DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.5. A documentação de que tratam os itens 6.1 a 6.4 deverá ser dirigido à
comissão de licitação na Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais –
COPPE, em envelope lacrado, identificado com os termos a seguir e entregue
no protocolo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará,
no endereço indicado a seguir, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, da data da
publicação do Edital de Chamada pública Nº 003/2019 até dia 25 de abril
de 2019, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento).
Identificação:
Documentos para participação em EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA Nº 000/2019 Concorrendo aos lotes:
Nome da Proponente: _____
CNPJ da proponente:
Telefone:
e-mail:
Nº de folhas entregues:
Endereço:
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901
Fortaleza–Ceará–Brasil
7.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após
a data e horário fixados no item 6.5.
7.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 6.1 a
6.4, a comissão de seleção pública fará consulta ao Cadastro de Entidades
Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, a fim de verificar se não
há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
8 DA SELEÇÃO
8.1. Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios classifi-
catórios, observada a ordem a seguir.
8.1.1. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas
nos municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.2. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas
em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote ao
qual a entidade pretende concorrer;
8.1.3. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implemen-
tadas em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade
pretende concorrer;
8.1.4. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento
rural ou segurança alimentar e nutricional nos Municípios agrupados no lote
ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.5. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural
ou segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum
dos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer; e
8.1.6. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento
rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos daqueles
agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer.
8.2. A comprovação dos critérios dispostos no item 7.1 será realizada mediante
instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas que
indique objeto, prazo de vigência, metas e respectiva declaração do contratante
de que o respectivo objeto foi executado.
8.3. Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
a) Não apresentarem os documentos dispostos no subitem 7.1;
b) Não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela
Comissão de Seleção Pública;
8.4. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar dili-
gências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados,
certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar
a revalidação dos documentos fornecidos.
8.5. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades
contratadas atuando nos lotes de referência deste edital, indicados no item
6.1, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e
a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção, bem
como convocar, conforme ordem de classificação, aquelas interessadas em
firmar contrato com esta Secretaria.
8.6. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a
vantajosidade, propor a divisão ou união de lotes, nos termos do parágrafo
único do art. 5º do Decreto nº 8.038/2013.
9. SERVIÇOS E PAGAMENTOS
9.1 As despesas decorrentes do objeto desta seleção, no valor estimado de
R$ 2.330.815,41 (dois milhões e trezentos e trinta mil e oitocentos e quinze
reais e quarenta e um centavos), ocorrerá em conformidade com os recursos
repassados por meio do TC/PAC 0701/2011 de acordo com as seguintes
dotações orçamentárias:
2110026.17.511.032.32386.10.33903900.2.82.82.1.40 (4142) R$ 255.279,78
2110026.17.511.032.18522.10.44903900.2.82.82.40 (4092) R$ 753.731,22
2110026.17.511.032.32386.12.33903900.2.82.82.1.40 (4142) R$ 334.416,52
2110026.17.511.032.18522.12.44903900.2.82.82.1.40 (4094) R$ 987.387,89
Projeto Finalístico: 2100010492016
MAPP 423
9.2 A presente seleção será composta de 02 Lotes, onde cada um terá como
previsão os seguintes valores:
LOTE 01 - R$ 1.009.011,00;
LOTE 02 – R$ 1.321.804,41;
9.3 Os valores por lote serão determinados conforme fórmula da Cláusula
Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a
alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS e a alíquota a que se
submete a contratada em cada localidade.
9.4 Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global
e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela
entidade contratada da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatório do Sistema
de Programa e Projetos Especiais -SPPE, conforme especificação do Quadro 2.
9.5 A concorrente deverá apresentar a legislação municipal vigente, discri-
minando a alíquota do imposto devido ao município sede da prestadora
de serviço, para elaboração do contrato. Conforme disposto na Instrução
Operacional SESAN nº 02 de 11 de Agosto de 2017.
10 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. Até 30 de agosto de 2019 com início previsto a partir da publicação
do termo contratual no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com as
exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições do contrato
e observadas às disposições deste instrumento.
11 DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
11.1 A seleção será realizada pela Comissão designada pela Contratante, para
conduzir o processo de análise e seleção das propostas de que trata este edital.
11.2 A apreciação dos documentos será feita por Comissão de Seleção Pública
formalmente instituída que será responsável pela condução do processo de
habilitação e seleção dos proponentes.
11.3 O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis,
a contar da publicação do ato. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente
da Comissão, e encaminhado, por via postal, para o endereço indicado no
subitem 6.5.
11.3 A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para julgar o recurso
e encaminhá-lo à autoridade superior do órgão promotor da seleção pública,
caso mantenha sua decisão.
11.4 O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invali-
dação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 O resultado final da seleção será apresentado, pela Comissão Julgadora,
na data prevista no item 6.6, facultando-se a presença dos concorrentes.
12 IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade
máxima do órgão promotor da seleção, o edital por irregularidade, devendo
protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final de rece-
bimento da documentação, prevista no item 6.3 deste edital, cabendo a esta o
julgamento da impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de
protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.2. A impugnação, feita tempestivamente, pela entidade proponente não
a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão
final na via administrativa.
12.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão
promotor da seleção pública procederá a sua retificação e republicação,
com devolução dos prazos.
13 HOMOLOGAÇÃO
13.1. Por ato da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará
serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das enti-
dades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato
de prestação de serviços.
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada
por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços, outra será
convocada, respeitada a ordem de classificação.
14 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida
com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à
espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24,
inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionado(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato
de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo II da
Portaria MDS nº 01 de 10 de Janeiro de 2014, no prazo assinalado no ato
de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s)
entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos
de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento
junto ao MDS.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de
prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o
direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da
seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na
ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada
pelo representante legal da entidade proponente.
15 GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA prestará garantia, em montante não superior a
cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas
condições daquele. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes moda-
lidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
15.2 A garantia deverá corresponder a 0,5% (meio por cento) de seu valor
total, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devi-
damente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de
qualquer natureza.
15.2 A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o
órgão/entidade promotor da seleção pública, se necessário, modificar este
edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação dos projetos.
15.3 É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do
procedimento de seleção pública, promover diligência destinada a esclarecer
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº072 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
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