DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos
dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Ro-
drigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/ CE. Da mesma
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR
estará realizando as medidas que o caso recomendar para
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO - HABITACIONAL DE
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos -
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR.
*** *** ***
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB-
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: RUA DR. ALMEIDA FILHO Nº 567
em nome de IRANEY VIANA LIMA, DIVORCIADA, CPF:
232.589.903-68 que exerce posse mansa e pacífica por mais
de cinco anos com “animus domini” sem qualquer interrupção
sobre uma área de terreno localizada no município de Fortale-
za, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade originaria e
definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei Federal
13.465/2017, com a consequente abertura de matrícula na
Circunscrição Imobiliária competente e respectivo registro. Pela
presente notificação, conforme art. 20 da Lei 13.465/2017, se
faculta a oportunidade para que V.Sa. possa exteriorizar, num
prazo de trinta dias, a partir do recebimento desta, meios para
apresentar oposição formal ao pleito em relação ao presente
imóvel e seus confinantes. Manifestação que deve ser encami-
nhada para protocolo na HABITAFOR, nos dias úteis, das
08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Rodrigues, Nº 304,
bairro de Fátima, Fortaleza/ CE. Da mesma forma que, em
havendo interesse de formular manifestação de oposição ao
procedimento de regularização fundiária, indicar a existência de
terceiros que igualmente possam ter interesse no presente
procedimento. Dessa forma, superados o prazo de trinta dias
facultado e não havendo o protocolo de nenhuma manifestação
contrária ao prosseguimento desse procedimento, a Coordena-
ção de Regularização Fundiária da HABITAFOR estará reali-
zando as medidas que o caso recomendar para documentar o
aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis com-
petente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes dos Santos -
COORDENADORA - COORDENADORIA DE REGULARIZA-
ÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO - HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR.
SECRETARIA REGIONAL II
ERRATA - Na Portaria Nº 09/2018, publicada no
Diário Oficial do Município - D.O.M, do dia 14 de Março de
2019, que tem como objeto a prestação dos serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado
da SER II, em favor da Bontempo Refrigeração LTDA. • ONDE
SE LÊ: - Portaria Nº 09/2018. • LEIA-SE: - Portaria Nº 09/2019.
• ONDE SE LÊ: - Reconhecer dívida correspondente ao valor
de R$ 1.421,00 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais). •
LEIA-SE: - Reconhecer dívida correspondente ao valor de
R$ 1.421,50 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e cin-
quenta centavos). Fortaleza, 01 de abril de 2019. Marcus
Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SER II.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria Nº 10/2018, publicada no
Diário Oficial do Município - D.O.M, no dia 14 de Março de
2019, que tem como o reconhecimento de dívidas, em favor da
empresa Bontempo Refrigeração LTDA, inscrita no CNPJ nº
00.125.733/0001-52. • ONDE SE LÊ: - Portaria Nº 10/2018. •
LEIA-SE: - Portaria Nº 10/2019. Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO
- SER II.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - PROCES-
SO Nº P540531/2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.047.251/0001- 70, representada por seus representantes
infra-assinados. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.526.180/0001-05, representado neste ato por seus repre-
sentantes legais infra-assinados. OBJETO: Aditar pela 2ª (Se-
gunda) vez o Contrato de Prestação de Serviço Público de
Energia Elétrica para consumidores titulares de unidades con-
sumidoras do Grupo B firmado sob o nº 200/2017 em
31/03/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA: período de 01/04/2019 a
01/04/2020. FUNDAMENTO: o disposto no artigo 57, inciso II,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO: ficam formaliza-
das, através deste TERMO ADITIVO, alterando as dotações
orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do
serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CON-
TRATO.
Dotação
Orçamentária:
11202.04.122.0001.
2016.0002; Elemento Despesa: 339039; Fonte Recurso:
1.001.0000.00.01. ASSINATURAS: COMPANHIA ENERGÉTI-
CA DO CEARÁ – COELCE: Antônio Ronaldo Soares Freire -
RESP. ÁREA DE CLIENTES DE GOVERNO. Silvana Claudia
de Lima Accioly - EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO
CEARÁ. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
– IPLANFOR: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTEN-
DENTE DO IPLANFOR. Maria Vieira dos Santos Cidrack -
DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA. DATA: Fortale-
za-CE, 26 de março de 2019.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 21/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P328425/2014
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 1013.01. SERVIDOR.....: MARIA HELIA CORDEIRO.
REFERÊNCIA...: ANS - 07C. CARGO/FUNÇÃO.: 29 - ASSIS-
TENTE SOCIAL. LOTAÇÃO......: 8856 - SER III. TIPO.........:
522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 3º DA EMENDA CONSTI-
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