DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 
N°18/2017 - IG N°1002975 PROCESSO N°02109810/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, atualmente denominada SECRE-
TARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na 
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE e a SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA – 
SOBEF, inscrita no CNPJ sob o nº 12.359.865/0001-28, com sede na Rua 
Joaquim Bernardes, 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, resolvem firmar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da 
Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, 
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 
16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 
16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017 
(Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo 
Administrativo n.º 02109810/2019. OBJETO: O presente Aditivo visa a 
alteração de plano e autorização para utilização de rendimentos do Termo 
de Colaboração nº 18/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto 
Fortalecimento das Políticas Públicas Voltadas para Crianças, Adolescentes 
e Jovens em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social, credenciado e 
executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a 
fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. ALTE-
RAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a) 
Alteração de quantidade e valor na etapa 1.1 e 1.3, e nos itens 1.1.1, 1.3.8 e 
1.3.9; b) Inclusão da etapa 1.4 e dos itens 1.3.10 e 1.4.1. AUTORIZAÇÃO 
PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por 
força deste Instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil a utili-
zação de recursos financeiros no valor total de R$ 22.732,95 (vinte e dois mil 
setecentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos). RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 2 de 
abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade 
Para o Bem-Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Forta-
leza/Ce, 08 de abril de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2019 IG N°996629
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim 
Távora, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denomi-
nada CONTRATANTE. CONTRATADA: REDE INDEPENDENTE DE 
JORNAIS DO NORDESTE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.038.870/0001-07, com sede na Rua Barão de Aracati, nº 1320, Aldeota, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.115-081. OBJETO: A presente avença tem como 
objeto a aquisição de 02 (duas) assinaturas anuais do Jornal O Estado, 
com fornecimento diário, a fim de atender as necessidades da Secretaria de 
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexibilidade 
de Licitação n° 01/2019, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 
A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O início da execução do objeto deste 
contrato dar-se-á a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e findará 
quando da conclusão do prazo de vigência contratual . VALOR GLOBAL: R$ 
920,00 (novecentos e vinte reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
47100001.08.122.500.22268.03.339039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 04 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos e Soraya de Palhano Xavier Torres - Rede Independente de Jornais 
do Nordeste LTDA – EPP, Ricardo Augusto de Palhano Xavier - Rede Inde-
pendente de Jornais do Nordeste LTDA – EPP.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°011/2019
PROCESSO N°10110472/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 
230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160 no âmbito do PROGRAMA 
SINE – SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, nos termos 
do Processo nº 10110472/2018, resolve reconhecer a dívida originada do 
Contrato N° 85/2015 assumida com GILBERTO SILVA CARNEIRO, RG 
nº 2005002171017 SSP/CE, CPF nº 064.378.003-30. DÍVIDA: A Secretaria 
de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS reconhece 
ser devedora da importância de R$ 19.586,41 (Dezenove mil, quinhentos e 
oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) originado do Contrato N° 85/2015 
a GILBERTO SILVA CARNEIRO, proveniente da utilização do imóvel 
não residencial situado na Rua Coronel Araújo Lima, 1458, térreo – Centro, 
Russas-CE, para funcionamento da Unidade do Sistema Nacional de Emprego 
no Ceará naquela urbe, no período de dezembro de 2017 a 24 de outubro de 
2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas 
na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
47100003.11.334.078.22833.03.339092.10000.0. QUITAÇÃO: Quando 
realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á 
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS 
formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 08 de abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos e Gilberto Silva Carneiro. SECRETARIA 
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 08 de abril de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°014/2019
PROCESSO N°00671627/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 
230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160 no âmbito do PROGRAMA SINE 
– SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, nos termos do Processo 
nº 00671627/2019, resolve reconhecer a dívida assumida com MARILENE 
DOS ANJOS JUCÁ DE QUEIROZ, inscrita no CPF n° 243.944.163-53 e 
RG n° 830561 – SSP/CE, neste ato representado por, Renata dos Anjos Jucá 
de Queiroz, portadora do RG nº 95024001828 e do CPF nº 619.082.153-72, 
Neilen Ferreira do Anjos, inscrita no CPF n° 210.378.763-34 e portadora da 
Carteira de Identidade n° 100047385-8-MEX, Vivaldo Pessoa dos Anjos, 
inscrito no CPF 026.723.323-04 e portador da Carteira de Identidade n° 467263 
– SSP/CE e Nivaldo Adogrin dos Anjos, inscrito no CPF 027.002.803-00 e 
portador da Carteira de Identidade n° 90025020418 – SSPDS/CE. DÍVIDA: 
A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 
16.448,11 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e onze centavos) 
à Marilene dos Anjos Jucá de Queiroz, Neilen Ferreira do Anjos, Vivaldo 
Pessoa dos Anjos e Nivaldo Adogrin dos Anjos proveniente da utilização do 
imóvel situado na Rua Cel. Zezé, nº 1216, bairro Centro, Crateús/CE, para 
funcionamento da unidade do SINE, no período de julho a dezembro de 
2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas 
na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 
47100003.11.334.078.22833.12.339092.10000.0. QUITAÇÃO: Quando 
realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á 
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS 
formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 01 de abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos, Renata dos Anjos Jucá de Queiroz, Neilen 
Ferreira do Anjos, Vivaldo Pessoa dos Anjos e Nivaldo Adogrin dos Anjos. 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 08 de abril de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº02/2019, de 09 de abril de 2019.
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA 
OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO 
NO SISTEMA INTEGRADO JAGUARIBE 
– REGIÃO METROPOLITANA DE 
FORTALEZA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no 
uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual 
n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, 
e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e 
econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO 
que o Estado do Ceará vem atravessando período de estiagem da sua quadra 
chuvosa desde 2012, ensejando a expedição de subseqüentes declarações do 
estado de emergência pela situação da seca; CONSIDERANDO a ordem de 
prioridades para abastecimento humano e dessedentação animal, prevista 
no art. 15, do Decreto nº 31.076, de 17 de dezembro de 2012, um dos prin-
cípios basilares da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 
3º, VIII, da Lei nº 14.844/10, bem como fundamento da lei que dispõe a 
Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art. 1º, inciso III; CONSI-
DERANDO a expedição do Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no 
Diário Oficial do Estado - DOE em 07/10/2015, declarando em todo o Estado 
do Ceará Situação Crítica de Escassez Hídrica, encontrando-se vigente até a 
presente data; CONSIDERANDO a situação crítica atual de armazenamento 
nos reservatórios públicos que compõem o Sistema Integrado Jaguaribe – 
Região Metropolitana de Fortaleza, conforme apresentado na Nota Técnica 
da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, apresentada na 
88ª Reunião Ordinária do CONERH; CONSIDERANDO ainda que a Nota 
Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH também 
dispõe sobre o cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe – Região 
Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º O Açude Castanhão terá sua operação limitada à vazão média de 3,5 
m³/s para a perenização do Rio Jaguaribe, até 30 de junho de 2019.
Parágrafo Único – Na operação atribuída ao açude Castanhão não foram 
consideradas transferências para a Região Metropolitana de Fortaleza – RMF.
Art. 2º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
113
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar