DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74
fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Julio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE DA AGEFIS. Ekamillo Karol Ribeiro e
Silva - DIRETOR ESCOLAR A EEEP Jaime Alencar de
Oliveira. TESTEMUNHAS: Edineusa Bento de Almeida e
Antonio Ademar F. Souza.
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº
05/2019, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, E O INSTITUTO EDUCA-
CIONAL CULTURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FATIMA
FREIRES. CLASULA PRIMEIRA: AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, na qualidade de Outorgante
Doadora, sendo possuidora legal do bem móvel adiante descri-
to, adquirido no âmbito de APREENSÃO vinculada ao AI
29324A, AI 18881A - PROCESSOS Nº P941658/2017 e
P819550/2017, resolve doá-lo, em caráter definitivo, ao Outor-
gado Receptor, INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL FATIMA FREIRES, sem qualquer en-
cargo: 02 (DOIS) ALTO-FALANTES, 01 (UMA) MESA DE SOM
- AI29324A, 02 (DOIS) ALTO-FALANTES, 01 (UMA) CORNE-
TA, 01 (UMA) TUITA - AI18881A. CLAUSULA SEGUNDA: O
Outorgado Receptor se compromete a instalar/utilizar o(s)
bem(ens) doado(s) nas ações internas do INSTITUTO EDU-
CACIONAL CULTURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FATIMA
FREIRES que o aceita nas condições em que se encontra.
CLAUSULA TERCEIRA: INSTITUTO EDUCACIONAL CULTU-
RAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FATIMA FREIRES, na quali-
dade de Outorgado Receptor, declara aceitar esta doação nos
termos em que deferida, comprometendo-se a fiscalizar o uso
do bem doado dentro dos limites legais definidos para as emis-
sões sonoras. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2019.
ASSINATURAS: Julio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE DA AGEFIS e Maria de Fátima Freires da Cruz -
PRESIDENTE DO INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FATIMA FREIRES. TESTEMU-
NHAS: Edineusa Bento de Almeida e Mateus Moreira de
Oliveira.
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº
06/2019, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, E A FEDERAÇÃO DAS
QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ. CLASULA PRIMEIRA:
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, na
qualidade de Outorgante Doadora, sendo possuidora legal do
bem móvel adiante descrito, adquirido no âmbito de APREEN-
SÃO vinculada aos AUTOS DE INFRAÇÃO Nº AI 11826A, AI
18893A e AI 12344A - PROCESSOS Nº P714958/2017,
P814272/2017 e P804634/2017, resolve doá-lo, em caráter
definitivo, ao Outorgado Receptor, FEDERAÇÃO DAS QUA-
DRILHAS JUNINAS DO CEARÁ, sem qualquer encargo: 02
(DOIS) ALTO-FALANTES DE 18", 02 (DOIS) MEDIOS, 02
(DUAS) CORNETAS, 02 (DUAS) TUITAS, 01 (UM) ALTO RA-
DIO, 01 (UMA) FONTE FPS 150, 01 (UM) CROSSOVER, 01
(UM) MODULO A-1200) - AI 11826A, 01 (UMA) MESA DE
SOM MARA YAMAHA MG32/14FX - AI18893A, 01 (UM) ALTO-
FALANTE SUBWOFF, 01 MODULO - AI12344A. CLAUSULA
SEGUNDA: O Outorgado Receptor se compromete a insta-
lar/utilizar o(s) bem (ens) doado(s) nas ações internas da FE-
DERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ que o
aceita nas condições em que se encontra. CLAUSULA TER-
CEIRA: FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEA-
RÁ, na qualidade de Outorgado Receptor, declara aceitar esta
doação nos termos em que deferida, comprometendo-se a
fiscalizar o uso do bem doado dentro dos limites legais defini-
dos para as emissões sonoras. DATA DA ASSINATURA: 01 de
março de 2019. ASSINATURAS: Julio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE DA AGEFIS. Maria de Fátima Freires
Cruz - PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS
JUNINAS DO CEARÁ.
TESTEMUNHAS:
Mateus Moreira de Oliveira e
Edineusa Bento de Almeida.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA
PORTARIA Nº 126/2019 – AMC - O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar os servidores GUSTAVO PINHEIRO
LESSA PARENTE, técnico de transporte, matrícula nº
51.686.1; MARIANA CARVALHO GOMES, assessora técnica,
matrícula nº 97733-04, e ANDRÉ LUIS BARCELOS MATOS,
Assessor Técnico da Diretoria de Trânsito, matrícula nº 51686,
para comporem a comissão que verificará as condições míni-
mas de atendimento, conforme as especificações técnicas
constantes no Edital nº 4312/2018 Pregão Eletrônico nº
054/2019 – AMC cujo objeto é a seleção de empresa para
registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de
balizadores e aquisição/instalação de paraciclos horizontais
padronizados para estacionamento de bicicletas em áreas
públicas de fortaleza, com o objetivo de fomentar a política
cicloviária de acordo com as especificações e quantitativos
contidos no Anexo I – termo de referência deste edital. Deven-
do emitir laudo técnico devidamente datado e assinado por
quem o emitiu e ratificado pelo titular do órgão. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA – AMC, em 1° de abril de 2019. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza – CE, 1º de abril de 2019. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
DESPACHO CONCLUSIVO - Considerando que
o relatório de fls. 08 e 09 do Processo SPU nº P133749/2018
da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
152/2018 (DOM de 17/05/2018) não foi conclusivo, restando
dúvida quanto ao cometimento de infração por servidor público
municipal no exercício de suas atribuições, determino a remes-
sa dos autos para instauração de Processo Administrativo
Disciplinarpela Procuradoria Geral do Município, nos termos do
art. 190, II da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza) e do art. 12 da Instrução Normativa
CGM nº 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 18 de março de 2019. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do relatório de fls. 21-25 do Processo SPU nº
P111633/2018, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria nº 136/2018 (DOM de 09/05/2018), vez que
não restou caracterizada infração praticada por servidor público
municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual
determino o seu arquivamento nos termos do art. 190, I da Lei
nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza) e do art. 10 da Instrução Normativa CGM nº 01, de
29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 18
de março de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do relatório de fls. 14-16 do Processo SPU nº
P142169/2018, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
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