DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77
vênio nº 23/2014); V – Instituto Fellipo Smaldone (Convênio nº
02/2015); VI – Associação dos Moradores do Bairro Floresta –
ACFLOR (Convênio nº 17/2015); VII – Fundação Social Rai-
mundo Fagner (Convênio nº 17/2015); VIII –Associação Bene-
ficente ao menor carente do parque são José (Convênio nº
20/2014); IX – Associação Beneficente ao menor carente do
parque são José (Convênio nº 20/2014). Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Maria
Goreth Modesto e Silva - VICE-PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2017/2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 125 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova a recomendação para
as entidades que possuem
parceria, dentro da Política de
Assistência
Social,
com
a
SDHDS,
nos
termos
do
MROSC, enviarem ao CMAS
Fortaleza, por intermédio da
Gestão, a documentação com-
pleta no prazo de 60 (sessenta)
dias antes do vencimento da
parceria, quando pretenderem
pleitear a prorrogação do ins-
trumento.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IX
Reunião Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2018, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS tem por finalidade executar a Política Municipal de
Assistência Social. CONSIDERANDO que é atribuição do
CMAS Fortaleza a realização do controle social na área de
Assistência Social, nos termos da Lei nº 8.404/99, modificada
pela Lei nº 9.405/2008. CONSIDERANDO a necessidade de
conceder transparência às matérias postas em pauta para
discussão dos Conselheiros do CMAS Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a necessidade de conceder prazo hábil para análise
das matérias propostas. CONSIDERANDO o ponto de pauta
incluído durante a IX Reunião Ordinária do Conselho Municipal
de Assistência Social de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º – Apro-
var a recomendação para as entidades que possuem parceri-
a,dentro da Política de Assistência Social, com o Órgão Gestor
Municipal da Política de Assistência Social, nos termos do
MROSC, enviarem ao CMAS Fortaleza, por intermédio da
Gestão, a documentação completa, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes do vencimento da parceria, quando pretenderem
pleitear a prorrogação do instrumento. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Maria Goreth Modesto e Silva
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2017/2019.
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS - RESULTADO FINAL DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
PARA SOCIEDADE CIVIL GESTÃO 2019 - 2021
O CMAS Fortaleza vem, por intermédio deste instrumento, divulgar o resultado final das ELEIÇÕES dos representantes
da Sociedade Civil para composição do Colegiado na Gestão 2019/2021, em Assembleia Geral realizada em 28 (vinte e oito) de mar-
ço do ano corrente, no auditório da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, situada à Rua
Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messejana, conforme o disposto no Edital de Convocação nº 01/2019, publicado no sítio eletrônico
https://desenvolvimentosocial. fortaleza.ce.gov.br/editais e, amplamente, divulgado entre todos os segmentos participantes do certa-
me. Segue, adiante, a listagem, contendo os eleitos, bem como o cadastro de reservas, aptos à ocupar o encargo em caso de vacân-
cia.
SEGMENTO USUÁRIO
N°
NOME
EQUIPAMENTO
VOTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
01
Ana Aline Santos de Oliveira
CRAS Serviluz
7
1º TITULAR
02
Maria Clemilda Vasconcelos Borges
CRAS Aracapé
7
2º TITULAR
03
Francisco Alberto de Souza
CRAS Bom Jardim
5
3º TITULAR
04
Maria Elizabeth Alencar Barbosa
CRAS Canindezinho
5
1º SUPLENTE
05
Viviane Cardoso Bandeira
CRAS Messejana
5
2º SUPLENTE
06
Cosme Costa Lima
CRAS Antônio Bezerra
4
3º SUPLENTE
CADASTRO DE RESERVA
01
Rozelange de Lima Abreu
CRAS Granja Portugal
4
1º
02
Maria das Graças de Queiroz Viana
CRAS Genibau
4
2º
03
Francisco Clébio Sousa de Carvalho
Centro Pop Benfica
3
3º
04
Berenice Silva de Freitas
CRAS Antônio Bezerra
2
4º
05
Francisco Eridam de Souza
CRAS Bom Jardim
2
5º
06
José Raimundo Freire dos Santos
CRAS João Paulo II
6º
07
Antônio Alves Ferreira
CRAS Castelão
2
7º
08
Alfredo Ferreira da Silva Filho
CRAS Granja Portugal
2
8º
09
Francisco Fernandes de Brito
CRAS Serrinha
2
9º
10
Luiz Antônio de Oliveira
CRAS Palmeiras
2
10º
11
Jucelino de Sousa Silva
Abrigo Institucional Homens
2
11º
12
Katiana Oliveira Bezerra
CRAS Palmeiras
2
12º
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