DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019 
Nº 16.482
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.396, DE 11 DE ABRIL DE 2019. 
 
Convoca 
a 
8ª 
Conferência     
Municipal de Saúde de Fortale-
za, com tema central “Demo-
cracia e Saúde: Saúde Como 
Direito, Consolidação e Finan-
ciamento do SUS”, a ser reali-
zada nos dias 15, 16 e 17 de 
abril de 2019. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 83, inciso VI, 
da Lei Orgânica do Municipal e, CONSIDERANDO as compe-
tências da Secretaria Municipal de Saúde, instituídas no art. 
297, § 1º, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município de For-
taleza e no art. 2º, VII do Decreto n. 13.922/2016, CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal n. 9.463, de 08 de agosto de 2018, 
que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde cujo tema 
“Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e 
Financiamento do SUS”, a ser realizado em Brasília/DF, no 
período de 28 a 31 de julho de 2019, bem como a previsão de 
seu art. 3º, inciso I, para as conferências municipais, CONSI-
DERANDO a Resolução n. 006/2019 – CMSF, de 26 de março 
de 2019, do Conselho Municipal da Saúde, que tem por objeti-
vos consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de 
Controle Social do SUS, por intermédio das Conferências de 
Saúde, CONSIDERANDO que a participação da comunidade 
na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS no controle social 
é princípio a ser obedecido em conformidade com a Lei m. 
8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º - Fica 
convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se 
nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2019, com o tema “Democracia 
e Saúde: SAÚDE COMO DIREITO, CONSOLIDAÇÃO E     
FINANCIAMENTO DO SUS”. Art. 2º - Caberá a Secretaria 
Municipal de Saúde de Fortaleza emitir atos complementares e 
necessários ao cumprimento desta convocação, decidindo 
conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde de Forta-
leza. Art. 3º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Fortale-
za será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde de 
Fortaleza e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal 
de Saúde de Fortaleza e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, por membros da Comissão organizadora. Art. 4º - A 
realização das Conferências Livres ficará a cargo do Conselho 
Municipal de Saúde de Fortaleza. Art. 5º - O Regimento Interno 
da 8ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art. 6º - As despe-
sas com a organização e a realização da 8ª Conferência Muni-
cipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários 
consignados à Secretaria Municipal de Saúde/ Conselho Muni-
cipal de Saúde de Fortaleza – CMSF. Art. 7º - Este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 11 de abril de 2019. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.397, DE 11 DE ABRIL DE 2019. 
Decreta Ponto Facultativo o 
Expediente do dia 18 de abril 
de 2019 em todas as reparti-
ções da administração pública 
municipal, 
e 
dá 
outras                
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO que as celebrações da morte e paixão de Cristo se 
iniciam na quinta-feira da Semana Santa. DECRETA: Art. 1º - 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/              
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 18 de abril de 
2019. § 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores 
municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, 
que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais inte-
grantes da rede municipal/municipalizada de saúde. § 2º - Os 
diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autoriza-
dos a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores 
que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área 
da saúde, prestam serviço de natureza essencial. § 3º - Exce-
tuam-se das disposições constantes do caput, os servidores do 
Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assis-
tência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime 
de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência 
direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores 
clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência 
direta ao paciente. § 4º - Não deverão ser afetadas pela jorna-
da de trabalhoprevista no art. 1º, as atividades desenvolvidas 
no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como 
“eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste 
Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços es-
senciais, tais como: serviços de assistência da saúde de ur-
gência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fisca-
lização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas. Pa-
rágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades 
que executam os serviços de que trata o caput deste artigo 
disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se subme-
terão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garan-
tir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Este Decreto entra 
em vigor da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 11 de abril de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 1243/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, KAMILA PEREIRA CAMINHA, do cargo em 
comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbo-
logia DNI-1, do(a) UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À    
SAÚDE JOÃO XXIII, do(a) COORDENADORIA REGIONAL DE 
SAÚDE III, integrante da estrutura administrativa do(a)         
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/04/2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE       
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
 

                            

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