DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
eleição se a desistência for tanto do Titular quanto do Suplente. 
9.2. A eleição prevista no item 9.1 deverá ocorrer em até 90 
(noventa) dias da desistência mencionada, devendo serem 
observadas as mesmas normas previstas neste Edital. 9.3. As 
situações que não forem reguladas por este Edital, bem como 
pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas, 
deverão ser objeto de deliberação da Comissão Especial Elei-
toral, cabendo recurso em última instância ao Presidente do 
Conselho Municipal de Política Cultural. 9.4. As despesas ne-
cessárias para a realização do processo eleitoral previsto neste 
Edital, decorrerão das dotações orçamentárias próprias do 
Orçamento Municipal em vigor. 9.5. Este Edital entra em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de Março de 2019. 
Antônio Gilvan Silva Paiva - PRESIDENTE DO CMPC. 
 
ANEXO I 
CRONOGRAMA 
 
Cronograma da Eleição Complementar CMPC 2019-2020 
Validação da Comissão Especial e 
Eleitoral. 
29/03/2019 
Lançamento do Edital. 
01/04/2019 
Período de Cadastramento pelo Mapa 
Cultural. 
Até as 17h do dia 23/04/2019 
Análise e validação dos cadastros dos 
candidatos e eleitores. 
24 e 25/04/2019 
Divulgação da Lista de Eleitores(as) e 
Candidatos(as) Inscritos. 
26/04/2019 
Período de Recursos. 
29 e 30/04/2019 
Divulgação da Lista Efetiva de Eleito-
res(as) e Candidatos(as) Validados. 
02/05/2019 
Votação. 
07  a 11 de Maio de 2019, no horário 
das 9h00 às 18h00 - Vila das Artes - 
Rua 24 de Maio, 1221 – Centro - 
Fortaleza 
Apuração dos votos e elaboração das 
atas de eleição. 
11/05/2019 
Publicação das atas de eleição de 
cada Fórum Permanente e Região 
Administrativa no Diário Oficial do 
Município. 
Junho/2019 
*Cronograma sujeito a alterações 
*** *** *** 
 
ATA DA ELEIÇÃO DO CMPC – BIÊNIO 2019/2020 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA 
CULTURAL – CMPC, tendo em vista o disposto no artigo 6º, da 
Lei Municipal nº 9.501/2009, alterada pela Lei 10.336/2015, 
tornou público o Edital 01/2018 para o preenchimento das va-
gas da Sociedade Civil para a composição da gestão do quinto 
mandato do Conselho Municipal de Política Cultural para o 
Biênio 2019/2020. No período de 31/10/2018 a 11/01/2019 
foram realizadas as inscrições pelo MAPA CULTURAL DE 
FORTALEZA. O Registro de candidaturas ocorreu simultanea-
mente no ato da inscrição, no período acima citado. As eleições 
foram realizadas nos dias: 24, 25, 26 e 28 de Janeiro de 2019, 
na Vila das Artes. Foram eleitos e tomarão posse  pela socie-
dade cilvil, no dia 25/02/2019, os conselheiros e as conselhei-
ras representantes dos segmentos culturais: Artesanato: titular: 
Edinoilde Gonçalves Pimenta. O segmento Artesanato não 
elegeu Suplente; Circo: titular: Círio dos Santos Brasil. O seg-
mento Circo não elegeu Suplente; Cultura Tradicional e Popu-
lar: titular: Lairton dos Santos Guedes, suplente: Luis Leno 
Silva de Farias; Dança: titular: Ana Carla de Souza Campos, 
suplente: João Paulo Rodrigues Barros; Literatura: Adrieli de 
Oliveira Melo, suplente: Kelsen Bravos da Silva; Mídia Digital: 
titular: João Guilherme Soares Studart Guimarães, suplente: 
Vitor Mesquita Vital; Música: Bruno Carneiro de Andrade, su-
plente: Fábio Hoca Barros; Organizações da Sociadade Civil 
(antigas ONGs): titular: Samuelson Xavier de Lima Silva, su-
plente: Ana Beatriz Martins Melo Rodrigues; Produtores Cultu-
rais: titular: Nádia Maria Ferreira de Sousa, suplente: Thyago 
de Araújo Ribeiro; Regiões Administrativas de Fortaleza – RE-
GIONAL CENTRO: titular: José Policarpo dos Santos Neto, 
suplente: Paulo Sérgio da Silva Probo; REGIONAL I: titular: 
Silvia Karla Montenegro da Cunha. A Regional I não elegeu 
suplente.  Regional III: titular: Francisco Carlos dos Santos 
Rodrigues. A Regional III não elegeu suplente. Regional V: 
titular: Mário Alberto Mapurunga Júnior.  A Regional V não ele-
geu suplente. REGIONAL VI: titular: Marianna Moreira Amorim 
Marinho. A Regional VI não elegeu suplente. Teatro: titular: 
José Edson Cândido Alves, suplente: Ronaldo Agostinho de 
Souza. A Comissão Cearense de Folclore, o Conselho Munici-
pal de Planejamento Participativo - CMPP (antigo OP, Orça-
mento Participativo), a Ordem dos Advogados do Brasil, secção 
Ceará, ainda não indicaram seus representantes. Sem mais 
nada a tratar, eu, Maria Ivoneide da Silva, Secretária Executiva 
do CMPC e membro da Junta Eleitoral, lavrei a presente Ata 
que será assinada por mim e pelo presidente do CMPC. Forta-
leza, 29 de Janeiro de 2019. Maria Ivoneide da Silva -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMPC - MEMBRO DA JUNTA 
ELEITORAL. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - PRESIDENTE 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA. Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB- 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA FILHO Nº 300 
em nome de ZENEIDE DE ALMEIDA, SOLTEIRA, CPF: 
492.340.213-04, que exerce posse mansa e pacífica por mais 
de cinco anos com “animus domini” sem qualquer interrupção 
sobre uma área de terreno localizada no município de Fortale-
za, Estado do Ceará, com frente para nº 313; outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito 
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, 
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula 
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/ CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 

                            

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