DOMFO 12/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 76 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), NA IX 
REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de novembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que 
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a 
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualidade para o 
funcionamento das instituições de Assistência Social no âmbito 
do Município. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 13.019/ 
2015, que autoriza a prorrogação da vigência das parcerias das 
entidades com a Administração Pública, desde que haja solici-
tação daquela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento 
do termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o Parecer nº 
76/2018, originário da Comissão Temática Permanente de 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social – 
CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 11.4, da pauta da 
IX Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), 
de 28 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
aditamento do Termo de Colaboração nº 08/2017, que está 
voltada à execução de PROJETOS NA TEMÁTICA DE ACO-
LHIMENTO DE MULHERES E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE 
RUA, executados através de parceria firmada com Organiza-
ções da Sociedade Civil LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA 
DIVINA PROVIDÊNCIA DE DEUS, pelo período de 4 (quatro) 
meses após o término,com valor proporcional ao tempo aditi-
vado que se dará em 30 de novembro de 2018, devendo, ao 
final, a questão ser submetida à analise da gestão, a fim de 
verificar qual será a forma de execução no ano de 2019. Art. 2º 
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura. Maria Goreth Modesto e Silva - VICE-PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017/2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Aprova o aditamento de 8 (oito) 
convênios de parcerias com 
Organizações 
da 
Sociedade 
Civil, voltados à execução de 
ações continuadas de atendi-
mento 
socioassistencial 
de 
pessoas com deficiência, por 
um período de 12 (doze) me-
ses após o término da vigência 
do atual. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), NA IX 
REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de novembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que 
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a 
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualidade para o 
funcionamento das instituições de Assistência Social no âmbito 
do Município. CONSIDERANDO o art. 57, II, da Lei nº 8.666/ 
93, que determina o prazo máximo de 60 (sessenta) meses de 
duração para os contratos firmados com a Administração Públi-
ca. CONSIDERANDO o Parecer nº 77/2018, originário da Co-
missão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social – CTP GFMAS. CONSIDE-
RANDO o subitem nº 11.5, da pauta da IX Reunião Ordinária 
do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 28 de novembro 
de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o aditamento de 8 (oito) 
convênios de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, 
voltados à execução de ações continuadas de atendimento 
socioassistencial de pessoas com deficiência, por um período 
de 12 (doze) meses após o término da vigência. Parágrafo 
Único – As entidades e os respectivos convênios citados no 
caput são: I – Recanto Psicopedagógico da Aldeota (Convênio 
nº 10/2014); II – Centro de Convivência Mão Amiga (Convênio 
nº 05/2014); III – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcio-
nais – APAE (convênio nº 06/2014); IV – Instituto Moreira de 
Sousa (Convênio nº 09/2014); V – Centro de Integração Psi-
cossocial do Ceará (convênio nº 03/2014); VI – Associação 
Pestalozzi (Convênio nº 12/2014); VII – Instituto Moreira de 
Sousa (convênio nº 11/2014); VIII – Centro de Integração Psi-
cossocial do Ceará (Convênio nº 10/2014). Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Maria 
Goreth Modesto e Silva - VICE-PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2017/2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Aprova a prorrogação da    vi-
gência de 09 (nove) convê-nios 
de 
parcerias 
com 
Organi-
zações da Sociedade Civil, que 
tem por objetivo a execução in-
direta do Serviço de Convivê-
ncia e Fortalecimento de Víncu-
lo. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), NA IX 
REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de novembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que 
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a 
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualidade para o 
funcionamento das instituições de Assistência Social no âmbito 
do Município. CONSIDERANDO o art. 57, II, da Lei nº. 
8.666/93, que determina o prazo máximo de 60 (sessenta) 
meses de duração para os contratos firmados com a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO o Parecer nº 78/2018, origi-
nário da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social – CTP GFMAS. CON-
SIDERANDO o subitem nº 11.6, da pauta da IX Reunião Ordi-
nária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 28 de no-
vembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprova a prorrogação da 
vigência de 09 (nove) convênios de parcerias com Organiza-
ções da Sociedade Civil, que tem por objetivo a execução indi-
reta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, 
pelo período de 6 (seis) meses após o vencimento dos vínculos 
atuais, com valor proporcional ao tempo aditivado, devendo, ao 
final, ser lançado edital de chamamento público para celebra-
ção de termo de fomento, visando o reordenamento do serviço. 
Parágrafo Único – As entidades e os respectivos convênios 
citados no caput são: I – Centro de Formação e Inclusão Social 
Nossa Senhora de Fátima - CFIS (Convênio nº 24/2014); II – 
Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fáti-
ma - CFIS (Convênio nº 20/2015); III – Associação dos Morado-
res do Bairro Floresta – ACFLOR (Convênio nº 20/2015); IV – 
Associação do Moradores do Conjunto Tancredo Neves (Con-

                            

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