DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº71/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA CULTURA, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.958, de 13 de
Fevereiro de 2018 RESOLVE DESIGNAR NAYANA SILVA LEMOS
MISINO, a partir de 01 de Fevereiro de 2019, ocupante do cargo de provi-
mento em comissão de COORDENADOR,símbolo DNS-2, para ter exercício
na ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA, unidade
administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRE-
TARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº164/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conforme, prevê o artigo 93 incisos I e II, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43 de 14 de outubro de
1999, pelo art. 50, da Lei Estadual nº 16710 de 21/12/2018, considerando
o disposto no art.8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, nº 12.509/95 e do Capítulo IX da Lei Complementar Estadual nº 119
de 28/12/2012, Alterada pela Lei Complementar 178 de 10 de maio de 2018,
considerando o art. 70 § 2º da Lei nº 13.019 de 31/07/2014 e com atenção do
art. 2º da Instrução Normativa TCE/CE nº 03/2017 de 29/08/2017. RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente
– CTCEP, para fins de apuração de irregularidades na execução de Convênio
e Instrumentos Congeneres, firmados com a Secretaria do Desenvolvimento
Agrário - SDA, mediante apuração de fatos e possíveis danos ao erário esta-
dual, com a indicação dos responsáveis, se for o caso. Art. 2° - Designar os
SERVIDORES: ANTÔNIO ALBERI ARRAIS, matricula n° 004800-10-;
JACKSON CARLOS DIAS, matricula n° 0697-1-7 e FRANCISCO JOSÉ
ANGELIM DE ALBUQUERQUE, matricula n° 082959-1-3, para sob a
Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL PERMANENTE. Art. 3° - A Comissão adotada todas medidas
legais necessárias e ficaria desde logo autorizada a emitir notificações e tomas
depoimentos, se for o caso, bem como a praticar todos os atos necessários ao
desempenho de suas atribuições. Art. 4°. - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, em
Fortaleza, 04 de abril de 2019. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO
Nº005/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL/CE OBJETO: O presente TERMO ADITIVO
visa a alteração na Cláusula Terceira e no inciso I do Item 1 da Cláusula
Quinta, passando estes a possuírem a seguinte redação: Cláusula Terceira. O
bem imóvel acima descrito destina-se ao município de Sobral, com o propósito
de colaborar e auxiliar no desenvolvimento das atividades realizadas pelo
Município. Inciso I do Item 1 da Cláusula Quinta. Utilizar o bem imóvel
para a finalidade que se propõe, podendo praticar todos atos necessários a
sua manutenção e conservação, durante a vigência deste Termo. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a
legislação aplicável, especialmente pelo art. 55, inciso I, alínea c do Decreto
n° 32.811, art. 35 da Lei Complementar n° 178 de 10 de maio de 2018 e
suas alterações, e nas informações contidas no Processo Administrativo n.º
9293659/2018 e Parecer Jurídico n.º 047/2019. FORO: As partes elegem, de
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressa-
mente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e IVO FERREIRA GOMES Município de Sobral. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO SDA Nº010/ 2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº010/
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO PEQUENOS
AGRICULTORES E PESCADORES ASSENTAMENTO IMÓVEL
DE SABIAGUABA, PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 010/ 2017, que tem
como objetivo Investimento Produtivo em Matérias Primas e Serviços para
fortalecer as áreas de produção de Coco conforme o plano de trabalho, por
mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia 07 de abril de 2019.
RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 010/ 2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA: 18 de março de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, JOSAFÁ RIBEIRO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO PEQUENOS
AGRICULTORES E PESCADORES ASSENTAMENTO IMÓVEL DE
SABIAGUABA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO SDA Nº013/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº013 /
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
INDÍGENAS JENIPAPO - KANINDÉ, PARA O FIM NELE INDICADO.
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo
tem por objeto: 1 – A adequação o Fomento, face a necessidade de ajustar
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o
acréscimo de R$ 19.441,96 (Dezenove mil quatrocentos e quarenta e um
reais e noventa e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$
16.141,83 (Dezesseis mil cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global
do Instrumento de R$ 194.779,93 (Cento e noventa e quatro mil setecentos
e setenta e nove reais e noventa e três centavos). 2 – A alteração de algumas
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas
seguintes: 2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do Termo de Fomento 013 /
2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 013 / 2017 Altera-se a alínea “a”
do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 172.625,80 (Cento e setenta
e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento
013 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento 013 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento
é de R$ 194.779,93 (Cento e noventa e quatro mil setecentos e setenta e nove
reais e noventa e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 22.154,12 (Vinte e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e doze
centavo), sendo R$ 1.846,18 (Um mil oitocentos e quarenta e seis reais e
dezoito centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na
Conta Específica e o valor de R$ 20.307,95 (Vinte mil trezentos e sete reais
e noventa e cinco centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.5
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 013 / 2017 Acrescen-
ta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1.
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre
as partes. RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas e condições do Termo de Fomento SDA nº 013 / 2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E
ASSINATURA:29 de março de 2019. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO SDA Nº033/ 2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº033/
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO LUTA E RESISTÊNCIA
DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO ASSENTAMENTO
SANTA LUZIA, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento n° 033/ 2017, que tem como
objetivo Implantação de Área de Cultivo de Cajueiro com Construção de
Cercas e disponibilizando Assistência Técnica conforme o plano de trabalho,
por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia 12 de abril de
2019. RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 033/
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA
E ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, EDMILSON BATISTA DO AMARAL,ASSOCIAÇÃO LUTA E
RESISTÊNCIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO ASSEN-
TAMENTO SANTA LUZIA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº072 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
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