DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
aquisição de materiais;
IV - indicadores e metas, sempre que couberem.
§3º Para efeito de comprovação de custos operacionais adicionais,
não serão consideradas notas fiscais ou faturas sem o devido atesto e
sem a descrição pormenorizada da mercadoria adquirida ou do serviço
contratado, ainda que estes dados constem nos demais documentos
citados no §2º deste artigo.
§4º Cada requerimento apresentado à ARCE será avaliado com
o objetivo de assegurar que esteja relacionado aos investimentos
adicionais e aos custos operacionais adicionais decorrentes da
situação crítica de escassez hídrica.
§5º Durante a avaliação de cada requerimento, informações adicionais
poderão ser solicitadas ao prestador, que deverá assegurar a existência
de controles e a disponibilização de dados que possibilitem futuras
consultas e avaliação dos resultados alcançados.
§6º A utilização dos recursos financeiros provenientes da tarifa de
contingência para cobrir custos de capital e custos operacionais
fica condicionada à aprovação pelo Conselho Diretor da ARCE do
respectivo requerimento apresentado pela Cagece.”
§ 7° A ARCE terá um prazo de 30 (trinta) dias para apreciar os
planos apresentados pela Cagece e um prazo de 60 (sessenta) dias
para análise das prestações de contas submetidas à Autarquia.
Art. 3º O caput do Art. 9º da Resolução nº 201, de 19 de novembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Extinta a vigência da tarifa de contingência, os saldos
contábeis das contas vinculadas a essas receitas, que não estejam
comprometidos, serão considerados pela ARCE, no processo tarifário,
para fins de modicidade tarifária.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e surtirá seus
efeitos enquanto vigente a declaração de situação crítica de escassez hídrica.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Hélio Winston Barreto Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº013/2018
PROC. Nº9532033/2018
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, com endereço na Rua Tenente
Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, neste
ato representado pelo Secretário Adjunto da Justiça e Cidadania, Dr. SANDRO
CAMILO CARVALHO e UNIÃO, representada neste ato pela POLÍCIA
FEDERAL, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ – SR/PF/CE, simplesmente
denominado CONVENIADA, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.494/0023-41,
com sede Av. Borges de Melo, nº. 820, Bairro Aeroporto, CEP: 60.415-
510, Fortaleza/CE, neste ato representado por sua Superintendente Regional
VANESSA GONÇALVES LEITE DE SOUZA. OBJETO: implantação
e regulação de postos de atendimento da Polícia Federal, no âmbito
das atividades desenvolvidas na Unidade do VAPT VUPT - Juazeiro do
Norte/CE, consoante o disciplinado no Contrato nº 107/2013, celebrado
entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Justiça
e Cidadania - SEJUS, e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão
S/A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a legislação
específica e fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da
data de sua assinatura no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com os
limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Justiça Federal -
Seção Judiciária Federal do Ceará DATA DA ASSINATURA: 28/12/2018
SIGNATÁRIOS: SANDRO CAMILO CARVALHO, Secretário Adjunto da
Justiça e Cidadania, VANESSA GONÇALVES LEITE DE SOUZA, Delegada
de Policia Federal - Superintendente Regional do Ceará e JOÃO TADEU
LUSTOSA DE BRITO JÚNIOR, Gestor do Termo SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº56/2019 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº
01332605/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 22 da Lei
nº 15.186, de 28 de junho de 2012, ao servidor FABIANO TAVARES
DA SILVA, matrícula nº 300096.1-4, ocupante do cargo de Analista de
Desenvolvimento Organizacional, lotado na Secretaria das Cidades,
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre
seu vencimento-base, referente à obtenção do título de Mestre, a partir de
13 de fevereiro de 2019. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09
de abril de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA Nº57/2019 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o artigo 82, incisos VIII e XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21
de dezembro de 2018; bem como o art. 4º, inciso XIV, do Decreto nº 32.029,
de 29 de agosto de 2016; considerando a necessidade de agilizar tarefas de
ordem administrativa e financeira no âmbito da Secretaria das Cidades, visando
melhor operacionalizar as ações da administração pública, e considerando
o disposto no art. 31, §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de
1990; RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, CARLOS
EDILSON ARAÚJO, Matrícula nº XXXX, para nos termos da legislação
vigente, praticar os seguintes atos: I – autorizar pagamentos de despesas para
credores e remessa de pagamentos para Bancos; II – movimentar as contas-
correntes de titularidade da Secretaria das Cidades, no Banco Bradesco S/A,
Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal – CEF; III – movimentar as
contas-correntes de titularidade do Governo do Estado do Ceará cadastradas
pela SEFAZ no sistema S2GPR, no rol de contas para movimentação financeira
dos recursos oriundos de outras fontes; IV – realizar o envio, ao Tribunal
de Contas do Estado – TCE, das Prestações de Contas Anuais do órgão
Secretaria das Cidades, dos fundos e outras entidades a ela vinculados; V
– realizar o envio, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de arquivos
da ordem cronológica de exigibilidades; VI – assinar Portarias; bem como,
DESIGNÁ-LO como ORDENADOR DE DESPESAS, sem prejuízo das
competências originárias do Titular desta Secretaria, até ulterior deliberação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ GRIJALMA ROCHA
SILVA, ex-gestor municipal de Marco, para, no prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na
Av. General Afonso Albuquerque Lima – Ed. SEPLAG – 1º andar – Cambeba,
a fim de tomar ciência sobre o início dos procedimentos para abertura de
Tomada de Contas Especial, sob Processo nº 10422946/2018, referente ao
CONVÊNIO nº 193/CIDADES/2014, firmado entre o Estado do Ceará,
por meio da Secretaria das Cidades, e o Município de Marco, conforme
determina o art. 3º, §1º, da IN nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará, combinado com o art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88. No caso do
não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu
curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Zezinho Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/CIDADES/2019
CONTRATANTE: A Secretaria das Cidades. CONTRATADA: A EMPRESA
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: A a contratação de solução para impressão com fornecimento
de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões, suprimentos
para impressão (exceto papel) e manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos (com substituição de peças, componentes e materiais), para
atender as necessidades da Secretaria das Cidades. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Pregão Eletrônico - 35/2018, em conformidade com os seguintes
dispositivos legais: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei
Complementar nº 123/2006, Decreto n° 8.538/2015, Decreto 7.892/2013,
Decreto nº 9.665/2019, Decreto n° 32.973/2019 e subsidiariamente da Lei
nº 8.666/1993 e Processo Administrativo nº 8680527/2018. FORO: Comarca
de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 34.926,00
(trinta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais) pagos em conformidade
com a Cláusula Décima Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.15.126.500.22196.03.339039.1.00.00.0.2-10304. DATA DA
ASSINATURA: 18 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ JÁCOME
CARNEIRO ALBUQUERQUE, Secretário das Cidades e PAULO JOSÉ
FODOR, Representante Legal da empresa TECNOSET INFORMÁTICA
PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº001/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº. 001/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES,
E A FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E
FOMENTO A PESQUISAS – FASTEF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo nº 01347734/2019, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar
n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46,
48, 49 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014. OBJETO: O
referido Termo Aditivo refere-se a alteração descritiva do quadro de etapas
do Plano de Trabalho, que se encontra em execução por meio do Termo
de Colaboração 001/2018. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Termo original, não alteradas por este Instrumento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº072 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
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