DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº71/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA CULTURA, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.958, de 13 de 
Fevereiro de 2018 RESOLVE DESIGNAR NAYANA SILVA LEMOS 
MISINO, a partir de 01 de Fevereiro de 2019, ocupante do cargo de provi-
mento em comissão de COORDENADOR,símbolo DNS-2, para ter exercício 
na ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA, unidade 
administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRE-
TARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº164/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conforme, prevê o artigo 93 incisos I e II, da Constituição do Estado do Ceará 
de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43 de 14 de outubro de 
1999, pelo art. 50, da Lei Estadual nº 16710 de 21/12/2018, considerando 
o disposto no art.8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará, nº 12.509/95 e do Capítulo IX da Lei Complementar Estadual nº 119 
de 28/12/2012, Alterada pela Lei Complementar 178 de 10 de maio de 2018, 
considerando o art. 70 § 2º da Lei nº 13.019 de 31/07/2014 e com atenção do 
art. 2º da Instrução Normativa TCE/CE nº 03/2017 de 29/08/2017. RESOLVE: 
Art. 1º – Instituir a Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente 
– CTCEP, para fins de apuração de irregularidades na execução de Convênio 
e Instrumentos Congeneres, firmados com a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário - SDA, mediante apuração de fatos e possíveis danos ao erário esta-
dual, com a indicação dos responsáveis, se for o caso. Art. 2° - Designar os 
SERVIDORES: ANTÔNIO ALBERI ARRAIS, matricula n° 004800-10-; 
JACKSON CARLOS DIAS, matricula n° 0697-1-7 e FRANCISCO JOSÉ 
ANGELIM DE ALBUQUERQUE, matricula n° 082959-1-3, para sob a 
Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO TOMADA DE CONTAS 
ESPECIAL PERMANENTE. Art. 3° - A Comissão adotada todas medidas 
legais necessárias e ficaria desde logo autorizada a emitir notificações e tomas 
depoimentos, se for o caso, bem como a praticar todos os atos necessários ao 
desempenho de suas atribuições. Art. 4°. - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, em 
Fortaleza, 04 de abril de 2019. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO 
Nº005/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SOBRAL/CE OBJETO: O presente TERMO ADITIVO 
visa a alteração na Cláusula Terceira e no inciso I do Item 1 da Cláusula 
Quinta, passando estes a possuírem a seguinte redação: Cláusula Terceira. O 
bem imóvel acima descrito destina-se ao município de Sobral, com o propósito 
de colaborar e auxiliar no desenvolvimento das atividades realizadas pelo 
Município. Inciso I do Item 1 da Cláusula Quinta. Utilizar o bem imóvel 
para a finalidade que se propõe, podendo praticar todos atos necessários a 
sua manutenção e conservação, durante a vigência deste Termo. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a 
legislação aplicável, especialmente pelo art. 55, inciso I, alínea c do Decreto 
n° 32.811, art. 35 da Lei Complementar n° 178 de 10 de maio de 2018 e 
suas alterações, e nas informações contidas no Processo Administrativo n.º 
9293659/2018 e Parecer Jurídico n.º 047/2019. FORO: As partes elegem, de 
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo 
Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressa-
mente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e IVO FERREIRA GOMES Município de Sobral. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº010/ 2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº010/ 
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO PEQUENOS 
AGRICULTORES E PESCADORES ASSENTAMENTO IMÓVEL 
DE SABIAGUABA, PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 010/ 2017, que tem 
como objetivo Investimento Produtivo em Matérias Primas e Serviços para 
fortalecer as áreas de produção de Coco conforme o plano de trabalho, por 
mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia 07 de abril de 2019. 
RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO As demais 
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 010/ 2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 18 de março de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, JOSAFÁ RIBEIRO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO PEQUENOS 
AGRICULTORES E PESCADORES ASSENTAMENTO IMÓVEL DE 
SABIAGUABA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº013/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº013 / 
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES 
INDÍGENAS JENIPAPO - KANINDÉ, PARA O FIM NELE INDICADO. 
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo 
tem por objeto: 1 – A adequação o Fomento, face a necessidade de ajustar 
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o 
acréscimo de R$ 19.441,96 (Dezenove mil quatrocentos e quarenta e um 
reais e noventa e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 
16.141,83 (Dezesseis mil cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos) 
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global 
do Instrumento de R$ 194.779,93 (Cento e noventa e quatro mil setecentos 
e setenta e nove reais e noventa e três centavos). 2 – A alteração de algumas 
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas 
seguintes: 2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do Termo de Fomento 013 / 
2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a 
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 013 / 2017 Altera-se a alínea “a” 
do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 172.625,80 (Cento e setenta 
e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se 
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A 
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos 
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade 
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para 
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 
013 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com 
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a 
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento 013 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula 
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento 
é de R$ 194.779,93 (Cento e noventa e quatro mil setecentos e setenta e nove 
reais e noventa e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 22.154,12 (Vinte e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e doze 
centavo), sendo R$ 1.846,18 (Um mil oitocentos e quarenta e seis reais e 
dezoito centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na 
Conta Específica e o valor de R$ 20.307,95 (Vinte mil trezentos e sete reais 
e noventa e cinco centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 013 / 2017 Acrescen-
ta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. 
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre 
as partes. RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
As demais Cláusulas e condições do Termo de Fomento SDA nº 013 / 2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E 
ASSINATURA:29 de março de 2019. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº033/ 2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº033/ 
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO LUTA E RESISTÊNCIA 
DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO ASSENTAMENTO 
SANTA LUZIA, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento n° 033/ 2017, que tem como 
objetivo Implantação de Área de Cultivo de Cajueiro com Construção de 
Cercas e disponibilizando Assistência Técnica conforme o plano de trabalho, 
por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia 12 de abril de 
2019. RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 033/ 
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA 
E ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, EDMILSON BATISTA DO AMARAL,ASSOCIAÇÃO LUTA E 
RESISTÊNCIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO ASSEN-
TAMENTO SANTA LUZIA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

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