DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
284.431.873-87 que exerce posse mansa e pacífica por mais 
de cinco anos com “animus domini” sem qualquer interrupção 
sobre uma área de terreno localizada no município de Fortale-
za, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade originaria e 
definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei Federal 
13.465/2017, com a consequente abertura de matrícula na 
Circunscrição Imobiliária competente e respectivo registro. Pela 
presente notificação, conforme art. 20 da Lei 13.465/2017, se 
faculta a oportunidade para que V.Sa. possa exteriorizar, num 
prazo de trinta dias, a partir do recebimento desta, meios para 
apresentar oposição formal ao pleito em relação ao presente 
imóvel e seus confinantes. Manifestação que deve ser encami-
nhada para protocolo na HABITAFOR, nos dias úteis, das 
08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Rodrigues, Nº 304, 
bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma forma que, em 
havendo interesse de formular manifestação de oposição ao 
procedimento de regularização fundiária, indicar a existência de 
terceiros que igualmente possam ter interesse no presente 
procedimento. Dessa forma, superados o prazo de trinta dias 
facultado e não havendo o protocolo de nenhuma manifestação 
contrária ao prosseguimento desse procedimento, a Coordena-
ção de Regularização Fundiária da HABITAFOR estará reali-
zando as medidas que o caso recomendar para documentar o 
aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis com-
petente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes dos Santos - 
COORDENADORA - COORDENADORIA DE REGULARIZA-
ÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO             
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** ***        
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 DE FEVEREI-
RO DE 2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, 
INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS 
RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM 
PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – 
REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força da 
Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regulari-
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA 
FILHO Nº 531 em nome de REGINA ALVES DA SILVA, SOL-
TEIRA, CPF: 544.528.993-15 que exerce posse mansa e pací-
fica por mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer 
interrupção sobre uma área de terreno localizada no município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação 
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos 
dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Ro-
drigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos -     
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB- 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA FILHO Nº 533 
em nome de DALVA CECILIA QUEIROS GOMES, CASADA, 
CPF: 410.345.543-87 que exerce posse mansa e pacífica por 
mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer inter-
rupção sobre uma área de terreno localizada no município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação 
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos 
dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Ro-
drigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos -     
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB- 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA FILHO Nº 535 
em nome de MARIA DE LOURDES DA SILVA SILVEIRA,     
CASADA, CPF: 154.624.633-91 que exerce posse mansa e 
pacífica por mais de cinco anos com “animus domini” sem 
qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada no 
município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-

                            

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