em
Análise Clínica ou diploma de graduação em Ciência Biológica na modalida-
de de Médica ou Biomedicina.
11. FONOAUDIÓLOGO
24h
1. Inscrição no Conselho competente.
2. Diploma de graduação em Fonoaudiologia.
12. FARMACÊUTICO
20h
1. Inscrição no Conselho competente.
2. Diploma de graduação em Farmácia.
30h
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profissional com-
petente (médico do trabalho), comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área/especialidade; p) Certidão
de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da
SEPOG (http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de cargos, formulário será distribuído pela Coordena-
doria de Gestão de Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informações bancárias do Banco do Brasil (Caso o candidato não
possua conta no Banco do Brasil, a COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de que não
responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declaração de que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por
motivo disciplinar emitido pela Comissão de Sindicância da Saúde (SAMU) - Atua ou atou no setor privado declaração do conselho de
classe.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
DATA
ESPECIALIDADE
CLASS.
HORÁRIO
11/04/2019
ASSISTENTE SOCIAL 20h
57º AO 65º
09:00h ás 11:30h
BIOQUÌMICO 24h
26º
ENFERMEIRO 12x36h
108º AO 128º
ENFERMEIRO 12x36h (UTI/NEO/ UCINCO)
21º E 23º
ENFERMEIRO 12x36h (UTI/NEO/ UCINCO)(Portador de deficiência)
*22º
ENFERMEIRO 40h
107º AO 130º
ENFERMEIRO 30h( SAMU)
18º E 19º
13:00h ás 16:00h
NUTRICIONISTA 40h
14º AO 16º
ENFERMEIRO 30h
153º AO 178º
TERAPEUTA OCUPACIONAL 20h
32º AO 38º
FISIOTERAPEUTA 20h
60º AO 65º
FISIOTERAPEUTA 20h (Portador de deficiência)
*333º E *359º
FISIOTERAPEUTA 30h
23º AO 27º
FISIOTERAPEUTA 30h (Portador de deficiência)
*140º
PSICÓLOGO 20h
17º AO 19º
PSICÓLOGO 40h
29º E 30º
FARMACÊUTICO 20h
33º AO 36º
FARMACÊUTICO 30h
16º E 17º
* Os candidatos que se declararem Portadores de deficiência serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à
Secretaria Municipal da Saúde conforme termos do item 3 do Edital Regulador Nº 26/2018.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: comparecer, Rua do Rosário, 283 – Centro - 5º andar (Auditório do Conselho Municipal da Saúde)
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários estabe-
lecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para lotação
preliminar. 4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que apresen-
tarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 26/2018 de Abertura do Certame. 5. A lotação
provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a chamada por ordem de classificação, o candidato
convocado que não estiver presente quando do chamamento de seu nome, deverá ser atendido após o último convocado em atendi-
mento. 6. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o original do comprovante de residência e cópia legível para fins de
concessão de vale transporte. 7. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de contratação,
realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da Saúde. 8. Por ocasião da
entrega dos documentos para a contratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação de Cargos Públicos, nos termos
da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 09. Os candidatos aprovados e convocados poderão solicitar a postergação de sua con-
tratação, medida que acarretará na sua reclassificação. Deste modo, os candidatos solicitantes da reclassificação passarão a ocupar
nova colocação a partir do último candidato integrante do cadastro de reserva. A solicitação de postergação deverá ser requerida pelo
candidato através de processo administrativo formalizado na data prevista para a entrega da documentação exigida para fins de con-
tratação, de acordo com o determinado no Edital de Convocação. 10. A recusa do candidato à contratação ou a sua ausência ao local,
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