DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
 
tuída pela Portaria nº 149/2018 (DOM de 17/05/2018), vez que 
não restou caracterizada infração praticada por servidor público 
municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual 
determino o seu arquivamento nos termos do art. 190, I da Lei 
nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza e do art. 10 da Instrução Normativa CGM nº 01, de 
29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANIS-
MO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 18 de 
março de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do relatório de fls. 74-76 do Processo SPU nº 
P142711/2018, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria nº 150/2018 (DOM de 17/05/2018), vez que 
não restou caracterizada infração praticada por servidor público 
municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual 
determino o seu arquivamento nos termos do art. 190, I da Lei 
nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza) e do art. 10 da Instrução Normativa CGM nº 01, de 
29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANIS-
MO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 18 de 
março de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Aprova o aditamento do Con-
vênio nº 14/2014, referente à 
Entidade Instituto Maria da Ho-
ra.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), NA IX 
REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de novembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que 
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a 
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualidade para o 
funcionamento das instituições de Assistência Social no âmbito 
do Município. CONSIDERANDO o art. 57, II, da Lei nº 
8.666/93, que determina o prazo máximo de 60 (sessenta) 
meses de duração para os contratos firmados com a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO o Parecer nº 74/ 2018, origi-
nário da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social – CTP GFMAS. CON-
SIDERANDO o subitem nº 11.2, da pauta da IX Reunião Ordi-
nária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 28 de no-
vembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o aditamento do 
Convênio nº 14/2014, referente à Entidade Instituto Maria da 
Hora, voltado à execução do PROJETO DE APOIO À QUALI-
FICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTA-
DOS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, que findam em 
12 de dezembro de 2018, por um período de 4 (quatro) meses, 
com valor proporcional ao tempo aditivado, devendo, ao final, 
ser lançado edital de chamamento público para celebração de 
termo de fomento. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Maria Goreth Modesto e 
Silva - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2017/2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 121, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Aprova 
o 
Aditamento 
dos     
Termos de Colaboração nº 
01/2017 (Associação Benefi-
cente o Pequeno Nazareno), 
02/2017 (Associação Benefi-
cente o Pequeno Nazareno) e 
04/2017 (Associação Benefi-
cente dos Agostinianos Recole-
tos de Fortaleza – ABARF/Lar 
Santa Mônica). 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), NA IX 
REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de novembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que 
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a 
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualidade para o 
funcionamento das instituições de Assistência Social no âmbito 
do Município. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 13.019/ 
2015, que autoriza a prorrogação da vigência das parcerias das 
entidades com a Administração Pública, desde que haja solici-
tação daquela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento 
do termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o Parecer nº 
75/2018, originário da Comissão Temática Permanente de 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social – 
CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 11.3, da pauta da 
IX Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), 
de 28 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
aditamento dos Termos de Colaboração nº 01/2017 (Associa-
ção Beneficente o Pequeno Nazareno), 02/2017 (Associação 
Beneficente o Pequeno Nazareno) e 04/2017 (Associação 
Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza –               
ABARF/Lar Santa Mônica) para a execução de PROJETOS NA 
ÁREA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, que findam em 30 de novembro de 2018, 
por um período de 4 (quatro) meses, com valor proporcional ao 
tempo aditivado, devendo,ao final, ser lançado edital de cha-
mamento público para celebração de termo de fomento, visan-
do o reordenamento do serviço. Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Maria Goreth    
Modesto e Silva - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALE-
ZA - GESTÃO 2017/2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Aprova o aditamento do Termo 
de Colaboração nº 08/2017, 
que está voltada à execução de 
PROJETOS NA TEMÁTICA DE 
ACOLHIMENTO DE MULHE-
RES E FAMÍLIAS EM SITUA-
ÇÃO DE RUA, executados por 
meio de parceria firmada com 
Organizações 
da 
Sociedade 
Civil LAR SÃO FRANCISCO 
DE ASSIS DA DIVINA PROVI-
DÊNCIA DE DEUS. 

                            

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