DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
Nº 16.482
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.396, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Convoca
a
8ª
Conferência
Municipal de Saúde de Fortale-
za, com tema central “Demo-
cracia e Saúde: Saúde Como
Direito, Consolidação e Finan-
ciamento do SUS”, a ser reali-
zada nos dias 15, 16 e 17 de
abril de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 83, inciso VI,
da Lei Orgânica do Municipal e, CONSIDERANDO as compe-
tências da Secretaria Municipal de Saúde, instituídas no art.
297, § 1º, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município de For-
taleza e no art. 2º, VII do Decreto n. 13.922/2016, CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal n. 9.463, de 08 de agosto de 2018,
que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde cujo tema
“Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e
Financiamento do SUS”, a ser realizado em Brasília/DF, no
período de 28 a 31 de julho de 2019, bem como a previsão de
seu art. 3º, inciso I, para as conferências municipais, CONSI-
DERANDO a Resolução n. 006/2019 – CMSF, de 26 de março
de 2019, do Conselho Municipal da Saúde, que tem por objeti-
vos consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de
Controle Social do SUS, por intermédio das Conferências de
Saúde, CONSIDERANDO que a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS no controle social
é princípio a ser obedecido em conformidade com a Lei m.
8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º - Fica
convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se
nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2019, com o tema “Democracia
e Saúde: SAÚDE COMO DIREITO, CONSOLIDAÇÃO E
FINANCIAMENTO DO SUS”. Art. 2º - Caberá a Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza emitir atos complementares e
necessários ao cumprimento desta convocação, decidindo
conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde de Forta-
leza. Art. 3º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Fortale-
za será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Fortaleza e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por membros da Comissão organizadora. Art. 4º - A
realização das Conferências Livres ficará a cargo do Conselho
Municipal de Saúde de Fortaleza. Art. 5º - O Regimento Interno
da 8ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art. 6º - As despe-
sas com a organização e a realização da 8ª Conferência Muni-
cipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários
consignados à Secretaria Municipal de Saúde/ Conselho Muni-
cipal de Saúde de Fortaleza – CMSF. Art. 7º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 11 de abril de 2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.397, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Decreta Ponto Facultativo o
Expediente do dia 18 de abril
de 2019 em todas as reparti-
ções da administração pública
municipal,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO que as celebrações da morte e paixão de Cristo se
iniciam na quinta-feira da Semana Santa. DECRETA: Art. 1º -
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 18 de abril de
2019. § 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores
municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde,
que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais inte-
grantes da rede municipal/municipalizada de saúde. § 2º - Os
diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autoriza-
dos a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores
que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área
da saúde, prestam serviço de natureza essencial. § 3º - Exce-
tuam-se das disposições constantes do caput, os servidores do
Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assis-
tência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime
de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência
direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores
clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência
direta ao paciente. § 4º - Não deverão ser afetadas pela jorna-
da de trabalhoprevista no art. 1º, as atividades desenvolvidas
no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como
“eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste
Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços es-
senciais, tais como: serviços de assistência da saúde de ur-
gência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fisca-
lização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas. Pa-
rágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades
que executam os serviços de que trata o caput deste artigo
disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se subme-
terão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garan-
tir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 11 de abril de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1243/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, KAMILA PEREIRA CAMINHA, do cargo em
comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbo-
logia DNI-1, do(a) UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE JOÃO XXIII, do(a) COORDENADORIA REGIONAL DE
SAÚDE III, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/04/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
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