DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            efetuado até o 10º (décimo) dia, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em 
conta-corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110
0021.20.608.029.22972.03.33903900.1.00.00.0.30 (4058) PF nº 2100010032018C MAPP: 1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2019. 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e MARISTELA CAPACCHI Presidente do Conselho Diretor da 
FUPF Fundação Universidade de Passo Fundo.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
PROCESSO Nº02607012/2019
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº003/2019.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM 
FINS LUCRATIVOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO A ÁGUA Nº 1 – 
CISTERNAS DE PLACAS FAMILIAR DE 16 MIL LITROS PARA CONSUMO HUMANO.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado, tendo em vista o constante no processo 
25100.045.362/2011-93 da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção 
e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação da tecnologia social de acesso à água nº 01 – Cisternas de Placas Familiar de 16 
mil litros para Consumo Humano. Observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 8.038/2013, Portaria 
MDS nº 528/2017, de 26 de dezembro de 2017 e Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à água nº 01 – Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para 
Consumo Humano de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional SESAN nº 02/2017.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
 2.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 
nos termos da Portaria MDS nº 528/2017, de 26 de dezembro de 2017, credenciadas até o momento da publicação da presente chamada pública.
3. DA TECNOLOGIA SOCIAL
3.1. As orientações técnicas para a implementação da tecnologia social estão dispostas na Instrução Operacional SESAN nº 02/2017.
4. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
4.1 Serão beneficiários do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, definidas nos termos do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 6.135, de 26 de 
junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
5. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
5.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos, que atuarão em 04
Municípios, divididos em 02 lotes, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro 1.
QUADRO 1 – MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE
LOTE
REGIÃO
MUNICÍPIO
QUANTIDADE 1ª ÁGUA
LOTE I
SERTÃO DE CANINDÉ
CANINDÉ
300
Subtotal
300
LOTE II
SERTÃO DE CRATEÚS
CRATEÚS
137
NOVO ORIENTE
233
MONSENHOR TABOSA
23
Subtotal
393
TOTAL
693
5.2 As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o lote no qual pretendem executar os serviços, por meio do formulário de informações, 
constante do Anexo II, deste edital.
5.3. As entidades poderão concorrer à todos os lotes, entretanto cada concorrente fica limitada a ser contatada referente à 1 (um) lote.
6. DOS PRAZOS
ETAPAS
DATA
6.1. Publicação do Edital de Chamada Pública na página principal do sitio oficial e publicação de extrato no Diário Oficial da 
União – DOU/ Diário Oficial do Estado ou publicação do inteiro teor do Edital de Chamada Pública na imprensa oficial.
Até 12/04/2019
6.2. Data da publicação da Portaria que institui a Comissão de Seleção Pública.
11/03/2019
6.3. Data limite para a apresentação dos documentos elas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação.
25/04/2019
6.4. Divulgação do Resultado Provisório da Seleção no Diário Oficial da União – DOU/Diário Oficial do Estado e na internet.
09/05/2019 - em seção pública às 15 horas no auditório da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA (Avenida 
Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo /Fortaleza)
6.5. Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório.
14/05/2019
6.6. Apresentação do Resultado Final da Seleção. Publicação no Diário Oficial da União – DOU/Diário Oficial do Estado e na internet.
20/05/2019
6.7. Data provável da celebração do contrato.
28/05/2019
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados, a seguir:
I – oficio para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I, deste edital; e
II – formulário de Informações do Proponente, conforme modelo do Anexo II, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no 
referido formulário
7.2. Da habilitação jurídica
I – cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou 
privados de proteção ao crédito;
IV – prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo de 3 (três) anos;
7.3. Da regularidade fiscal e trabalhista
I – prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na 
forma da lei;
II – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de 
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual; e
IV – caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda 
Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4. Da habilitação da sociedade cooperativa
I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III - a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV - o registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e
V - a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
7.4.1 Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos:
I - ata de fundação;
II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

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