DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº86/2019
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO 
DO CEARÁ. OBJETO: cessão de uso gratuito, por parte do Cedente a 
SECRETARIA DAS CIDADES dos bens móveis, qual seja, 01 veículo: 
TOYOTA HILUX SRV 4x4, de placa OCB 8250, patrimônio 48061, cons-
tante no anexo único do Processo N° 01478839/2019. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e na Inst. Normativa SECON/
SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005. VIGÊNCIA: terá vigência até 31/12/2022. 
FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de março de 
2019. SIGNATÁRIO: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente – 
DETRAN/CE; JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE - Secretário 
das Cidades. DETRAN/CE, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA EXECUÇÃO 
DO OBJETO CONTRATUAL Processo nº 02758141/2018 Assunto: Atraso 
na Execução do Objeto Contratual. Considerando o disposto no processo 
administrativo supracitado, em que ficou constatado que a Empresa CEARÁ 
DIESEL S/A, CNPJ n.º 63.388.441/0001-22, atrasou a execução do objeto do 
Contrato nº 042/2018, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20170009 – 
DETRAN – CE – NUAP, qual seja, a aquisição de veículos, tipo micro-ônibus, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Considerando que 
a aludida Empresa foi devidamente notificada em todos os atos constantes do 
procedimento administrativo, manifestando-se preliminarmente, no sentido 
de que o atraso ocorrido deu-se em razão da greve dos fiscais da Secretaria 
de Fazenda de Minas Gerais, requerendo, desta forma, a não aplicação de 
penalidade administrativa. Considerando que em alusão à defesa apresen-
tada pela empresa, a Procuradoria deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 
38/2019, no qual esclareceu que a contratada não apresentou nenhum fato 
novo que a exima totalmente de sua responsabilidade pelo atraso na execução 
do objeto contratual, muito embora tenha reiterado em sua manifestação que 
o atraso ocorreu por diversos motivos, principalmente, pela greve dos fiscais 
da Secretaria de Fazenda/MG supracitada. Considerando que os termos do 
Parecer supracitado, que negou provimento ao recurso interposto, em virtude 
de que a recorrente não apresentou, tempestivamente, pedido de prorrogação 
de prazo, conforme previsto no instrumento contratual. Faz-se necessária a 
incidência da penalidade administrativa aplicada. Considerando os termos do 
Parecer nº 185/2019 – PROJU/DETRAN/CE, que concluiu pela manutenção 
do disposto no Parecer nº 38/2019, opinando pela aplicação da multa contra-
tual. Considerando que a Lei de Licitações dispõe no art. 86 que pelo atraso 
injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, 
na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Considerando 
que o Contrato nº 42/2018 dispõe que, pelo atraso na execução do contrato, 
a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a 
seguinte sanção: 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a 
CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas 
civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na 
forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso 
de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre 
o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. Considerando que 
foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se 
refere ao direito de defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer 
jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no 
processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER 
COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA de 0,3% (três 
décimos por cento), considerando 14 (quatorze) dias de atraso, de caráter 
administrativo, em face da infração contratual cometida pela Empresa CEARÁ 
DIESEL S/A. Isto posto, encaminhe-se o processo à Diretoria Administrati-
vo-Financeira para liquidação e cobrança do valor. Departamento Estadual 
de Trânsito, em Fortaleza, 20 de março de 2019. IGOR VASCONCELOS 
PONTE Superintendente DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 
- SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do 
Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro Adminis-
trativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 73.642.415/0001-32, neste ato representada por sua Secretária Execu-
tiva de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Nágyla Maria Galdino Drumond, 
portadora da Carteira de Identidade n.º 93013023667 SSP/CE e C.P.F. n.º 
614.530.213-53, residente e domiciliada na Rua Rocha Lima, n.º 720, apto. 
