DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
social da Companhia e de suas controladas. Qualquer valor acima do mínimo
obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados pelos
acionistas, em Assembleia Geral. 2.15 Reconhecimento de receita - A partir
de 1º de janeiro de 2018 o Grupo adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita de
Contratos com Clientes”, essa nova norma trouxe os princípios que uma
entidade deve aplicar para determinar a mensuração da receita e quando ela
é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é
reconhecida quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um
cliente, assim, o princípio de controle substituiu o princípio de riscos e
benefícios. O Grupo optou pela aplicação simplificada da nova norma (método
de efeito cumulativo) que não requer reapresentação de saldos comparativos.
O Grupo realizou uma análise detalhada do impacto resultante da aplicação
do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para reconhecimento e
mensuração da receita, quais s ão: (i) Identificar os tipos de contratos firmados
com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes em cada tipo de
contrato; (iii) Determinar o preço de cada tipo de transação; (iv) Alocar o
preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a receita quando
(ou na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato. A
receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber
pelo fornecimento de energia no curso normal das atividades do Grupo. A
receita é apresentada líquida de impostos. O Grupo reconhece a receita quando
o “controle” dos serviços de uma determinada operação são transferidos ao
cliente. (a) Fornecimento de energia elétrica - O Grupo reconhece a receita
decorrente do fornecimento de energia elétrica considerando o montante em
MWh gerado e fornecido valorizados ao preço contratado. 2.16 Imposto de
renda e contribuição social corrente e diferido - As despesas fiscais do
exercício compreendem o imposto de renda e contribuição social corrente e
diferido. O imposto é reconhecido na demonstração do resultado. Os encargos
do imposto de renda e contribuição social corrente e diferido são calculados
com base nas leis tributárias em vigor ou substancialmente promulgadas, na
data do balanço. Nos exercícios de 2018 e 2017, a Companhia e todas as suas
controladas eram optantes pelo regime de lucro real. Imposto diferido -
Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças
temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis
e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais
diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda
e contribuição social diferida. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em
relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados,
na extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão
disponíveis, contra os quais serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são
revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua
realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são
mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferenças
temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que
foram decretadas até a data do balanço. A mensuração dos ativos e passivos
fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira
sob a qual o Grupo espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. 2.17
Subvenções governamentais - Subvenções governamentais são reconhecidas
quando houver razoável certeza de que o benefício será recebido e que todas
as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere
a um item de despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do
período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo
benefício objetiva compensar. As subvenções para investimento passaram a
ser contabilizadas no resultado a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07.
Posteriormente são destinadas para reserva de incentivos fiscais. Incentivo
Federal - As subsidiárias da Companhia são beneficiárias de subvenções
Federais obtidas por conta da realização de investimentos na implantação de
unidades de produção de energia renovável sediadas na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo
fiscal é concedido pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos
que comprovarem, junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região
Nordeste do Brasil, desde que atendidas todas as condições e obrigações
exigidas na legislação pertinente para obter a contrapartida da União, dentro
das políticas públicas de emprego de recursos federais no fomento ao
desenvolvimento da região Nordeste do País. No ano de 2015 o Grupo obteve
esse incentivo, válido até 2024. O valor a ser recebido da União durante o
prazo certo de sua concessão consiste num montante equivalente ao resultado
da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base
de cálculo legalmente denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP
2.199-14/01 e art. 1º do Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre
todas as exigências para obtenção dessas subvenções, especialmente as
relacionadas à comprovação dos investimentos, geração dos empregos,
volume de produção, bem como, não distribui na forma de dividendos os
valores deles decorrentes. Até então, entende-se que não foi descumprido
qualquer condição que impeça a continuidade do direito de usufruir os
benefícios das subvenções governamentais que lhe foram concedidas. 2.18
Normas novas que ainda não estão em vigor - A seguinte nova norma foi
emitida pelo IASB mas não está em vigor para o exercício de 2018. A adoção
antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no
Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). • IFRS 16 -
“Operações de Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, os
arrendatários passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros
e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos de
arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do
escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo ou de
pequenos montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos
arrendamentos nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam
substancialmente mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios
iniciados em ou após 1º de janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 -
“Operações de Arrendamento Mercantil” e correspondentes interpretações. •
O Grupo definiu uma equipe para o projeto que revisou todos os contratos de
arrendamento durante o último ano em face das novas regras contábeis de
arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização
dos arrendamentos operacionais do Grupo, referentes aos terrenos nos quais
estão as instalações do seu parque eólico. • O Grupo espera reconhecer ativos
de direito de uso, essencialmente relacionados ao direito de uso das terras onde
estão localizados os parques eólicos, de aproximadamente R$ 11.672 em 1º
de janeiro de 2019. • O Grupo pretende aplicar a abordagem de transição
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior
à primeira adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de
propriedades serão mensurados na transição como se as novas regras sempre
tivessem sido aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso serão
mensurados ao valor do passivo de arrendamento no momento da adoção
(ajustado em relação a quaisquer despesas de arrendamento pagas
antecipadamente ou acumuladas). Não há outras normas IFRS ou interpretações
IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo
sobre as demonstrações financeiras do Grupo. 3 Estimativas e julgamentos
contábeis críticos - O Grupo faz estimativas e estabelece premissas com
relação ao futuro, baseada na experiência histórica e em outros fatores,
incluindo expectativas de eventos futuros. Por definição, as estimativas
contábeis resultantes raramente serão iguais aos respectivos resultados reais.
