DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Base de preparação (a) Declaração de conformidade - As demonstrações financeiras foram preparadas considerando o custo histórico como base de 
valor. A preparação de demonstrações financeiras requer o uso de certas estimativas contábeis críticas e também o exercício de julgamento por parte da 
administração da Companhia no processo de aplicação das políticas contábeis. Aquelas áreas que requerem maior nível de julgamento e possuem maior 
complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e estimativas são significativas para as demonstrações financeiras estão divulgadas na Nota 3. (b) 
Demonstrações financeiras - As demonstrações financeiras da Companhia foram preparadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil emitidas 
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, 
as quais estão consistentes com as utilizadas pela administração na sua gestão. (c) Moeda funcional e de apresentação - As demonstrações financeiras são 
apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras apresentadas estão em milhares de Reais, exceto quando 
indicado em outra forma. 2.2 Caixa e equivalentes de caixa - Caixa e equivalentes de caixa incluem dinheiro em caixa, depósitos bancários e outros 
investimentos de curto prazo de alta liquidez, com vencimentos originais de até três meses (com risco insignificante de mudança de valor). 2.3 Contas a 
receber - As contas a receber de clientes são inicialmente reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso 
do método da taxa efetiva de juros. Na prática, são reconhecidas pela valorização da energia fornecida, em MWh, pela tarifa vigente do Contrato de Energia 
de Reserva – CER (Nota 1). Caso a energia fornecida seja inferior à energia contratada no período de apuração do Contrato de Energia de Reserva - CER, 
o valor excedente recebido é registrado como adiantamento de clientes. A Companhia adotou, a partir de 1° de janeiro de 2018, o IFRS 9 (CPC 48). A 
Administração avaliou os seus ativos financeiros e identificou que não existem impactos decorrentes da adoção dessa nova norma, no que se refere ao novo 
modelo de impairment para ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não possui títulos em atraso, tampouco histórico de perdas. A Companhia 
possui apenas um cliente em sua carteira cujo risco de crédito é avaliado e considerado próximo a zero por se tratar de uma Câmara de Compensação. 2.4 
Contas garantias - Conta corrente constituída exclusivamente em garantia do BNDES e BNB, não movimentável até a liquidação dos respectivos contratos. 
São classificados como ativos financeiros mantidos até o vencimento, e estão demonstrados ao custo amortizado, acrescido das remunerações contratadas, 
reconhecidas proporcionalmente até as datas base das demonstrações financeiras 2.5 Depósitos judiciais - Existem situações em que a Companhia questiona 
a legitimidade de determinados passivos ou ações movidas contra si. Por conta desses questionamentos, por ordem judicial ou por estratégia da própria 
administração, os valores em questão podem ser depositados em juízo, sem que haja a caracterização da liquidação do passivo. 2.6 Imobilizado - Os itens 
do imobilizado são demonstrados ao custo histórico de aquisição. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis necessários para preparar o ativo 
para o uso pretendido pela administração, excluindo custos de financiamentos. A Companhia inclui no valor contábil de um item do imobilizado o custo de 
peças de reposição somente quando for provável que esse custo lhe proporcione futuros benefícios econômicos. A depreciação dos ativos é calculada usando 
o método linear considerando os seus custos e seus valores residuais durante a vida útil estimada limitada ao prazo de concessão, a taxas anuais variáveis 
descritas na Nota 10, levando em consideração a vida útil estimada dos bens. O valor contábil de um ativo é imediatamente reduzido ao seu valor recuperável, 
quando o valor contábil do ativo é maior do que seu valor recuperável estimado (Nota 2.7). 2.7 Provisões para perdas por impairment em ativos não 
financeiros - Os ativos que estão sujeitos a amortização são revisados para a verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias 
indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é reconhecida quando o valor contábil do ativo excede seu valor 
recuperável, o qual representa o maior valor entre o valor justo de um ativo menos seus custos de venda e o seu valor em uso. Para fins de avaliação do 
impairment, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de caixa identificáveis separadamente (Unidades Geradoras de 
Caixa (UGC). Os ativos não financeiros que tenham sido ajustado por impairment, são revisados subsequentemente para a análise de uma possível reversão 
do impairment na data do balanço. 2.8 Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos 
no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas 
a pagar são apresentadas como passivo não circulante. Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo 
amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. 2.9 Arrendamentos - Os pagamentos efetuados para arrendamentos operacionais são reconhecidos 
na demonstração do resultado pelo método linear, durante o período do arrendamento. 2.10 Empréstimos e financiamentos - Os empréstimos e financiamentos 
são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. 
Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o valor total a pagar é reconhecida na demonstração do resultado durante 
o período em que os financiamentos estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os empréstimos e financiamentos são classificados 
como passivo circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de diferira liquidação do passivo por período superior a 12 meses, após 
a data do balanço. 2.11 Provisões - As provisões são reconhecidas quando: (i) a Companhia tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado 
de eventos passados; (ii) é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; (iii) e o valor possa ser estimado com segurança. 
Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de liquida-las é determinada levando-se em consideração a classe de obrigações como 
um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual incluído na mesma classe de 
obrigações seja pequena. As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para liquidar a obrigação, usando uma taxa 
antes dos efeitos tributários, a qual reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos da obrigação. O aumento 
da obrigação em decorrência da passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira. 2.12 Capital social - As ações ordinárias e preferenciais são 
classificadas no patrimônio líquido. 2.13 Distribuição de dividendos - A distribuição de dividendos para os acionistas da Companhia é reconhecida como 
um passivo nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social da Companhia. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório 
somente é provisionado na data em que são aprovados pelos acionistas, em Assembleia Geral. 2.14 Reconhecimento de receita - A partir de 1o de janeiro 
de 2018 a Companhia adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita de Contratos com Clientes”, essa nova norma trouxe os princípios que uma entidade deve aplicar 
para determinar a mensuração da receita e quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida quando o controle 
de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o princípio de controle substituiu o princípio de riscos e benefícios. A Companhia optou pela 
aplicação simplificada da nova norma (método de efeito cumulativo) que não requer reapresentação de saldos comparativos. A Companhia realizou uma 
análise detalhada do impacto resultante da aplicação do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para reconhecimento e mensuração da receita, quais 
s ão: (i) Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato; (iii) Determinar o 
preço de cada tipo de transação; (iv) Alocar o preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a 
entidade satisfaz cada obrigação do contrato. A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pelo fornecimento de energia no 
curso normal das atividades da Companhia. A receita é apresentada líquida de impostos. A Companhia reconhece a receita quando o “controle” dos serviços 
de uma determinada operação é transferido ao cliente. (a) Fornecimento de energia elétrica - A Companhia reconhece a receita decorrente do fornecimento 
de energia elétrica considerando o montante em MWh gerado e fornecido valorizados ao preço contratado. 2.15 Imposto de renda e contribuição social 
corrente e diferido - As despesas fiscais do exercício compreendem o imposto de renda e contribuição social corrente e diferido. O imposto é reconhecido 
na demonstração do resultado. Os encargos do imposto de renda e contribuição social corrente e diferido são calculados com base nas leis tributárias em 
vigor ou substancialmente promulgadas, na data do balanço. A Companhia é optante do regime do lucro real. Imposto diferido - Ativos e passivos fiscais 
diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os usados para fins 
de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e contribuição social 
diferida. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja 
provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço e 
são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas que se 
espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço. A mensuração 
dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus 
ativos e passivos. 2.16 Subvenções governamentais - Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o benefício 
será recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita 
ao valor justo ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. As subvenções para 
investimento passaram a ser contabilizadas no resultado a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07. Posteriormente são destinadas para reserva de incentivos 
fiscais. Incentivo Federal - A Sociedade é beneficiária de subvenções Federais obtidas por conta da realização de investimentos na implantação de unidades 
de produção de energia renovável sediadas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo fiscal é 
concedido pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos que comprovarem, junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região 
Nordeste do Brasil, desde que atendidas todas as condições e obrigações exigidas na legislação pertinente para obter a contrapartida da União, dentro das 
políticas públicas de emprego de recursos federais no fomento ao desenvolvimento da região Nordeste do País. No ano de 2015 a Companhia obteve esse 
incentivo, válido até 2024. O valor a ser recebido da União durante o prazo certo de sua concessão consiste num montante equivalente ao resultado da 
aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base de cálculo legalmente denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP 2.199-
14/01 e art. 1º do Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre todas as exigências para obtenção dessas subvenções, especialmente as relacionadas à 
comprovação dos investimentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como, não distribui na forma de dividendos os valores deles decorrentes. 
Até então, entende-se que não foi descumprido qualquer condição que impeça a continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções governamentais 
que lhe foram concedidas. 2.17 Normas novas que ainda não estão em vigor - A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB mas não está em vigor para 
o exercício de 2018. A adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

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