203, CEP: 60.000-135, Fortaleza – CE, através do presente instrumento, reco-
nhece expressamente que deve à EMPRESA GRALHA ELEVADORES 
LTDA, CNPJ Nº 21.169.089/0001-94, a quantia de R$ 205,00 (duzentos e 
cinco reais), valor correspondente ao ano de 2018, conforme discriminado no 
processo administrativo nº 00848624/2019, valor que não foi quitado dentro 
do respectivo exercício, tendo em vista a necessidade de registro de empenho, 
pagamento e desembolso junto ao sistema utilizado para tal fim pelo Estado 
do Ceará. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
VALE DO ACARAÚ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 046, folha 31, série 3,Ano XI nº 046 em 07 de março 
de 2019, que publicou o Extrato do Contrato 006/2019 entre a Universidade 
Estadual Vale do Acaraú-UVA e a K G Construções Ltda. Onde se lê: CLÁU-
SULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1.O 
prazo de vigência deste Contrato é de 60(sessenta) dias, contatos a partir 
de sua publicação. 8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na 
forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. O prazo 
de execução deste contrato é de 120(cento e vinte) dias, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço. Leia-se: CLÁUSULA OITAVA - DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1.O prazo de vigência deste 
Contrato é de 120(cento e vinte) dias, contatos a partir de sua publicação. 
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo 
único, do art.61, da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. O prazo de execução deste 
contrato é de 60(sessente) dias, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Serviço. Sobral, 20 de março de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro 
PROCURADOR JURIDICO 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA 068/2019-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02379842/2019, 
RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a), MARTA REGINA KERNTOPF 
MENDONÇA, ocupante do Cargo de Professor, matrícula Nº 431142.1-2, 
a viajar a cidade de EXU/PE, no período de 18 a 22 de março de 2018, 
com o objetivo de coletar material Botânico para identificação da espécie, e 
preparo do extrato para ensaios Farmacológicos, concedendo-lhe 4,5 (quatro 
e meia) diárias no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais 
e quarenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 749,20 (setecentos 
e quarenta e nove reais e vinte centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea 
“b” § 1º do art. 4º, art. 5º § 1º, art. 6º, art. 10º, Classe IV do Anexo I, do 
Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em 
Crato/CE, 20 de março de 2019.
José Patrício Pereira Melo
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº074/2019-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02595332/2019, 
RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SÍLVIO ROMÉRIO CARDOSO 
RIBEIRO, Motorista, matrícula Nº 430453.1-8, lotado no setor de transportes, 
a viajar a cidade de SOUSA/PB, no período de 22 a 24 de março de 2019, 
com o objetivo de conduzir Alunos da disciplina de Prática de Ensino I, do 
Curso de Ciências Biológicas da Unidade Descentralizada de Missão Velha/
CE, para aula de campo ministrada pelo Professor Antonio Carlito Bezerra, 
concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 141,95 (cento 
e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), perfazendo um total de 
R$ 354,87 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de 
acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º, art. 5º § 1º, art. 5º, art. 10º, 
Classe V do Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no 
Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 21 de março de 2019.
José Patrício Pereira Melo
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº075/2019-GR. - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº 
02595510/2019, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a), EDMILSON 
OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 430236.1-6, Motorista, viajar a Cidade 
de EXU/PE, no período de 09 a 10 de abril de 2019, com o objetivo de 
conduzir Alunos do Curso de Pedagogia, para aula de campo da disciplina 
Didática da História nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Didática 
da Geografia nas Séries Iniciai do Ensino Fundamental, concedendo-lhe 1,5 
(uma e meia) diária no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um 
reais e noventa e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 212,92(duzentos 
e doze reais e noventa e dois centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 
1º do art. 4º; art. 5º § 1º, art. 6º, art. 10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº 
30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 03 de 
abril de 2019.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº080/2019-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo 
nº 02658776/2019, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SÍLVIO 
ROMÉRO CARDOSO RIBEIRO, Motorista, matrícula Nº430453.1-8, 
lotado no setor de transportes, a viajar a cidade de PORTEIRAS/CE, no 
período de 27 a 29 de março de 2019, com o objetivo de conduzir alunos do 
Curso de Ciências Biológicas da URCA, para coleta de campo no roteiro: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

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