DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº114/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº114/ 
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA 
CONQUISTA, PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento nº114/ 2017, que tem como 
objetivo Incrementar a Produção de Carne de Ovinos e Caprinos com Inves-
timento em Cercas, Novas Áreas de Cultivo de Forragem, Equipamentos e 
Serviços conforme o plano de trabalho, por mais 09 (nove) meses, que serão 
contados a partir do dia 31 de março de 2019. RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 114/ 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA,29 de março 
de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,RAIMUNDO 
NONATO VIEIRA TARGINO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA 
CONQUISTA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº146/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº146 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO 
CALDEIRÃO, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do plano de trabalho, prorrogação do prazo de vigência 
por mais 08 meses, contados a partir do dia 18 de abril de 2019 e alteração 
de clausulas do Instrumento nº 146/2017, cujo objetivo é o investimento 
produtivo em obras, matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer 
a atividade da bovinocultura leiteira na melhoria da produtividade do rebanho 
e da qualidade do leite, conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do 
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a 
execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 16.692,79 (dezesseis mil, 
seiscentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) referente ao valor 
do repasse e redução de R$ 27.127,28 (vinte e sete mil, cento e vinte e sete 
reais e vinte e oito centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará 
a importar o valor global do Instrumento de R$ 313.004,70 (trezentos e treze 
mil, quatro reais e setenta centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 275.444,14 (duzentos e setenta 
e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso;”n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ R$ 
313.004,70 (trezentos e treze mil, quatro reais e setenta centavos). 7.1 O 
valor da contrapartida que corresponde a R$ 37.560,56 (trinta e sete mil, 
quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 6.260,09 
(seis mil, duzentos e sessenta reais e nove centavos) de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 31.300,47 
(trinta e um mil, trezentos reais e quarenta e sete centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 146 / 2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:15 
de março de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MANOEL 
BARBOSA DO NASCIMENTO,a ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO 
CALDEIRÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº159/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº159/ 
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES DE 
QUILOMBO DE SÃO JERÔNIMO E ADJACÊNCIAS, PARA O FIM 
NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento n° 159/ 2017, que tem como objetivo Fortalecer a Produção de 
Aves Caipiras com Investimento na Construção de Galpão, Equipamentos, 
Máquinas, Insumos, Implantação de Plano de Manejo e Assistência Técnica 
conforme o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses, que serão contados a 
partir do dia 10 de abril de 2019. RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº 159/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIA FERNANDES DOS SANTOS 
ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES DE QUILOMBO DE SÃO JERÔ-
NIMO E ADJACÊNCIAS, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº167/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº167/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE MORADORES DO FOGAREIRO EM BUSCA DA ÁGUA 
VIVA, PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o 
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 174.520,73 (cento 
e setenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos) 
referente ao valor do repasse e redução de R$ 30.764,26 (trinta mil e sete-
centos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) no tocante ao valor 
da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 
743.944,47 (setecentos e quarenta e três mil e novecentos e quarenta e quatro 
reais e quarenta e sete centavos), e a prorrogação do prazo de vigência por 
mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia 03 de abril de 2019, 
bem como alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – 
ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 
167 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente 
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO 
TERMO DE FOMENTO 167 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar 
em conta específica o valor de R$ 654.671,13 (seiscentos e cinquenta e 
quatro mil e seiscentos e setenta e um reais e treze centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do EmpreendimentoCLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 167 / 2017 A Cláusula 
Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A 
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 167 / 2017 Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do instrumento é de R$ 743.944,47 (setecentos e quarenta e três 
mil e novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). 7.1 O 
valor da contrapartida que corresponde a R$ 89.273,34 (oitenta e nove mil e 
duzentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 14.878,89 
(quatorze mil e oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 74.394,45 (setenta e quatro mil e trezentos e noventa e quatro 
reais e quarenta e cinco centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO 
TERMO DE FOMENTO 167 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do 
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de 
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade 
Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 167 / 
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA 
E ASSINATURA:08 de março de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, CARLOS ANDRÉ MIRANDA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE MORADORES DO FOGAREIRO EM BUSCA DA 
Á. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

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