DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
eleição se a desistência for tanto do Titular quanto do Suplente.
9.2. A eleição prevista no item 9.1 deverá ocorrer em até 90
(noventa) dias da desistência mencionada, devendo serem
observadas as mesmas normas previstas neste Edital. 9.3. As
situações que não forem reguladas por este Edital, bem como
pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas,
deverão ser objeto de deliberação da Comissão Especial Elei-
toral, cabendo recurso em última instância ao Presidente do
Conselho Municipal de Política Cultural. 9.4. As despesas ne-
cessárias para a realização do processo eleitoral previsto neste
Edital, decorrerão das dotações orçamentárias próprias do
Orçamento Municipal em vigor. 9.5. Este Edital entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de Março de 2019.
Antônio Gilvan Silva Paiva - PRESIDENTE DO CMPC.
ANEXO I
CRONOGRAMA
Cronograma da Eleição Complementar CMPC 2019-2020
Validação da Comissão Especial e
Eleitoral.
29/03/2019
Lançamento do Edital.
01/04/2019
Período de Cadastramento pelo Mapa
Cultural.
Até as 17h do dia 23/04/2019
Análise e validação dos cadastros dos
candidatos e eleitores.
24 e 25/04/2019
Divulgação da Lista de Eleitores(as) e
Candidatos(as) Inscritos.
26/04/2019
Período de Recursos.
29 e 30/04/2019
Divulgação da Lista Efetiva de Eleito-
res(as) e Candidatos(as) Validados.
02/05/2019
Votação.
07 a 11 de Maio de 2019, no horário
das 9h00 às 18h00 - Vila das Artes -
Rua 24 de Maio, 1221 – Centro -
Fortaleza
Apuração dos votos e elaboração das
atas de eleição.
11/05/2019
Publicação das atas de eleição de
cada Fórum Permanente e Região
Administrativa no Diário Oficial do
Município.
Junho/2019
*Cronograma sujeito a alterações
*** *** ***
ATA DA ELEIÇÃO DO CMPC – BIÊNIO 2019/2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL – CMPC, tendo em vista o disposto no artigo 6º, da
Lei Municipal nº 9.501/2009, alterada pela Lei 10.336/2015,
tornou público o Edital 01/2018 para o preenchimento das va-
gas da Sociedade Civil para a composição da gestão do quinto
mandato do Conselho Municipal de Política Cultural para o
Biênio 2019/2020. No período de 31/10/2018 a 11/01/2019
foram realizadas as inscrições pelo MAPA CULTURAL DE
FORTALEZA. O Registro de candidaturas ocorreu simultanea-
mente no ato da inscrição, no período acima citado. As eleições
foram realizadas nos dias: 24, 25, 26 e 28 de Janeiro de 2019,
na Vila das Artes. Foram eleitos e tomarão posse pela socie-
dade cilvil, no dia 25/02/2019, os conselheiros e as conselhei-
ras representantes dos segmentos culturais: Artesanato: titular:
Edinoilde Gonçalves Pimenta. O segmento Artesanato não
elegeu Suplente; Circo: titular: Círio dos Santos Brasil. O seg-
mento Circo não elegeu Suplente; Cultura Tradicional e Popu-
lar: titular: Lairton dos Santos Guedes, suplente: Luis Leno
Silva de Farias; Dança: titular: Ana Carla de Souza Campos,
suplente: João Paulo Rodrigues Barros; Literatura: Adrieli de
Oliveira Melo, suplente: Kelsen Bravos da Silva; Mídia Digital:
titular: João Guilherme Soares Studart Guimarães, suplente:
Vitor Mesquita Vital; Música: Bruno Carneiro de Andrade, su-
plente: Fábio Hoca Barros; Organizações da Sociadade Civil
(antigas ONGs): titular: Samuelson Xavier de Lima Silva, su-
plente: Ana Beatriz Martins Melo Rodrigues; Produtores Cultu-
rais: titular: Nádia Maria Ferreira de Sousa, suplente: Thyago
de Araújo Ribeiro; Regiões Administrativas de Fortaleza – RE-
GIONAL CENTRO: titular: José Policarpo dos Santos Neto,
suplente: Paulo Sérgio da Silva Probo; REGIONAL I: titular:
Silvia Karla Montenegro da Cunha. A Regional I não elegeu
suplente. Regional III: titular: Francisco Carlos dos Santos
Rodrigues. A Regional III não elegeu suplente. Regional V:
titular: Mário Alberto Mapurunga Júnior. A Regional V não ele-
geu suplente. REGIONAL VI: titular: Marianna Moreira Amorim
Marinho. A Regional VI não elegeu suplente. Teatro: titular:
José Edson Cândido Alves, suplente: Ronaldo Agostinho de
Souza. A Comissão Cearense de Folclore, o Conselho Munici-
pal de Planejamento Participativo - CMPP (antigo OP, Orça-
mento Participativo), a Ordem dos Advogados do Brasil, secção
Ceará, ainda não indicaram seus representantes. Sem mais
nada a tratar, eu, Maria Ivoneide da Silva, Secretária Executiva
do CMPC e membro da Junta Eleitoral, lavrei a presente Ata
que será assinada por mim e pelo presidente do CMPC. Forta-
leza, 29 de Janeiro de 2019. Maria Ivoneide da Silva -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMPC - MEMBRO DA JUNTA
ELEITORAL. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA. Fortaleza, 25 de fevereiro de
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB-
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA FILHO Nº 300
em nome de ZENEIDE DE ALMEIDA, SOLTEIRA, CPF:
492.340.213-04, que exerce posse mansa e pacífica por mais
de cinco anos com “animus domini” sem qualquer interrupção
sobre uma área de terreno localizada no município de Fortale-
za, Estado do Ceará, com frente para nº 313; outorgando-lhe a
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa.
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR,
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/ CE. Da mesma
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR
estará realizando as medidas que o caso recomendar para
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE
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