DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01526/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 18.03.2019, COSMO ELIEZER GOMES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000479, ocupante do cargo/função de 
Técnico Legislativo, NMD 10, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com 
proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 10, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 2.349,29
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (5% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 117,46
3. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. 
LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 969,07
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.435,82
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de abril de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02075/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 03.04.2019, ROSSANA BORBUREMA FERREIRA GOMES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001445, ocupante 
do cargo/função de Analista Legislativo, NSP 9, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NSP09 17, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 4.474,85
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 447,49
3. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA. (20% do Vcto). LEI Nº 13.744/2006, ART. 1º, INC. I
R$ 894,97
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.817,31
  
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de abril de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02633/2004. RESOLVE REVER com 
fundamento no art.2º, da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, o ato de aposentadoria, datado de 06/05/2008, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 13/05/2008, processo nº 02633/2004, julgado legal pela Resolução nº 1482/2010 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a MARIA 
EDNAR MAIA DA SILVA, servidora do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº 009570, ocupante do cargo/função de Agente de Administração – 
ADO 16, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003 combinado 
com os arts. 152, inciso I, §2º, 154 e 89 da Lei nº 9.826/1974, conforme Laudo Médico Pericial nº. 2004/003623, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, iniciais e mensais no valor de R$ 560,26 (quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), calculados com fulcro na 
Medida Provisória nº 167 de 19.02.2004 convertida na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, utilizando como base de cálculo as remunerações do servidor 
compreendidas no período de julho de 1994 a fevereiro de 2004, para fixar, a partir de 29.03.2012, seus proventos em R$ 1.229,08 (mil, duzentos e vinte e 
nove reais e oito centavos), conforme discriminação abaixo:
1- Vencimento-base (ADO 16) Lei nº. 15.104, de 29.12.2011
R$ 458,88
2- Gratificação de Exercício (100% do Vcto) Lei nº 11.639, de 30.11.1989
R$ 458,88
3- Gratificação Adicional p/Tempo de Serviço (10% do Vcto) Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974
R$ 45,89
4- Abono Compensatório – Lei nº 12.991 de 30.12.1999
R$ 25,67
5- Valor de Recomposição Temporária – Resolução nº 404, de 27.05.1998
R$ 239,76
TOTAL DE PROVENTOS
R$ 1.229,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03.04.2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 17.04.2013, que reviu aposentadoria a MARIA EDNAR 
MAIA DA SILVA, matrícula nº 009570. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

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