DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.5. A documentação de que tratam os itens 6.1 a 6.4 deverá ser dirigido à 
comissão de licitação na Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais – 
COPPE, em envelope lacrado, identificado com os termos a seguir e entregue 
no protocolo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, 
no endereço indicado a seguir, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, da data da 
publicação do Edital de Chamada pública Nº 003/2019 até dia 25 de abril 
de 2019, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento).
Identificação:
Documentos para participação em EDITAL DE CHAMADA 
PÚBLICA Nº 000/2019 Concorrendo aos lotes: 
Nome da Proponente: _____
CNPJ da proponente:
Telefone:
e-mail:
Nº de folhas entregues:
Endereço:
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901
Fortaleza–Ceará–Brasil
7.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após 
a data e horário fixados no item 6.5.
7.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 6.1 a 
6.4, a comissão de seleção pública fará consulta ao Cadastro de Entidades 
Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, a fim de verificar se não 
há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
8 DA SELEÇÃO
8.1. Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios classifi-
catórios, observada a ordem a seguir.
8.1.1. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas 
nos municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.2. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas 
em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote ao 
qual a entidade pretende concorrer;
8.1.3. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implemen-
tadas em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade 
pretende concorrer;
8.1.4. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento 
rural ou segurança alimentar e nutricional nos Municípios agrupados no lote 
ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.5. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural 
ou segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum 
dos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer; e
8.1.6. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento 
rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos daqueles 
agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer.
8.2. A comprovação dos critérios dispostos no item 7.1 será realizada mediante 
instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas que 
indique objeto, prazo de vigência, metas e respectiva declaração do contratante 
de que o respectivo objeto foi executado.
8.3. Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
a) Não apresentarem os documentos dispostos no subitem 7.1;
b) Não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela 
Comissão de Seleção Pública;
8.4. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar dili-
gências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, 
certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar 
a revalidação dos documentos fornecidos.
8.5. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades 
contratadas atuando nos lotes de referência deste edital, indicados no item 
6.1, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e 
a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção, bem 
como convocar, conforme ordem de classificação, aquelas interessadas em 
firmar contrato com esta Secretaria.
8.6. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a 
vantajosidade, propor a divisão ou união de lotes, nos termos do parágrafo 
único do art. 5º do Decreto nº 8.038/2013.
9. SERVIÇOS E PAGAMENTOS
9.1 As despesas decorrentes do objeto desta seleção, no valor estimado de 
R$ 2.330.815,41 (dois milhões e trezentos e trinta mil e oitocentos e quinze 
reais e quarenta e um centavos), ocorrerá em conformidade com os recursos 
repassados por meio do TC/PAC 0701/2011 de acordo com as seguintes 
dotações orçamentárias:
2110026.17.511.032.32386.10.33903900.2.82.82.1.40 (4142) R$ 255.279,78
2110026.17.511.032.18522.10.44903900.2.82.82.40 (4092) R$ 753.731,22
2110026.17.511.032.32386.12.33903900.2.82.82.1.40 (4142) R$ 334.416,52
2110026.17.511.032.18522.12.44903900.2.82.82.1.40 (4094) R$ 987.387,89
Projeto Finalístico: 2100010492016
 MAPP 423
9.2 A presente seleção será composta de 02 Lotes, onde cada um terá como 
previsão os seguintes valores:
LOTE 01 - R$ 1.009.011,00;
LOTE 02 – R$ 1.321.804,41;
9.3 Os valores por lote serão determinados conforme fórmula da Cláusula 
Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a 
alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS e a alíquota a que se 
submete a contratada em cada localidade.
9.4 Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global 
e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela 
entidade contratada da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatório do Sistema 
de Programa e Projetos Especiais -SPPE, conforme especificação do Quadro 2.
9.5 A concorrente deverá apresentar a legislação municipal vigente, discri-
minando a alíquota do imposto devido ao município sede da prestadora 
de serviço, para elaboração do contrato. Conforme disposto na Instrução 
Operacional SESAN nº 02 de 11 de Agosto de 2017.
10 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. Até 30 de agosto de 2019 com início previsto a partir da publicação 
do termo contratual no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com as 
exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições do contrato 
e observadas às disposições deste instrumento.
11 DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS 
RESULTADOS
11.1 A seleção será realizada pela Comissão designada pela Contratante, para 
conduzir o processo de análise e seleção das propostas de que trata este edital.
11.2 A apreciação dos documentos será feita por Comissão de Seleção Pública 
formalmente instituída que será responsável pela condução do processo de 
habilitação e seleção dos proponentes.
11.3 O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, 
a contar da publicação do ato. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente 
da Comissão, e encaminhado, por via postal, para o endereço indicado no 
subitem 6.5.
11.3 A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para julgar o recurso 
e encaminhá-lo à autoridade superior do órgão promotor da seleção pública, 
caso mantenha sua decisão.
11.4 O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invali-
dação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 O resultado final da seleção será apresentado, pela Comissão Julgadora, 
na data prevista no item 6.6, facultando-se a presença dos concorrentes.
12 IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade 
máxima do órgão promotor da seleção, o edital por irregularidade, devendo 
protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final de rece-
bimento da documentação, prevista no item 6.3 deste edital, cabendo a esta o 
julgamento da impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de 
protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.2. A impugnação, feita tempestivamente, pela entidade proponente não 
a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão 
final na via administrativa.
12.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão 
promotor da seleção pública procederá a sua retificação e republicação, 
com devolução dos prazos.
13 HOMOLOGAÇÃO
13.1. Por ato da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará 
serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das enti-
dades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato 
de prestação de serviços.
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada 
por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços, outra será 
convocada, respeitada a ordem de classificação.
14 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida 
com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à 
espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, 
inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionado(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato 
de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo II da 
Portaria MDS nº 01 de 10 de Janeiro de 2014, no prazo assinalado no ato 
de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) 
entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos 
de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento 
junto ao MDS.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de 
prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o 
direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da 
seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação 
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na 
ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada 
pelo representante legal da entidade proponente.
15 GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA prestará garantia, em montante não superior a 
cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas 
condições daquele. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes moda-
lidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido 
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de 
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados 
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
15.2 A garantia deverá corresponder a 0,5% (meio por cento) de seu valor 
total, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público, 
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, 
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devi-
damente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de 
qualquer natureza.
15.2 A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o 
órgão/entidade promotor da seleção pública, se necessário, modificar este 
edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação dos projetos.
15.3 É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do 
procedimento de seleção pública, promover diligência destinada a esclarecer 
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar