DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO-
GIA DO CEARÁ (IFCE). Aguardando Indicação - Titular do
Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC). Aguardan-
do Indicação - SUPLENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA CULTURAL (CEPC). Antônio de Jesus Pereira da
Silva Júnior - TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER (SECEL). João Marcelo Ferreira Lima -
SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER (SECEL). Cibelle de Almeida Sales - TITULAR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS). Geraldo Ponce
Filho - SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DI-
REITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (S-
DHDS) CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL: Aguardando
Eleições - ARTES VISUAIS. Aguardando Eleições - FOTO-
GRAFIA. Aguardando Eleições - AUDIOVISUAL. Adrieli de
Oliveira Melo - TITULAR DA LITERATURA. Kelsen Bravos
da Silva - SUPLENTE DA LITERATURA. Bruno Carneiro de
Andrade (Bruno Lavage) - TITULAR DA MÚSICA. Fábio
Joca Barros - SUPLENTE DA MÚSICA. José Edson Cândi-
do Alves - TITULAR DO TEATRO. Ronaldo Agostinho de
Souza - SUPLENTE DO TEATRO. Ana Carla de Souza Cam-
pos - TITULAR DA DANÇA. João Paulo Rodrigues Barros -
SUPLENTE DA DANÇA. Círio dos Santos Brasil - TITULAR
DO CIRCO. Lairton dos Santos Guedes - TITULAR DA
CULTURA TRADICIONAL E POPULAR. Luiz Leno Silva de
Farias - SUPLENTE DA CULTURA TRADICIONAL E POPU-
LAR. Regina Célia Oliveira Mesquita - TITULAR DA CUL-
TURA TRADICIONAL E POPULAR - (MCF) - (LEI 9.501/2009
ART. 5º ITEM IX). Sandra Maria Lopes Veloso - SUPLENTE
DA CULTURA TRADICIONAL E POPULAR - (MCF) - (LEI
9.501/2009 ART. 5º ITEM IX). Nádia Maria Ferreira de Sousa
- TITULAR DOS PRODUTORES CULTURAIS. Thyago de
Araújo Ribeiro - SUPLENTE DOS PRODUTORES CULTU-
RAIS. Não indicado - TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO (CMPP) - (ANTIGO
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO) - LEI 9501/2009 – ITEM XI.
Não indicado - SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO (CMPP) - (ANTIGO OR-
ÇAMENTO PARTICIPATIVO) - LEI 9501/2009 – ITEM XI.
Sílvia Karla Montenegro da Cunha - TITULAR DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA - REGIONAL I. Segmen-
to Não Elegeu - SUPLENTE DA REGIÃO ADMINISTRA-
TIVA DE FORTALEZA - REGIONAL I. Aguardando Eleição -
TITULAR DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA -
REGIONAL II. Francisco Carlos dos Santos Rodrigues -
Titular da Região Administrativa de Fortaleza - REGIONAL
III. Segmento Não Elegeu - SUPLENTE DA REGIÃO ADMI-
NISTRATIVA DE FORTALEZA - REGIONAL III. Aguardando
Eleição - TITULAR DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FOR-
TALEZA - REGIONAL IV. Aguardando eleição - SUPLENTE
DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA - REGIO-
NAL IV. Mário Alberto Mapurunga Júnior - TITULAR DA
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA - REGIONAL V.
Aguardando Eleição - SUPLENTE DA REGIÃO ADMINIS-
TRATIVA DE FORTALEZA - REGIONAL V. Marianna Morei-
ra Amorim Marinho - TITULAR DA REGIÃO ADMINISTRA-
TIVA DE FORTALEZA - REGIONAL VI. José Policarpo dos
Santos Neto - TITULAR DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE
FORTALEZA - REGIONAL CENTRO. Paulo Sérgio da Silva
Probo - SUPLENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE
FORTALEZA - REGIONAL CENTRO. Samuelson Xavier de
Lima Silva - TITULAR DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDA-
DE CIVIL (ANTIGAS ONGS). Ana Beatriz Martins Melo Ro-
drigues - SUPLENTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDA-
DE CIVIL (ANTIGAS ONGS). Chagas Sales Nogueira Lima -
TITULAR DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO
CEARÁ (FECOMÉRCIO). Maria Bezerra de Sousa - SU-
PLENTE DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO
CEARÁ (FECOMÉRCIO). Paulo Roberto Chagas Maranhão -
TITULAR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECÇÃO/CE- (OAB). Cecília Nunes Rabelo - SUPLENTE
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO/CE-
(OAB). Aguardando Eleição - TITULAR DO HUMOR. Aguar-
dando Eleição - TITULAR DA MODA. João Guilherme Soa-
res Studart Guimarães - TITULAR DA MÍDIA DIGITAL. Vitor
Mesquita Vital - SUPLENTE DA MÍDIA DIGITAL. Edinoilde
Gonçalves Pimenta - TITULAR DO ARTESANATO. SEG-
MENTO CULTURAL NÃO ELEGEU - SUPLENTE DO AR-
TESANATO.
