DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
 
vênio nº 23/2014); V – Instituto Fellipo Smaldone (Convênio nº 
02/2015); VI – Associação dos Moradores do Bairro Floresta – 
ACFLOR (Convênio nº 17/2015); VII – Fundação Social Rai-
mundo Fagner (Convênio nº 17/2015); VIII –Associação Bene-
ficente ao menor carente do parque são José (Convênio nº 
20/2014); IX – Associação Beneficente ao menor carente do 
parque são José (Convênio nº 20/2014). Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Maria 
Goreth Modesto e Silva - VICE-PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2017/2019. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 125 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 
Aprova a recomendação para 
as entidades que possuem 
parceria, dentro da Política de 
Assistência 
Social, 
com 
a      
SDHDS, 
nos 
termos 
do 
MROSC, enviarem ao CMAS 
Fortaleza, por intermédio da 
Gestão, a documentação com-
pleta no prazo de 60 (sessenta) 
dias antes do vencimento da 
parceria, quando pretenderem 
pleitear a prorrogação do ins-
trumento.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IX 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que a Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS tem por finalidade executar a Política Municipal de 
Assistência Social. CONSIDERANDO que é atribuição do 
CMAS Fortaleza a realização do controle social na área de 
Assistência Social, nos termos da Lei nº 8.404/99, modificada 
pela Lei nº 9.405/2008. CONSIDERANDO a necessidade de 
conceder transparência às matérias postas em pauta para 
discussão dos Conselheiros do CMAS Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a necessidade de conceder prazo hábil para análise 
das matérias propostas. CONSIDERANDO o ponto de pauta 
incluído durante a IX Reunião Ordinária do Conselho Municipal 
de Assistência Social de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º – Apro-
var a recomendação para as entidades que possuem parceri-
a,dentro da Política de Assistência Social, com o Órgão Gestor 
Municipal da Política de Assistência Social, nos termos do 
MROSC, enviarem ao CMAS Fortaleza, por intermédio da 
Gestão, a documentação completa, no prazo de 60 (sessenta) 
dias antes do vencimento da parceria, quando pretenderem 
pleitear a prorrogação do instrumento. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura.  
Maria Goreth Modesto e Silva  
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2017/2019. 
*** *** ***
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS - RESULTADO FINAL DA ASSEMBLEIA ELEITORAL  
PARA SOCIEDADE CIVIL GESTÃO 2019 - 2021 
 
 
O CMAS Fortaleza vem, por intermédio deste instrumento, divulgar o resultado final das ELEIÇÕES dos representantes 
da Sociedade Civil para composição do Colegiado na Gestão 2019/2021, em Assembleia Geral realizada em 28 (vinte e oito) de mar-
ço do ano corrente, no auditório da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, situada à Rua 
Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messejana, conforme o disposto no Edital de Convocação nº 01/2019, publicado no sítio eletrônico 
https://desenvolvimentosocial. fortaleza.ce.gov.br/editais e, amplamente, divulgado entre todos os segmentos participantes do certa-
me. Segue, adiante, a listagem, contendo os eleitos, bem como o cadastro de reservas, aptos à ocupar o encargo em caso de vacân-
cia. 
SEGMENTO USUÁRIO 
 
N° 
NOME 
EQUIPAMENTO 
VOTAÇÃO 
CLASSIFICAÇÃO 
01 
Ana Aline Santos de Oliveira 
CRAS Serviluz 
7 
1º TITULAR 
02 
Maria Clemilda Vasconcelos Borges 
CRAS Aracapé 
7 
2º TITULAR 
03 
Francisco Alberto de Souza 
CRAS Bom Jardim 
5 
3º TITULAR 
04 
Maria Elizabeth Alencar Barbosa 
CRAS Canindezinho 
5 
1º SUPLENTE 
05 
Viviane Cardoso Bandeira 
CRAS Messejana 
 5 
2º SUPLENTE 
06 
Cosme Costa Lima 
CRAS Antônio Bezerra 
4 
3º SUPLENTE 
CADASTRO DE RESERVA 
01 
Rozelange de Lima Abreu 
CRAS Granja Portugal 
4 
1º 
02 
Maria das Graças de Queiroz Viana  
CRAS Genibau 
4 
2º 
03 
Francisco Clébio Sousa de Carvalho 
Centro Pop Benfica 
3 
3º 
04 
Berenice Silva de Freitas 
CRAS Antônio Bezerra 
2 
4º 
05 
Francisco Eridam de Souza 
CRAS Bom Jardim 
2 
5º 
06 
José Raimundo Freire dos Santos 
CRAS João Paulo II 
 
6º 
07 
Antônio Alves Ferreira 
CRAS Castelão 
2 
7º 
08 
Alfredo Ferreira da Silva Filho 
CRAS Granja Portugal 
2 
8º 
09 
Francisco Fernandes de Brito 
CRAS Serrinha 
2 
9º 
10 
Luiz Antônio de Oliveira 
CRAS Palmeiras 
 2 
10º 
11 
Jucelino de Sousa Silva 
Abrigo Institucional Homens 
 2 
11º 
12 
Katiana Oliveira Bezerra 
CRAS Palmeiras 
2 
12º 

                            

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