DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AO CONTRATO Nº 31/2018, firmado com a ELV – EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, cujo objetivo é a alteração de dotação orçamentária
do referido Contrato. Assim, as despesas provenientes do Contrato nº 31/2018, correrão por conta dos recursos 30100005.04.122.500.21928.03.339039.1.00.
00.0.2, com vigência a partir de 01/01/2019. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este Apostilamento
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRARAM A CASA
CIVIL E A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC PARA A EXECUÇÃO COMPARTILHADA DO
PROGRAMA PROJOVEM URBANO E O FIM QUE NELE SE DECLARA
PARTÍCIPES: CASA CIVIL e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC; DA RESCISÃO: Fica rescindido o Termo
de Cooperação Técnica PARA A EXECUÇÃO COMPARTILHADA DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO, com fundamento no §1º, do Art. 2º do
Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011, bem como o Ofício nº 41734/2018/Cgaux/Digef-FNDE, e nas determinações contidas na RESOLUÇÃO CD/
FNDE Nº 11, de 06 de setembro de 2017, que estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros do Programa
ProJovem Urbano aos Estados. DA SUB-ROGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO: O contrato de Gestão nº 013/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, por meio
do Gabinete do Governador, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, deverá ser sub-rogado a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o
qual passará a executar diretamente as ações integrantes do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, instituído por meio da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 11,
de 06 de setembro de 2017, que visa o fomento e a execução das atividades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação
Comunitária – PROJOVEM URBANO, visando proporcionar formação integral aos jovens, por meio de efetiva associação entre: a) formação básica para
elevação da escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino fundamental; b) qualificação profissional com certificação de formação inicial; e c) partici-
pação cidadã com a promoção de experiência de atuação social na comunidade. Parágrafo único – Todos os atos praticados até a presente data pela Casa Civil
relativos ao Termo de Cooperação Técnica, anteriormente firmados, e executados em prol do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, ficam resguardados
como válidos e devidamente convalidados. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 14 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista - Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil e Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
ASSESSORA EXECUTIVA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 063, ANO XI, SÉRIE 3, de 03 de abril de 2019, que publicou a PORTARIA CC Nº 069/2019. Onde se lê: O deslocamento obedecerá
o trecho:...Campo dos Goytacazes/Rio de Janeiro-RJ/Campo dos Goytacazes no período de 01 a 04 de abril do ano em curso. Leia-se: O deslocamento
obedecerá o trecho:...Campo dos Goytacazes/Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ/Campo dos Goytacazes no período de 01 a 04 de abril do
ano em curso. Fortaleza-CE, 13 de março de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DO GOVERNADOR –
GABGOV E A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC PARA A EXECUÇÃO COMPARTILHADA DO
PROGRAMA PROJOVEM URBANO E O FIM QUE NELE SE DECLARA
PARTÍCIPES: GABINETE DO GOVERNADOR – GABGOV e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC; OBJETO: O
presente termo tem por objeto regulamentar a execução compartilhada referente as ações integrantes do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, instituído
por meio da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 11, de 06 de setembro de 2017, que visa o fomento e a execução das atividades do Programa Nacional de Inclusão
de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária – PROJOVEM URBANO, visando proporcionar formação integral aos jovens, por meio de efetiva
associação entre: a) formação básica para elevação da escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino fundamental; b) qualificação profissional com
certificação de formação inicial; e c) participação cidadã com a promoção de experiência de atuação social na comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo de Cooperação Técnica reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
bem como os órgãos participantes comprometem-se a cumprir as determinações contidas na RESOLUÇÃO CD/MEC/FNDE Nº 13, de 21 de setembro de 2017,
que estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros do Programa ProJovem Campo – “Saberes da Terra”
aos Estados. DA VIGÊNCIA, MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO: Este Termo de Cooperação Técnica terá a sua vigência vinculada aos Contratos de
Gestão celebrados pelo GABGOV para a execução do ProJovem Urbano, o qual poderá ser sub-rogado para a SEDUC, podendo ser prorrogado ou alterado,
de acordo com os dispositivos legais pertinentes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador e Rogers Vasconcelos
Mendes - Secretário da Educação do Estado do Ceará.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão: 12/04/2019
Identificador: 634
Relação de Pareceres: 0173/2019
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0173/2019
9528443/2018
Lúcia Veras
CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Reconhece o Curso de Graduação em Educação do Campo(PROCAMPO) -Licenciatura, ofertado
pela Universidade Regional do Cariri(URCA) até 31 de dezembro de 2019, para fim de diplomação
da turma iniciada em 2010.
TOTAL DE PARECERES: 1
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar
Nº LC 134 de 07 de Abril de 2014 publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de Abril de 2014, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) MARIA ALDINES
MENDES BATISTA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ARTICULADOR, simbolo DNS-3 lotado(a) no(a)
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE EXTERNO, integrante da Estrutura Organizacional do(a)
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO a partir de 01 de Março de 2019. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
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PORTARIA Nº74/2019 - O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR MARIA ALDINES MENDES
BATISTA, a partir de 01 de Março de 2019, para ter exercício na Unidade Administrativa PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMI-
NISTRATIVOS E CONTROLE EXTERNO, exercendo as atribuições do Cargo de Provimento em Comissão ARTICULADOR,símbolo DNS-3, integrante
da Estrutura Organizacional deste órgão, nos termos do Decreto nºLC 134 de 07 de Abril de 2014,e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Abril
de 2014. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº072 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
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