DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
N°18/2017 - IG N°1002975 PROCESSO N°02109810/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, atualmente denominada SECRE-
TARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE e a SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA –
SOBEF, inscrita no CNPJ sob o nº 12.359.865/0001-28, com sede na Rua
Joaquim Bernardes, 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, resolvem firmar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da
Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014,
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº
16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º
16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017
(Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
Administrativo n.º 02109810/2019. OBJETO: O presente Aditivo visa a
alteração de plano e autorização para utilização de rendimentos do Termo
de Colaboração nº 18/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto
Fortalecimento das Políticas Públicas Voltadas para Crianças, Adolescentes
e Jovens em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social, credenciado e
executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a
fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. ALTE-
RAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a)
Alteração de quantidade e valor na etapa 1.1 e 1.3, e nos itens 1.1.1, 1.3.8 e
1.3.9; b) Inclusão da etapa 1.4 e dos itens 1.3.10 e 1.4.1. AUTORIZAÇÃO
PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por
força deste Instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil a utili-
zação de recursos financeiros no valor total de R$ 22.732,95 (vinte e dois mil
setecentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos). RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 2 de
abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade
Para o Bem-Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Forta-
leza/Ce, 08 de abril de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2019 IG N°996629
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim
Távora, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denomi-
nada CONTRATANTE. CONTRATADA: REDE INDEPENDENTE DE
JORNAIS DO NORDESTE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
07.038.870/0001-07, com sede na Rua Barão de Aracati, nº 1320, Aldeota,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.115-081. OBJETO: A presente avença tem como
objeto a aquisição de 02 (duas) assinaturas anuais do Jornal O Estado,
com fornecimento diário, a fim de atender as necessidades da Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexibilidade
de Licitação n° 01/2019, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O início da execução do objeto deste
contrato dar-se-á a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e findará
quando da conclusão do prazo de vigência contratual . VALOR GLOBAL: R$
920,00 (novecentos e vinte reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
47100001.08.122.500.22268.03.339039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 04 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos
Humanos e Soraya de Palhano Xavier Torres - Rede Independente de Jornais
do Nordeste LTDA – EPP, Ricardo Augusto de Palhano Xavier - Rede Inde-
pendente de Jornais do Nordeste LTDA – EPP.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°011/2019
PROCESSO N°10110472/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160 no âmbito do PROGRAMA
SINE – SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, nos termos
do Processo nº 10110472/2018, resolve reconhecer a dívida originada do
Contrato N° 85/2015 assumida com GILBERTO SILVA CARNEIRO, RG
nº 2005002171017 SSP/CE, CPF nº 064.378.003-30. DÍVIDA: A Secretaria
de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS reconhece
ser devedora da importância de R$ 19.586,41 (Dezenove mil, quinhentos e
oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) originado do Contrato N° 85/2015
a GILBERTO SILVA CARNEIRO, proveniente da utilização do imóvel
não residencial situado na Rua Coronel Araújo Lima, 1458, térreo – Centro,
Russas-CE, para funcionamento da Unidade do Sistema Nacional de Emprego
no Ceará naquela urbe, no período de dezembro de 2017 a 24 de outubro de
2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas
na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias:
47100003.11.334.078.22833.03.339092.10000.0. QUITAÇÃO: Quando
realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS
formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 08 de abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos e Gilberto Silva Carneiro. SECRETARIA
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 08 de abril de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°014/2019
PROCESSO N°00671627/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160 no âmbito do PROGRAMA SINE
– SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, nos termos do Processo
nº 00671627/2019, resolve reconhecer a dívida assumida com MARILENE
DOS ANJOS JUCÁ DE QUEIROZ, inscrita no CPF n° 243.944.163-53 e
RG n° 830561 – SSP/CE, neste ato representado por, Renata dos Anjos Jucá
de Queiroz, portadora do RG nº 95024001828 e do CPF nº 619.082.153-72,
Neilen Ferreira do Anjos, inscrita no CPF n° 210.378.763-34 e portadora da
Carteira de Identidade n° 100047385-8-MEX, Vivaldo Pessoa dos Anjos,
inscrito no CPF 026.723.323-04 e portador da Carteira de Identidade n° 467263
– SSP/CE e Nivaldo Adogrin dos Anjos, inscrito no CPF 027.002.803-00 e
portador da Carteira de Identidade n° 90025020418 – SSPDS/CE. DÍVIDA:
A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser devedora da importância de R$
16.448,11 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e onze centavos)
à Marilene dos Anjos Jucá de Queiroz, Neilen Ferreira do Anjos, Vivaldo
Pessoa dos Anjos e Nivaldo Adogrin dos Anjos proveniente da utilização do
imóvel situado na Rua Cel. Zezé, nº 1216, bairro Centro, Crateús/CE, para
funcionamento da unidade do SINE, no período de julho a dezembro de
2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas
na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária:
47100003.11.334.078.22833.12.339092.10000.0. QUITAÇÃO: Quando
realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS
formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 01 de abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos, Renata dos Anjos Jucá de Queiroz, Neilen
Ferreira do Anjos, Vivaldo Pessoa dos Anjos e Nivaldo Adogrin dos Anjos.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 08 de abril de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº02/2019, de 09 de abril de 2019.
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA
OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO
NO SISTEMA INTEGRADO JAGUARIBE
– REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no
uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual
n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado,
e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e
econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO
que o Estado do Ceará vem atravessando período de estiagem da sua quadra
chuvosa desde 2012, ensejando a expedição de subseqüentes declarações do
estado de emergência pela situação da seca; CONSIDERANDO a ordem de
prioridades para abastecimento humano e dessedentação animal, prevista
no art. 15, do Decreto nº 31.076, de 17 de dezembro de 2012, um dos prin-
cípios basilares da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art.
3º, VIII, da Lei nº 14.844/10, bem como fundamento da lei que dispõe a
Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art. 1º, inciso III; CONSI-
DERANDO a expedição do Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no
Diário Oficial do Estado - DOE em 07/10/2015, declarando em todo o Estado
do Ceará Situação Crítica de Escassez Hídrica, encontrando-se vigente até a
presente data; CONSIDERANDO a situação crítica atual de armazenamento
nos reservatórios públicos que compõem o Sistema Integrado Jaguaribe –
Região Metropolitana de Fortaleza, conforme apresentado na Nota Técnica
da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, apresentada na
88ª Reunião Ordinária do CONERH; CONSIDERANDO ainda que a Nota
Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH também
dispõe sobre o cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe – Região
Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º O Açude Castanhão terá sua operação limitada à vazão média de 3,5
m³/s para a perenização do Rio Jaguaribe, até 30 de junho de 2019.
Parágrafo Único – Na operação atribuída ao açude Castanhão não foram
consideradas transferências para a Região Metropolitana de Fortaleza – RMF.
Art. 2º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº072 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
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