*** *** ***
EDITAL Nº 01/2019 – CMPC/SECULTFOR
O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL - CMPC, em conformidade com a Lei Municipal no
9.501 de 1° de outubro de 2009, alterada pela Lei Municipal no
10.336 de 1° de abril de 2015, e Decreto 13.820, de 25 de maio
de 2016 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Política
Cultural de Fortaleza), considerando que no edital 01/2018 –
CMPC alguns segmentos não elegeram representantes, torna
público o presente Edital para preenchimento das vagas rema-
nescentes da sociedade civil que irão compor o Conselho
Municipal de Política Cultural (CMPC), no biênio 2019/2020. 1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Conselho Muni-
cipal de Política Cultural - CMPC, criado pela Lei no 9.501/
2009, é um órgão colegiado permanente, de caráter normativo,
deliberativo, fiscalizatório e consultivo, integrante do Sistema
Municipal da Cultura de Fortaleza, vinculado administrativa-
mente e financeiramente à Secretaria Municipal da Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR com a finalidade de promover a ges-
tão democrática e autônoma da cultura do Município de Forta-
leza, bem como fomentar a articulação governamental com os
demais níveis federados. 2. DO OBJETO: 2.1. O presente
edital tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a
eleição complementar dos membros da sociedade civil para
compor o CMPC, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para
cada segmento cultural que não tiveram seus assentos preen-
chidos no processo eleitoral anterior, assim distribuídos: a) 1
(um) Representante das Artes Visuais; b) 1 (um) Representante
da Fotografia; c) 1 (um) Representante do Audiovisual; d) 1
(um) Representante da Região Administrativa II de Fortaleza;
e) 1 (um) Representante da Região Administrativa IV de Forta-
leza; f) 1 (um) Representante do Humor; g) 1 (um) Represen-
tante da Moda; 2.2. O mandato dos membros do CMPC terá a
duração de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, salvo
a função de presidente exercida pelo Secretário da Cultura de
Fortaleza, conselheiro nato do órgão colegiado. 3. DA COMIS-
SÃO ESPECIAL ELEITORAL: 3.1. O processo de eleição dos
membros representantes da sociedade civil, discriminados no
item 2.1, será conduzido por uma Comissão Especial Eleitoral
constituída por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representan-
tes da SECULTFOR e 03 (três) representantes da sociedade
civil indicados pelo CMPC. Esta Comissão foi designada por
portaria do Presidente do CMPC, a qual foi publicada no Diário
Oficial do Município. 3.2. Caberá à Comissão Especial Eleitoral
coordenar, padronizar, orientar, definir e fiscalizar as atividades
relativas ao processo de eleição dos representantes da socie-
dade civil para compor o CMPC no mandato do biênio
2019/2020, regulamentado por este Edital. 3.3. A Comissão
Especial Eleitoral constituirá Junta Eleitoral compostas por
representantes da Prefeitura de Fortaleza, responsáveis por
dirimir questões apresentadas pelos candidatos e fiscais cre-
denciados por eles, devendo garantir a estrutura e dar apoio ao
bom andamento do processo eleitoral. 3.4. Não poderão fazer
parte da Comissão Especial Eleitoral quaisquer dos candidatos
inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou
colateral, inclusive cônjuge. 4. DOS PARTICIPANTES: 4.1.
Para participar da eleição, como candidato ou eleitor, será
obrigatório o cadastramento do agente cultural no Mapa Cultu-
ral de Fortaleza, disponível no endereço http://mapacultural.
fortaleza.ce.gov.br/. 4.2. Podem participar do processo eleitoral,
na condição de candidato(a), pessoas físicas maiores de 18
anos; e na condição de eleitores maiores de 16 (dezesseis),
emancipados, e pessoas físicas maiores de 18 (dezoito), am-
bos domiciliados no Município de Fortaleza. 4.2.1. Os ELEITO-
RES(AS) devem estar cadastrados no Mapa Cultural de Forta-
leza, devendo comprovar pelo menos 01 (um) ano de atuação
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