DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
mansa e pacífica por mais de cinco anos com “animus domini” 
sem qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada 
no município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito 
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, 
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs, situada na Rua Paula 
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA - HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos -     
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL - REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA - CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB- 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA FILHO Nº 551- 
A  em nome de LIOTÁLIA DOS SANTOS XAVIER, SOLTEIRA, 
CPF: 856.270.383-49-04 que exerce posse mansa e pacífica 
por mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer 
interrupção sobre uma área de terreno localizada no município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação 
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos 
dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs, situada na Rua Paula Rodri-
gues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma forma 
que, em havendo interesse de formular manifestação de oposi-
ção ao procedimento de regularização fundiária, indicar a exis-
tência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA - HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos -     
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL - REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA - CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB- 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA FILHO  Nº 555  
em nome de MARIA RUBINEIDE SOBREIRA DE FREITAS, 
DIVORCIADA, CPF: 120.819.573-53 que exerce posse mansa 
e pacífica por mais de cinco anos com “animus domini” sem 
qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada no 
município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito 
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, 
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs, situada na Rua Paula 
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA - HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos -    
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB- 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA FILHO Nº 565 
em nome de MARIA DAS GRAÇAS FRANCELINO DA SILVA, 
VIÚVA, CPF: 729.969.353-49 que exerce posse mansa e pací-
fica por mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer 
interrupção sobre uma área de terreno localizada no município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula  na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 

                            

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