As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo de causar
um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e passivos para o próximo
exercício estão divulgadas abaixo. (a) Vida útil econômica de ativos não
financeiros - Conforme o OCPC 05 - Contratos de Concessão, para os bens
integrantes da infraestrutura de geração vinculados aos contratos de concessão
(uso do bem público) assinados após 2004, sob a égide da Lei n.º 10.848/04,
que não tenham direito à indenização no final do prazo da concessão no
processo de reversão dos bens ao poder concedente, esses bens, incluído
terrenos, devem ser amortizados com base na vida útil econômica de cada bem
ou no prazo da concessão, dos dois o menor, ou seja, a amortização está limitada
ao prazo da concessão. A administração reconhece a depreciação de seus ativos
imobilizados com base no menor prazo entre a concessão (Nota 1) e nas vidas
úteis estimadas de cada bem (Nota 12). (b) Conta de ressarcimento – CCEE
- A Conta de ressarcimento – CCEE reflete os efeitos sobre a geração de energia
fora dos limites de tolerância estabelecidos (energia efetivamente gerada e a
energia contratada). Tais variações fora dos limites implicam no registro por
estimativa de ativos ou passivos contratuais. A administração do Grupo entende
que a análise do atendimento a estes limites é uma estimativa significativa. 4
Gestão de risco financeiro 4.1 Fatores de risco financeiro - As atividades
do Grupo a expõem a riscos financeiros e regulatórios. O programa de gestão
de risco global do Grupo se concentra na imprevisibilidade dos mercados
financeiros e busca minimizar potenciais efeitos adversos no desempenho
financeiro do Grupo. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2018
e de 2017 o Grupo não celebrou contratos que possam ser considerados como
instrumentos derivativos. A gestão de risco é realizada pelo setor financeiro
do Grupo, segundo as políticas aprovadas pela Diretoria. O setor financeiro
do Grupo identifica, avalia e protege o Grupo contra eventuais riscos
financeiros. A Diretoria estabelece princípios para a gestão de risco global,
bem como para áreas específicas. Risco de mercado- Esse risco é oriundo da
possibilidade de o Grupo incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas
de juros que aumentem as despesas financeiras relativas a empréstimos e
financiamentos captados no mercado. O Grupo monitora continuamente as
taxas de juros de mercado com o objetivo de avaliar a eventual necessidade
de contratação de operações para proteger-se contra o risco de volatilidade
dessas taxas. Riscos regulatórios - As atividades do Grupo, assim como de
seus concorrentes são regulamentadas e fiscalizadas pela ANEEL. Qualquer
alteração no ambiente regulatório poderá exercer impacto sobre as atividades
do Grupo. Risco de crédito - O risco de crédito decorre de caixa e equivalentes
de caixa, depósitos em bancos e outras instituições financeiras, bem como de
exposições de crédito, incluindo contas a receber em aberto. Os recebíveis tem
risco considerado baixo considerando as características do cliente do Grupo
(CCEE). Risco de liquidez - É o risco de o Grupo não dispor de recursos
líquidos suficientes para honrar seus compromissos financeiros, em decorrência
de descasamento de prazo ou de volume entre os recebimentos e pagamentos
previstos. Para administrar a liquidez do caixa, são estabelecidas premissas de
desembolsos e recebimentos futuros, sendo monitoradas diariamente pela área
de Tesouraria. A tabela abaixo analisa os passivos financeiros do Grupo, por
faixas de vencimento, correspondentes ao período remanescente no balanço
patrimonial até a data contratual do vencimento. Os valores divulgados na
tabela são os saldos contábeis em 31 de dezembro de 2018 e 2017.
Menos de Entre um e Acima de
um ano
dois anos
três anos
Em 31 de dezembro de 2018
Empréstimos e financiamentos
11.009
9.917
202.468
Fornecedores
10.578
Em 31 de dezembro de 2017
Empréstimos e financiamentos
10.253
10.403
212.396
Fornecedores
8.965
4.2 Gestão de capital - Os objetivos do Grupo ao administrar seu capital
são os de salvaguardar a capacidade de continuidade do Grupo para oferecer
retorno aos acionistas e benefícios às outras partes interessadas, além de
manter uma estrutura de capital ideal para reduzir esse custo. Para manter ou
ajustar a estrutura de capital do Grupo, a administração pode, ou propõe, nos
casos em que os acionistas têm de aprovar, rever a política de pagamento de
dividendos, devolver capital aos acionistas ou, ainda, emitir novas ações ou
vender ativos para reduzir, por exemplo, o nível de endividamento. Condizente
com outras companhias do setor, o Grupo monitora o capital com base no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº072 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
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