DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº044/2019
PROCESSO Nº10620225/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
FILHOS DE DEUS (APAE INDEPENDÊNCIA) PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
FILHOS DE DEUS (APAE INDEPENDÊNCIA), com sede na Avenida 7
de Setembro, nº 1144, Bairro da placa, Independência, CEP: 63.640-000,
inscrita no CNPJ nº 05.079.318/0001-23, doravante denominada simplesmente
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. TEREZINHA GONÇALVES
MARTINS DE SOUZA, brasileira, portadora do RG nº 1030119 SSP/CE,
inscrita no CPF nº 169.141.983-49, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva, por meio da cessão de professores para o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FILHOS DE DEUS
(APAE INDEPENDÊNCIA) com prioridade para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1.
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com
base na matrícula de 55 (cinquenta e cinco) alunos público-alvo da Educação
Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais, destinadas prioritaria-
mente ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo
vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b)
Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC
no ano de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas
áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção
de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das
ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas
pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e
encaminhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Asso-
ciação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, enca-
minhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando
disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado;
h) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto
deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre
o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga
horária dos professores cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prio-
ritariamente o Atendimento Educacional Especializado aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabe-
lecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a
atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no
exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos professores;
e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação
o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações
do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais ações
desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/SEFOR
e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos profes-
sores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros
que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação,
conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de
Educação/CEE para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo padrão
disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apre-
sentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE,
devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j) Prestar serviços de
parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da
Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; k) Disponibi-
lizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/
sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o forta-
lecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar à CODEA o Plano
de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para que a referida Coor-
denadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante ao número de alunos,
indicando também a carga horária dos professores cedidos. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo de Cooperação terá
vigência a partir da data de assinatura do presente acordo até 31 de dezembro
de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes mediante
termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E
SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de
cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA
QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica designado(a) o(a)
servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, matrícula nº 094923-1-6 e CPF
nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do
art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2. O monitoramento da
execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos
atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. As vagas de professores
decorrentes de transferências ou desistências poderão ser preenchidas, quando
devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da CREDE/SEFOR. CLÁU-
SULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Acordo de Cooperação
poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial,
nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no
que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA -
DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir
litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria
Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre
si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subs-
crevem. Fortaleza-CE, 29 de março de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA
-SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, TEREZINHA GONÇALVES MARTINS
DE SOUZA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO- TESTEMUNHAS: 1. Ana
Marina da Silva Peres Telemaco CPF:06278375303 2. Daniele de Oliveira
Fontes CPF:64165507334. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
11 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2014/
PROCESSO N°02548768/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Sr. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE, na qualidade de LOCATÁRIA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: MARIA EFIGÊNIA FRAGA VALENTE,
residente e domiciliada na Rua Matos Vasconcelos, 1639, Montese, Forta-
leza, Ceará, CEP n° 60.442-058, inscrita no RG n° 247090-82 e no CPF n°
429.885.273-34, na qualidade de LOCADORA, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato 062/2014, publicado no DOE de 04.04.2014, de
acordo com o Processo nº 02548768/2019; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso
II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro
de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do contrato, que tem por
objetivo a locação de imóvel para atender à E.E.F SÃO FRANCISCO DE
ASSIS, localizado à Rua São Felipe, 564, Canindezinho, Fortaleza, Ceará,
conforme especificações detalhadas nos anexos deste instrumento indepen-
dentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para
custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata
a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será reajustado, passando de
12.523,03 (doze mil, quinhentos e vinte e três reais e três centavos) para R$
13.074,09 (treze mil, setenta e quatro reais e nove centavos), perfazendo
um valor global de R$ 156.889,08 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos
e oitenta e nove reais e oito centavos), em observância a cláusula quinta do
contrato original, conforme DESPACHO/COADM, datado em 02.04.19,
fls. 33 e IG Nº1004534, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de abril
de 2019 até 03 de abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: Fortaleza,02 de abril
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANE NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação/Locatária, MARIA EFIGÊNIA FRAGA VALENTE - Loca-
dora.Testemunhas: 01-Ilegível 02-Geizy Gomes da Silva. Fortaleza,12 de
abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº272/2017/
PROCESSO N°00153278/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº272/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº072 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
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