DOMFO 10/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
5. FISIOTERAPEUTA 
20h 
1.  Inscrição no Conselho competente. 
2. Diploma de graduação em Fisioterapia. 
30h 
6. NUTRICIONISTA 
20h 
1. Inscrição no Conselho competente. 
2. Diploma de graduação em Nutrição. 
40h 
7. PSICÓLOGO 
20h 
1. Inscrição no Conselho competente. 
2. Diploma de graduação em Psicologia. 
40h 
8. EDUCADOR FISICO 
40h 
1. Inscrição no Conselho competente. 
2. Diploma de graduação Bacharel em Educação Física . 
9. TERAPEUTA OCUPACIONAL 
20h 
1. Inscrição no Conselho competente. 
2. Diploma de graduação em Terapia Ocupacional. 
10. BIOQUÍMICO 
24h 
1. Inscrição no Conselho competente. 
2. Diploma de graduação em Farmácia com especialização profissional em 
Análise Clínica ou diploma de graduação em Ciência Biológica na modalida-
de de Médica ou Biomedicina. 
11. FONOAUDIÓLOGO 
24h 
1. Inscrição no Conselho competente. 
2. Diploma de graduação em Fonoaudiologia. 
12. FARMACÊUTICO 
20h 
1. Inscrição no Conselho competente. 
2. Diploma de graduação em Farmácia. 
30h 
 
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profissional com-
petente (médico do trabalho), comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área/especialidade; p) Certidão 
de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da 
SEPOG (http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de cargos, formulário será distribuído pela Coordena-
doria de Gestão de Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informações bancárias do Banco do Brasil (Caso o candidato não 
possua conta no Banco do Brasil, a COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de que não 
responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declaração de que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por 
motivo disciplinar emitido pela Comissão de Sindicância da Saúde (SAMU) - Atua ou atou no setor privado declaração do conselho de 
classe. 
 
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
 
DATA 
ESPECIALIDADE 
CLASS. 
HORÁRIO 
11/04/2019 
ASSISTENTE SOCIAL 20h 
57º AO 65º 
09:00h ás 11:30h 
BIOQUÌMICO 24h 
26º 
ENFERMEIRO 12x36h 
108º AO 128º 
ENFERMEIRO 12x36h (UTI/NEO/ UCINCO) 
21º E 23º 
ENFERMEIRO 12x36h (UTI/NEO/ UCINCO)(Portador de deficiência) 
*22º 
ENFERMEIRO 40h 
107º AO 130º 
ENFERMEIRO 30h( SAMU) 
18º E 19º 
13:00h ás 16:00h 
NUTRICIONISTA 40h 
14º AO 16º 
ENFERMEIRO 30h 
153º AO 178º 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 20h 
32º AO 38º 
FISIOTERAPEUTA 20h 
60º AO 65º 
FISIOTERAPEUTA 20h (Portador de deficiência) 
*333º E *359º 
FISIOTERAPEUTA 30h 
23º AO 27º 
FISIOTERAPEUTA 30h (Portador de deficiência) 
*140º 
PSICÓLOGO 20h 
17º AO 19º 
PSICÓLOGO 40h 
29º E 30º 
FARMACÊUTICO 20h 
33º AO 36º 
FARMACÊUTICO 30h 
16º E 17º 
 
* Os candidatos que se declararem Portadores de deficiência serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à 
Secretaria Municipal da Saúde conforme termos do item 3 do Edital Regulador Nº 26/2018. 
 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: comparecer, Rua do Rosário, 283 – Centro - 5º andar (Auditório do Conselho Municipal da Saúde) 
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários estabe-
lecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para lotação 
preliminar. 4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que apresen-
tarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 26/2018 de Abertura do Certame. 5. A lotação 
provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a chamada por ordem de classificação, o candidato 
convocado que não estiver presente quando do chamamento de seu nome, deverá ser atendido após o último convocado em atendi-
mento. 6. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o original do comprovante de residência e cópia legível para fins de 
concessão de vale transporte. 7. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de contratação, 
realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da Saúde. 8. Por ocasião da 
entrega dos documentos para a contratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação de Cargos Públicos, nos termos 
da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 09. Os candidatos aprovados e convocados poderão solicitar a postergação de sua con-
tratação, medida que acarretará na sua reclassificação. Deste modo, os candidatos solicitantes da reclassificação passarão a ocupar 
nova colocação a partir do último candidato integrante do cadastro de reserva. A solicitação de postergação deverá ser requerida pelo 
candidato através de processo administrativo formalizado na data prevista para a entrega da documentação exigida para fins de con-
tratação, de acordo com o determinado no Edital de Convocação. 10. A recusa do candidato à contratação ou a sua ausência ao local, 

                            

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