DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
no campo cultural da cidade de Fortaleza em um dos segmen-
tos elencados no item 4.3. 4.2.2. Os CANDIDATOS(AS) deve-
rão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no cam-
po cultural da cidade de Fortaleza em um dos segmentos elen-
cados no item 4.4. 4.3. Os eleitores e candidatos que se ins-
creveram em linguagens que não tiveram seus acentos preen-
chidos na primeira etapa do processo de eleição dos represen-
tantes da sociedade civil para compor o CMPC no mandato do 
biênio 2019/2020 e que tiveram suas inscrições validadas, não 
precisam se cadastrar novamente e poderão participar do pro-
cesso eleitoral complementar. 4.3.1. Fica vedada a participação 
nesse processo complementar de agentes culturais que partici-
param da primeira etapa do processo eleitoral nos segmentos 
culturais que elegeram seus representantes. 4.4. Segmentos 
Culturais: a. ARTES VISUAIS: profissional da área das Artes 
Visuais em suas diversas modalidades e linguagens, tais como: 
pintor, desenhista (inclusive cartunista), escultor, gravador, 
grafiteiro (toda e qualquer produção que abranja Arte Urbana) 
etc.; bem como qualquer ação em Artes Visuais inseridas nas 
manifestações da arte contemporânea, tais como: performance, 
videoarte, instalação, objeto, web art etc. Também estão inseri-
dos os colecionadores, curadores, críticos de arte, galeristas, 
pesquisadores, professores, etc.  b. FOTOGRAFIA: profissional 
da área de Fotografia: fotógrafo em suas diversas modalidades 
e linguagens (jornalismo, publicidade, artística, científica, soci-
al), pesquisador, professor, colecionador, curador e crítico. c. 
AUDIOVISUAL: profissional da área de Audiovisual: roteirista, 
diretor, ator, crítico de cinema, montador, editor, continuísta, 
animador, técnico em efeitos especiais, diretor de fotografia, 
diretor de arte, diretor musical, câmera, cenógrafo, assistente 
de produção, assistente de direção, assistente de fotografia, 
assistente de montagem, produtor de cinema, produtor de 
vídeo, produtor de set, produtor de finalização, técnico de som 
e cineclubista etc. d. HUMOR: profissional da área do Humor 
comprovadamente há pelo menos 2 anos. Entenda-se aqui por 
profissional do humor, aquele que trabalha com atuação em 
palco, apresentando-se em shows e espetáculos humorísticos. 
e. MODA: profissional na área da Moda: designer de moda em 
suas diversas modalidades e linguagens (estilista, figurinista, 
professor, modelista, produtores de moda, confeccionista, pes-
quisador etc). f. REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE FORTALE-
ZA: residente no território da REGIÃO ADMINISTRATIVA defi-
nida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza na qual irá votar ou 
ser votado. 4.5. Os ELEITORES(AS) e CANDIDATOS(AS) 
poderão se cadastrar em apenas 01 (um) Segmento Cultural 
disposto no item 4.4. 4.6. O agente cultural, eleitor ou candida-
to que deseje participar da eleição do representante das Regi-
ões Administrativas de Fortaleza deverá indicar, no ato do 
cadastramento, o território administrativo (regional) que reside 
e no qual estará habilitado a votar e ser votado. 4.7. Um mes-
mo participante não pode se cadastrar, se candidatar e votar 
em mais de um segmento cultural ou Região Administrativa 
(Regional). 4.8. Nenhum membro da sociedade civil integrante 
do CMPC, titular ou suplente, poderá ser terceirizado e/ou 
detentor de cargo em comissão ou função de confiança com 
vínculo com a Prefeitura Municipal de Fortaleza. 5. DO CA-
DASTRAMENTO DE ELEITORES(AS) E REGISTRO DAS 
CANDIDATURAS 5.1. O processo eleitoral ocorrerá em duas 
etapas: cadastramento de eleitores(as) e candidatos(as) segui-
do de votação. 5.2. O cadastramento de eleitores(as) e candi-
datos(as) será realizado até às 17hs do dia 23 de Abril de 2018 
por meio do preenchimento do Formulário de Cadastramento 
disponível no Mapa Cultural de Fortaleza (http://mapacultural. 
