DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1424649/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Rocilda de Sousa Moura, CPF nº 11275219349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Atendente Dental, nível/referência 15, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 001128-1-X, com óbito em 11/11/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 1.261,91 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ADALBERTO CAVALCANTE DE MOURA
CÔNJUGE
07325240325
1.261,91
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5882366/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose 
Neilson da Silva, CPF nº 04661079353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de 
Saúde e Saneamento, nível/referência E3, matrícula nº 084754-1-5, com óbito em 03/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 673,70 (seiscentos e setenta e 
três reais e setenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/06/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIA EUDES DOS SANTOS SILVA
CÔNJUGE
89778618372
673,70
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 
62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E.. em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 0434870/2018 – VIPROC, resolver TORNAR SEM 
EFEITO, em razão do período de percepção da GITA, ser menor de 60 (sessenta) meses, o Ato datado de 26/03/2018, publicado no D.O.E. nº 091, pág. 62, 
de 17/05/2018, que concedeu uma Pensão Provisória Mensal no valor de R$ 5.533,87 ( cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) 
a JOÃO CARLOS AGUIAR DE VASCONCELOS e HELENE MARIA GOERSCH DE VASCONCELOS, cônjuge e filha menor de 21 (vinte e um) 
anos, respectivamente, de ANA LÚCIA CHAVES GOERSCH, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia a remu-
neração do cargo/função de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível/Referência 26, matrícula nº 000128-1-5, com óbito em 16/12/2017. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, aos 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº198/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do Processo nº 10114575/2018 -VIPROC, e, considerando a Portaria 58/2019, da Prefeitura Municipal de Potengi, datado de 03 de dezembro 
de 2018, RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS, a partir de 03 de dezembro de 2018, da Portaria nº 137/2018, datada de 26 de março de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará de 03 de abril de 2018, que autorizou a CESSÃO da servidora LUCIANA RIBEIRO RODRIGUES, Professor, Matrícula 
nº 478595-1-4, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipalde 
Educação e Gerente Local do Programa de Alfabetização na Idade Certa, Símbolo MAIS PAIC, junto a Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de 
Potengí, com ressarcimento para origem, a partir de 03 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº020/2019/ISSEC - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, 
no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelos art. 3º e art. 4º da Lei Nº16.530, 02 de abril de 2018, com alterações posteriores; Considerando 
que consta nos autos do Processo SPU Nº01947146/2019, parte integrante deste ato independente de transcrição; Considerando que custeio das despesas dos 
Termos de Contratos Administrativos vigentes, celebrados entre este Instituto e as Empresas CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CENTRAL 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, CTIS 
TECNOLOGIA S/A, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS- ECT, LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI, MRH GESTÃO 
DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA, PRISMA VIGILÂNCIA LTDA, SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA, S.O.S GÁS LTDA 
EPP, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS, SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, e TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, relacionadas e nominadas nos ANEXO I e ANEXO II desta Portaria, estão 
consignadas nas dotações orçamentárias pertinentes ao ISSEC; Considerando que com a instituição do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado 
do Ceará-FASSEC através da Lei Nº16.530, 02 de abril de 2018, compete a este, o custeio de manutenção do ISSEC mediante repasse de recursos consig-
nados na dotação orçamentária do FASSEC; e Considerando a necessidade adequar as dotações orçamentárias especificadas nos Termos Contratos vigentes 
celebrados com as Empresas relacionadas e nominadas nos ANEXO I e ANEXO II desta Portaria, RESOLVE alterar os referidos Termos de Contrato 
através de APOSTILAMENTO com as seguintes redações: 1) CONTRATO Nº010/2018/ISSEC - CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA “ 
A CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do CONTRATO Nº010/2018/ISSEC celebrado com a CASABLANCA TURISMO 
E VIAGENS LTDA passa a vigorar com o acréscimo das seguintes dotações orçamentárias: 46200001.04.122.500.22244.03.33903300.2.70.00.1.20 4620
0001.10.122.070.22169.03.33903300.2.70.00.1.30.” 2) CONTRATO Nº005/2018/ISSEC - CENTRAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI “ A 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do CONTRATO Nº005/2018/ISSEC celebrado com a CENTRAL TERCEIRIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS EIRELI passa a vigorar com o acréscimo das seguintes dotações orçamentárias: 46200001.04.126.500.22245.03.33903700.2.70.00.1.20 462000
01.10.122.070.22169.03.33903700.2.70.00.1.30.” 3) CONTRATO Nº004/2017/ISSEC - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE “ O ITEM 
8 - DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS, DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO Nº004/2017/ISSEC celebrado com a COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ passa a vigorar com o acréscimo da seguinte dotação orçamentária: 46200001.04.122.500.22244.03.33903900.2.70.00.1.20.” 
4) CONTRATO Nº009/2016/ISSEC - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE “ A CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR GLOBAL E 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do CONTRATO Nº009/2016/ISSEC celebrado com a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE 
passa a vigorar com o acréscimo da seguinte dotação orçamentária: 46200001.04.122.500.22244.03.33903900.2.70.00.1.20.” 5) CONTRATO Nº001/2015/
ISSEC - CTIS TECNOLOGIA S/A “ A CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do CONTRATO Nº001/2015/ISSEC celebrado 
com a CTIS TECNOLOGIA S/A passa a vigorar com o acréscimo da seguinte dotação orçamentária: 46200001.04.126.500.22245.03.33904000.2.70.00.1.20.” 
6) CONTRATO Nº007/2015/ISSEC - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS- ECT “ A CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS 
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar