DOE 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Aos Administradores e Acionistas da Ventos de Santa Diana Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional). Maracanaú - CE.
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de Santa Diana Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço 
patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e 
dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Em nossa 
opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira 
da Ventos de Santa Diana Energias Renováveis S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o 
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as 
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada 
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios 
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e 
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada 
para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A Administração é responsável 
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das 
demonstrações contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos 
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que 
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de 
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada 
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada 
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, 
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos 
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com 
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, 
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos 
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe 
incerteza relevante devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir 
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a 
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos 
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as 
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela 
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as 
eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019
ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6
Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
10. Despesas gerais e administrativas
  
 
2018  
2017
Taxas e emolumentos 
 
(5.897)  
(14.994)
Arrendamentos e aluguéis 
 (281.455)  (253.576)
Serviços terceiros  
 
(8.175)  
(1.971)
Seguros 
 
(2.155)  
-
Tributos 
 
(253)  
(100)
Depreciação 
 (34.072)  
-
Serviços de manutenção e atualização de informática 
(205)  
-
Despesas com cartório 
 
(5.836)  
(12.554)
Despesa com licença ambiental 
 (45.783)  
(9.890)
Despesa com frete 
 
-  
(99)
Compartilhamento de despesas 
 (115.973)  
(48.999)
Total 
 (499.804)  (342.183)
11. Resultado financeiro
  
 
2018  
2017
Receitas financeiras
 Rendimentos aplicações financeiras 
 
1  
-
  
 
1  
-
Despesas financeiras
 Tarifas bancárias 
 
(2.291)  
(2.103)
 Multas 
 
(965)  
(65)
 Juros pagos 
 
(93)  
(26)
  
 
(3.349)  
(2.194)
Total 
 
(3.348)  
(2.194)
12. Partes relacionadas: Os principais saldos de ativos, passivos e 
resultado em 31 de dezembro de 2018 e 2017, bem como as transações 
que influenciaram os resultados dos exercícios, decorrem de transações da 
Companhia, as quais estão descritas abaixo:
Em 31 de dezembro 2017 
Resultado 
Compartilhamento de despesas (a) 
 
  
48.999
Em 31 de dezembro 2018 
Passivo   
Fornecedores (a) 
 
  
9.285
Resultado 
Compartilhamento de despesas (a) 
 
  
115.973
(a) A Companhia possui operações com partes relacionadas decorrente do 
contrato de compartilhamento de despesas firmado com a Casa dos Ventos 
Energias Renováveis S.A.
13. Instrumentos financeiros: Os principais instrumentos financeiros 
contratados com terceiros discriminam-se como segue:
Valor justo dos instrumentos financeiros não derivativos
 
 
2018 
2017
  
 
Valor  Valor de  
Valor  Valor de
  
 contábil  mercado  contábil  mercado
Caixas e equivalentes
 de caixa 
 
2.031  
2.031  22.823  
22.823
Fornecedores 
 (149.370)  (149.370)  
-  
-
Partes relacionadas 
 
(9.285)  
(9.285)  
-  
-
Total 
 (156.624)  (156.624)  22.823  
22.823
14. Seguros: A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros 
para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para 
cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. Bem 
como garante a indenização, independente da comprovação de prejuízo, 
até o valor da garantia fixado na apólice, do valor correspondente à multa 
aplicada pela ANEEL em decorrência da não assinatura do contrato de 
comercializacão de energia no ambiente regulado (CCEAR e CCG) pelo 
tomador ou não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas 
condições e no prazo estabelecido no Edital, bem como da multa aplicada 
pela ANEEL em decorrência de qualquer outro inadimplemento que importe 
na execução da garantia, durante a fase de licitação, conforme previsto no 
Edital do Leilão nº 03/2018-ANEEL - Empreendimento Ventos de Santa 
Tereza e Empreendimento Ventos de Santo Gregório. As premissas de risco 
adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria 
das demonstrações contábeis, consequentemente, não foram examinadas 
pelos nossos auditores independentes.
A Diretoria.
Contador responsável:
Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - CRC- SP 201976/O-1 T-CE
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA - A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Pedro Sampaio, 
n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca - Ce, torna público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1604.01/2019, cujo objeto é a Realização de 
Mapeamento Turístico e Cultural e Disponibilização dessas Informações em Plataformas Digitais, junto a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte 
e Juventude do Município de Meruoca, que realizar-se-á no dia 02.05.2019, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no 
horário de expediente ao público, das 08:00 as 14:00 horas. Meruoca-CE, 16 de abril de 2019. D’Avila de Araújo Vasconcelos - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº072  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019

                            

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