fortaleza.ce.gov.br/) devendo ser digitalizada e anexada a se-
guinte documentação: a) Documento de Identificação Oficial 
com Foto; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovan-
te de Residência atualizado de, no mínimo, 03 (três) meses ou 
Declaração de Endereço devidamente assinada. 5.3. Cada 
agente cultural e/ou representante de pessoa jurídica deverá 
indicar no cadastramento eleitoral o segmento no qual pretende 
votar e/ou ser votado. 5.4. O cadastramento de candidatura 
deverá ser feito no momento do preenchimento do Formulário 
de Registro no Mapa Cultural de Fortaleza, disponível no ende-
reço eletrônico https://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br/, deven-
do ser digitalizada e anexada comprovação de atuação no 
campo cultural do município de Fortaleza no segmento especí-
fico há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de portfólio, currícu-
lo, clipping de mídia, catálogos de exposição, filiação a entida-
des representativas, certificados, diplomas em curso técnico ou 
superior na área específica. 5.4.1. Não serão aceitos os regis-
tros das candidaturas que não apresentarem os documentos 
mencionados nos itens 5.2 e 5.4 no prazo estabelecido neste 
Edital. 5.4.2. Para a validação do registro do candidato, é obri-
gatório o registro prévio como eleitor. 5.5. A validação da solici-
tação do cadastramento eleitoral de todos(as) os candida-
tos(as) será feita pela Junta Eleitoral por meio da conferência e 
análise dos documentos especificados nos itens 5.2 e 5.4 deste 
Edital. 5.5.1. A comissão poderá realizar diligências visando 
verificar as informações prestadas junto ao Mapa Cultural de 
Fortaleza. 5.5.2. Os candidatos que não tiverem suas inscri-
ções validadas pela Comissão Epecial  Eleitoral poderão recor-
rer da decisão desta ao Presidente do Conselho Municipal de 
Política Cultural, no prazo de 48 horas contadas da comunica-
ção por e-mail do indeferimento. 5.5.3. Os ELEITORES(AS) e 
CANDIDATOS(AS) deverão apresentar a documentação para 
recorrer da decisão da Comissão Especial Eleitoral pelo e-mail 
do CMPC (cmpc.secultfor@fortaleza.ce.gov.br.cmpc.secultfor 
taleza@gmail.com). (http://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br/) ou 
na Sede da Secultfor, Rua Pereira Filgueiras, nº 04, 2º Andar, 
Centro, Fortaleza/CE (Sala do Conselho Municipal de Política 
Cultural). 5.6. Somente os ELEITORES(AS) e CANDIDA-
TOS(AS) que tiverem suas inscrições validadas pela Comissão 
Especial Eleitoral poderão votar. 5.7. A SECULTFOR não se 
responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra 
de propriedade intelectual por parte dos eleitores(as) e/ou can-
didatos(as). Toda a responsabilidade é exclusivamente dos 
respectivos eleitores(as) e/ou candidatos(as). 5.8. A lista de 
eleitores(as) e candidatos(as) será divulgada no portal eletrôni-
co da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://cultura.            
fortaleza.ce.gov.br/). 5.9. A Secretaria da Cultura de Fortaleza 
disponibilizará apoio para o preenchimento do registro, para os 
eleitores(as) e candidatos(as), que precisarem de suporte para 
acesso ao Mapa Cultural de Fortaleza. O acesso ficará dispo-
nível durante o período de cadastramento, em dias úteis, das 
8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 6. DAS ELEIÇÕES 6.1. 
As eleições serão realizadas conforme o cronograma apresen-
tado no Anexo I. 6.2. A votação ocorrerá do dia 07 ao dia 11 de 
maio de 2019, no horário das 9h00 às 18h00, na Vila das Artes, 
situada na Rua 24 de Maio, no 1221 – Centro/Fortaleza-Ceará. 
6.3. A Comissão Especial Eleitoral designará uma Junta Eleito-
ral para coordenar o processo eleitoral no local de votação e, 
ao final dos trabalhos de apuração dos votos, proclamará os 
eleitos. 6.4. O voto é pessoal direto e secreto, utilizando-se 
uma cédula única contendo os números e os nomes dos candi-
datos. 6.5. Será obrigatória a apresentação de um documento 
oficial com foto no ato da votação. 6.6. A apuração dos votos 
será realizada pela Comissão Especial Eleitoral e pela Junta 
Eleitoral. 6.6.1. A Junta Eleitoral redigirá e lavrará a ata referen-
te ao processo eleitoral. 6.7. Será eleito como Representante 
Titular o candidato que ficar em primeiro lugar e como Repre-
sentante Suplente o candidato que ficar em segundo lugar na 
contagem dos votos do respectivo Fórum Permanente e Região 
Administrativa, sendo necessário o mínimo de 05 (cinco) votos 
por segmento cultural. 6.8. Em caso de empate, terá preferên-
cia o candidato de mais idade. 7. DO PROCEDIMENTO APÓS 
AS ELEIÇÕES: 7.1. A Comissão Especial Eleitoral irá realizar a 
apuração dos votos na Vila das Artes, preferencialmente, logo 
após o encerramento da votação; 7.2. Após o encerramento do 
processo eleitoral, isto é, da votação, o resultado das eleições 
será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 7.3. 
As cédulas de votação deverão ser guardadas em local prote-
gido pelo período de 01 (um) ano, quando poderão ser incine-
radas. 8. DA POSSE DOS ELEITOS: 8.1. Os eleitos tomarão 
posse como representantes da Sociedade Civil no CMPC, após 
a publicação dos resultados das Eleições no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. 
Caso, depois de eleito, haja desistência de Conselheiro, a vaga 
será preenchida pelo respectivo Suplente, devendo haver nova 

                            

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