DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            social da Companhia e de suas controladas. Qualquer valor acima do mínimo 
obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados pelos 
acionistas, em Assembleia Geral. 2.15 Reconhecimento de receita - A partir 
de 1º de janeiro de 2018 o Grupo adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita de 
Contratos com Clientes”, essa nova norma trouxe os princípios que uma 
entidade deve aplicar para determinar a mensuração da receita e quando ela 
é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é 
reconhecida quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um 
cliente, assim, o princípio de controle substituiu o princípio de riscos e 
benefícios. O Grupo optou pela aplicação simplificada da nova norma (método 
de efeito cumulativo) que não requer reapresentação de saldos comparativos. 
O Grupo realizou uma análise detalhada do impacto resultante da aplicação 
do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para reconhecimento e 
mensuração da receita, quais s ão: (i) Identificar os tipos de contratos firmados 
com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes em cada tipo de 
contrato; (iii) Determinar o preço de cada tipo de transação; (iv) Alocar o 
preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a receita quando 
(ou na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato. A 
receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber 
pelo fornecimento de energia no curso normal das atividades do Grupo. A 
receita é apresentada líquida de impostos. O Grupo reconhece a receita quando 
o “controle” dos serviços de uma determinada operação são transferidos ao 
cliente. (a) Fornecimento de energia elétrica - O Grupo reconhece a receita 
decorrente do fornecimento de energia elétrica considerando o montante em 
MWh gerado e fornecido valorizados ao preço contratado. 2.16 Imposto de 
renda e contribuição social corrente e diferido - As despesas fiscais do 
exercício compreendem o imposto de renda e contribuição social corrente e 
diferido. O imposto é reconhecido na demonstração do resultado. Os encargos 
do imposto de renda e contribuição social corrente e diferido são calculados 
com base nas leis tributárias em vigor ou substancialmente promulgadas, na 
data do balanço. Nos exercícios de 2018 e 2017, a Companhia e todas as suas 
controladas eram optantes pelo regime de lucro real. Imposto diferido - 
Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças 
temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis 
e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais 
diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda 
e contribuição social diferida. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em 
relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, 
na extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão 
disponíveis, contra os quais serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são 
revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua 
realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são 
mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferenças 
temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que 
foram decretadas até a data do balanço. A mensuração dos ativos e passivos 
fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira 
sob a qual o Grupo espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. 2.17 
Subvenções governamentais - Subvenções governamentais são reconhecidas 
quando houver razoável certeza de que o benefício será recebido e que todas 
as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere 
a um item de despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do 
período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo 
benefício objetiva compensar. As subvenções para investimento passaram a 
ser contabilizadas no resultado a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07. 
Posteriormente são destinadas para reserva de incentivos fiscais. Incentivo 
Federal - As subsidiárias da Companhia são beneficiárias de subvenções 
Federais obtidas por conta da realização de investimentos na implantação de 
unidades de produção de energia renovável sediadas na área de atuação da 
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo 
fiscal é concedido pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos 
que comprovarem, junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região 
Nordeste do Brasil, desde que atendidas todas as condições e obrigações 
exigidas na legislação pertinente para obter a contrapartida da União, dentro 
das políticas públicas de emprego de recursos federais no fomento ao 
desenvolvimento da região Nordeste do País. No ano de 2015 o Grupo obteve 
esse incentivo, válido até 2024. O valor a ser recebido da União durante o 
prazo certo de sua concessão consiste num montante equivalente ao resultado 
da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base 
de cálculo legalmente denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP 
2.199-14/01 e art. 1º do Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre 
todas as exigências para obtenção dessas subvenções, especialmente as 
relacionadas à comprovação dos investimentos, geração dos empregos, 
volume de produção, bem como, não distribui na forma de dividendos os 
valores deles decorrentes. Até então, entende-se que não foi descumprido 
qualquer condição que impeça a continuidade do direito de usufruir os 
benefícios das subvenções governamentais que lhe foram concedidas. 2.18 
Normas novas que ainda não estão em vigor - A seguinte nova norma foi 
emitida pelo IASB mas não está em vigor para o exercício de 2018. A adoção 
antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no 
Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). • IFRS 16 - 
“Operações de Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, os 
arrendatários passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros 
e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos de 
arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do 
escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo ou de 
pequenos montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos 
arrendamentos nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam 
substancialmente mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios 
iniciados em ou após 1º de janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - 
“Operações de Arrendamento Mercantil” e correspondentes interpretações. • 
O Grupo definiu uma equipe para o projeto que revisou todos os contratos de 
arrendamento durante o último ano em face das novas regras contábeis de 
arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização 
dos arrendamentos operacionais do Grupo, referentes aos terrenos nos quais 
estão as instalações do seu parque eólico. • O Grupo espera reconhecer ativos 
de direito de uso, essencialmente relacionados ao direito de uso das terras onde 
estão localizados os parques eólicos, de aproximadamente R$ 11.672 em 1º 
de janeiro de 2019. • O Grupo pretende aplicar a abordagem de transição 
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior 
à primeira adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de 
propriedades serão mensurados na transição como se as novas regras sempre 
tivessem sido aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso serão 
mensurados ao valor do passivo de arrendamento no momento da adoção 
(ajustado em relação a quaisquer despesas de arrendamento pagas 
antecipadamente ou acumuladas). Não há outras normas IFRS ou interpretações 
IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo 
sobre as demonstrações financeiras do Grupo. 3 Estimativas e julgamentos 
contábeis críticos - O Grupo faz estimativas e estabelece premissas com 
relação ao futuro, baseada na experiência histórica e em outros fatores, 
incluindo expectativas de eventos futuros. Por definição, as estimativas 
contábeis resultantes raramente serão iguais aos respectivos resultados reais. 
As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo de causar 
um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e passivos para o próximo 
exercício estão divulgadas abaixo. (a) Vida útil econômica de ativos não 
financeiros - Conforme o OCPC 05 - Contratos de Concessão, para os bens 
integrantes da infraestrutura de geração vinculados aos contratos de concessão 
(uso do bem público) assinados após 2004, sob a égide da Lei n.º 10.848/04, 
que não tenham direito à indenização no final do prazo da concessão no 
processo de reversão dos bens ao poder concedente, esses bens, incluído 
terrenos, devem ser amortizados com base na vida útil econômica de cada bem 
ou no prazo da concessão, dos dois o menor, ou seja, a amortização está limitada 
ao prazo da concessão. A administração reconhece a depreciação de seus ativos 
imobilizados com base no menor prazo entre a concessão (Nota 1) e nas vidas 
úteis estimadas de cada bem (Nota 12). (b) Conta de ressarcimento – CCEE 
- A Conta de ressarcimento – CCEE reflete os efeitos sobre a geração de energia 
fora dos limites de tolerância estabelecidos (energia efetivamente gerada e a 
energia contratada). Tais variações fora dos limites implicam no registro por 
estimativa de ativos ou passivos contratuais. A administração do Grupo entende 
que a análise do atendimento a estes limites é uma estimativa significativa. 4 
Gestão de risco financeiro 4.1 Fatores de risco financeiro - As atividades 
do Grupo a expõem a riscos financeiros e regulatórios. O programa de gestão 
de risco global do Grupo se concentra na imprevisibilidade dos mercados 
financeiros e busca minimizar potenciais efeitos adversos no desempenho 
financeiro do Grupo. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 
e de 2017 o Grupo não celebrou contratos que possam ser considerados como 
instrumentos derivativos. A gestão de risco é realizada pelo setor financeiro 
do Grupo, segundo as políticas aprovadas pela Diretoria. O setor financeiro 
do Grupo identifica, avalia e protege o Grupo contra eventuais riscos 
financeiros. A Diretoria estabelece princípios para a gestão de risco global, 
bem como para áreas específicas. Risco de mercado- Esse risco é oriundo da 
possibilidade de o Grupo incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas 
de juros que aumentem as despesas financeiras relativas a empréstimos e 
financiamentos captados no mercado. O Grupo monitora continuamente as 
taxas de juros de mercado com o objetivo de avaliar a eventual necessidade 
de contratação de operações para proteger-se contra o risco de volatilidade 
dessas taxas. Riscos regulatórios - As atividades do Grupo, assim como de 
seus concorrentes são regulamentadas e fiscalizadas pela ANEEL. Qualquer 
alteração no ambiente regulatório poderá exercer impacto sobre as atividades 
do Grupo. Risco de crédito - O risco de crédito decorre de caixa e equivalentes 
de caixa, depósitos em bancos e outras instituições financeiras, bem como de 
exposições de crédito, incluindo contas a receber em aberto. Os recebíveis tem 
risco considerado baixo considerando as características do cliente do Grupo 
(CCEE). Risco de liquidez - É o risco de o Grupo não dispor de recursos 
líquidos suficientes para honrar seus compromissos financeiros, em decorrência 
de descasamento de prazo ou de volume entre os recebimentos e pagamentos 
previstos. Para administrar a liquidez do caixa, são estabelecidas premissas de 
desembolsos e recebimentos futuros, sendo monitoradas diariamente pela área 
de Tesouraria. A tabela abaixo analisa os passivos financeiros do Grupo, por 
faixas de vencimento, correspondentes ao período remanescente no balanço 
patrimonial até a data contratual do vencimento. Os valores divulgados na 
tabela são os saldos contábeis em 31 de dezembro de 2018 e 2017. 
 
Menos de  Entre um e  Acima de 
 
um ano  
 dois anos 
três anos
Em 31 de dezembro de 2018
Empréstimos e financiamentos  
11.009  
9.917  
202.468
Fornecedores  
10.578 
 
Em 31 de dezembro de 2017
Empréstimos e financiamentos  
10.253  
10.403  
212.396
Fornecedores  
8.965 
 
4.2 Gestão de capital - Os objetivos do Grupo ao administrar seu capital 
são os de salvaguardar a capacidade de continuidade do Grupo para oferecer 
retorno aos acionistas e benefícios às outras partes interessadas, além de 
manter uma estrutura de capital ideal para reduzir esse custo. Para manter ou 
ajustar a estrutura de capital do Grupo, a administração pode, ou propõe, nos 
casos em que os acionistas têm de aprovar, rever a política de pagamento de 
dividendos, devolver capital aos acionistas ou, ainda, emitir novas ações ou 
vender ativos para reduzir, por exemplo, o nível de endividamento. Condizente 
com outras companhias do setor, o Grupo monitora o capital com base no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

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